Governo diz ao STF que ação contra uso de dinheiro esquecido ameaça R$ 14,3 bi em 2024


PP questiona na Corte a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal e de compensação da desoneração da folha de pagamento

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA - O governo disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação ajuizada pelo PP contra a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal ameaça uma perda de arrecadação de R$ 14,3 bilhões em 2024. Segundo nota técnica do Ministério do Planejamento, eventual declaração de inconstitucionalidade da norma pode gerar a “necessidade de novos contingenciamentos para tornar possível cumprir a meta de resultado primário”.

O valor já constou do mais recente relatório Receitas e Despesas, que contabilizou o ingresso de depósitos judiciais de processos já encerrados (R$ 8 bilhões) e de recursos empossados na Caixa Econômica Federal (R$ 6,3 bilhões).

A manifestação atende ao ministro Edson Fachin, relator da ação, que pediu informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Congresso. Ele também pediu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar em seguida. Fachin decidiu adotar o chamado “rito abreviado” de tramitação, o que remete o processo diretamente ao plenário, sem análise do pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

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O uso desse dinheiro faz parte das medidas articuladas entre Executivo e Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam e dos municípios com até 156 mil habitantes. A lei que prevê essa e outras compensações foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mês passado.

Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou após pedido de Fachin Foto: Leogump Carvalho / Ascom AGU

Para o PP, a medida configura “apropriação de valores privados” e viola o direito à propriedade, previsto na Constituição. “Esse dispositivo desconsidera que eventual mora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implicam renúncia ao direito sobre os valores depositados”, disse a legenda na petição.

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Em sua manifestação, a AGU defende que o direito à propriedade não é absoluto e, portanto, pode ser relativizado diante de outros direitos protegidos pela Constituição. “A lei se mostrou essencial no sentido de (...) viabilizar a desoneração da folha de pagamento, de modo a observar a responsabilidade fiscal, além de permitir a manutenção da referida política pública, a qual se apresenta relevante para as respectivas empresas e para o crescimento econômico, bem como para a geração de empregos”, argumenta o órgão.

O governo também sustenta que não há ofensa ao devido processo legal porque, nas duas hipóteses em que a lei permite a incorporação dos recursos pelo Tesouro (depósitos judiciais em processos finalizados perante órgão do Poder Judiciário da União e contas que não foram atualizadas), há “diversos prazos para oportunizar a ação ou manifestação do interessado”.

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As medidas compensatórias foram aprovadas após determinação do Supremo. Em abril, Zanin suspendeu a desoneração a pedido do governo por entender que a lei não apresentou o impacto orçamentário e financeiro da medida.

BRASÍLIA - O governo disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação ajuizada pelo PP contra a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal ameaça uma perda de arrecadação de R$ 14,3 bilhões em 2024. Segundo nota técnica do Ministério do Planejamento, eventual declaração de inconstitucionalidade da norma pode gerar a “necessidade de novos contingenciamentos para tornar possível cumprir a meta de resultado primário”.

O valor já constou do mais recente relatório Receitas e Despesas, que contabilizou o ingresso de depósitos judiciais de processos já encerrados (R$ 8 bilhões) e de recursos empossados na Caixa Econômica Federal (R$ 6,3 bilhões).

A manifestação atende ao ministro Edson Fachin, relator da ação, que pediu informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Congresso. Ele também pediu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar em seguida. Fachin decidiu adotar o chamado “rito abreviado” de tramitação, o que remete o processo diretamente ao plenário, sem análise do pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

O uso desse dinheiro faz parte das medidas articuladas entre Executivo e Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam e dos municípios com até 156 mil habitantes. A lei que prevê essa e outras compensações foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mês passado.

Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou após pedido de Fachin Foto: Leogump Carvalho / Ascom AGU

Para o PP, a medida configura “apropriação de valores privados” e viola o direito à propriedade, previsto na Constituição. “Esse dispositivo desconsidera que eventual mora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implicam renúncia ao direito sobre os valores depositados”, disse a legenda na petição.

Em sua manifestação, a AGU defende que o direito à propriedade não é absoluto e, portanto, pode ser relativizado diante de outros direitos protegidos pela Constituição. “A lei se mostrou essencial no sentido de (...) viabilizar a desoneração da folha de pagamento, de modo a observar a responsabilidade fiscal, além de permitir a manutenção da referida política pública, a qual se apresenta relevante para as respectivas empresas e para o crescimento econômico, bem como para a geração de empregos”, argumenta o órgão.

O governo também sustenta que não há ofensa ao devido processo legal porque, nas duas hipóteses em que a lei permite a incorporação dos recursos pelo Tesouro (depósitos judiciais em processos finalizados perante órgão do Poder Judiciário da União e contas que não foram atualizadas), há “diversos prazos para oportunizar a ação ou manifestação do interessado”.

As medidas compensatórias foram aprovadas após determinação do Supremo. Em abril, Zanin suspendeu a desoneração a pedido do governo por entender que a lei não apresentou o impacto orçamentário e financeiro da medida.

BRASÍLIA - O governo disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação ajuizada pelo PP contra a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal ameaça uma perda de arrecadação de R$ 14,3 bilhões em 2024. Segundo nota técnica do Ministério do Planejamento, eventual declaração de inconstitucionalidade da norma pode gerar a “necessidade de novos contingenciamentos para tornar possível cumprir a meta de resultado primário”.

O valor já constou do mais recente relatório Receitas e Despesas, que contabilizou o ingresso de depósitos judiciais de processos já encerrados (R$ 8 bilhões) e de recursos empossados na Caixa Econômica Federal (R$ 6,3 bilhões).

A manifestação atende ao ministro Edson Fachin, relator da ação, que pediu informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Congresso. Ele também pediu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar em seguida. Fachin decidiu adotar o chamado “rito abreviado” de tramitação, o que remete o processo diretamente ao plenário, sem análise do pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

O uso desse dinheiro faz parte das medidas articuladas entre Executivo e Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam e dos municípios com até 156 mil habitantes. A lei que prevê essa e outras compensações foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mês passado.

Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou após pedido de Fachin Foto: Leogump Carvalho / Ascom AGU

Para o PP, a medida configura “apropriação de valores privados” e viola o direito à propriedade, previsto na Constituição. “Esse dispositivo desconsidera que eventual mora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implicam renúncia ao direito sobre os valores depositados”, disse a legenda na petição.

Em sua manifestação, a AGU defende que o direito à propriedade não é absoluto e, portanto, pode ser relativizado diante de outros direitos protegidos pela Constituição. “A lei se mostrou essencial no sentido de (...) viabilizar a desoneração da folha de pagamento, de modo a observar a responsabilidade fiscal, além de permitir a manutenção da referida política pública, a qual se apresenta relevante para as respectivas empresas e para o crescimento econômico, bem como para a geração de empregos”, argumenta o órgão.

O governo também sustenta que não há ofensa ao devido processo legal porque, nas duas hipóteses em que a lei permite a incorporação dos recursos pelo Tesouro (depósitos judiciais em processos finalizados perante órgão do Poder Judiciário da União e contas que não foram atualizadas), há “diversos prazos para oportunizar a ação ou manifestação do interessado”.

As medidas compensatórias foram aprovadas após determinação do Supremo. Em abril, Zanin suspendeu a desoneração a pedido do governo por entender que a lei não apresentou o impacto orçamentário e financeiro da medida.

BRASÍLIA - O governo disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação ajuizada pelo PP contra a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal ameaça uma perda de arrecadação de R$ 14,3 bilhões em 2024. Segundo nota técnica do Ministério do Planejamento, eventual declaração de inconstitucionalidade da norma pode gerar a “necessidade de novos contingenciamentos para tornar possível cumprir a meta de resultado primário”.

O valor já constou do mais recente relatório Receitas e Despesas, que contabilizou o ingresso de depósitos judiciais de processos já encerrados (R$ 8 bilhões) e de recursos empossados na Caixa Econômica Federal (R$ 6,3 bilhões).

A manifestação atende ao ministro Edson Fachin, relator da ação, que pediu informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Congresso. Ele também pediu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar em seguida. Fachin decidiu adotar o chamado “rito abreviado” de tramitação, o que remete o processo diretamente ao plenário, sem análise do pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

O uso desse dinheiro faz parte das medidas articuladas entre Executivo e Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam e dos municípios com até 156 mil habitantes. A lei que prevê essa e outras compensações foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mês passado.

Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou após pedido de Fachin Foto: Leogump Carvalho / Ascom AGU

Para o PP, a medida configura “apropriação de valores privados” e viola o direito à propriedade, previsto na Constituição. “Esse dispositivo desconsidera que eventual mora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implicam renúncia ao direito sobre os valores depositados”, disse a legenda na petição.

Em sua manifestação, a AGU defende que o direito à propriedade não é absoluto e, portanto, pode ser relativizado diante de outros direitos protegidos pela Constituição. “A lei se mostrou essencial no sentido de (...) viabilizar a desoneração da folha de pagamento, de modo a observar a responsabilidade fiscal, além de permitir a manutenção da referida política pública, a qual se apresenta relevante para as respectivas empresas e para o crescimento econômico, bem como para a geração de empregos”, argumenta o órgão.

O governo também sustenta que não há ofensa ao devido processo legal porque, nas duas hipóteses em que a lei permite a incorporação dos recursos pelo Tesouro (depósitos judiciais em processos finalizados perante órgão do Poder Judiciário da União e contas que não foram atualizadas), há “diversos prazos para oportunizar a ação ou manifestação do interessado”.

As medidas compensatórias foram aprovadas após determinação do Supremo. Em abril, Zanin suspendeu a desoneração a pedido do governo por entender que a lei não apresentou o impacto orçamentário e financeiro da medida.

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