Haddad cita caso da Souza Cruz, sem mencioná-la, como exemplo de ‘erosão tributária’


Ministro usou o exemplo para ilustrar dificuldades para a melhoria da arrecadação, ao justificar fala de Lula de que seria muito difícil zerar o déficit das contas públicas em 2024; empresa diz seguir decisão do STF

Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - A Souza Cruz é a fabricante de cigarros que conseguiu um crédito de R$ 4,8 bilhões com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais). Sem citar o nome da empresa, o caso foi usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ilustrar o que ele chama de “erosão da base tributária” de arrecadação do governo. Um problema, segundo ele, muito grave que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário. A empresa disse, em nota, que seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Haddad usou o exemplo para fazer uma conexão das dificuldades para a melhoria da arrecadação com a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, de que meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024 “dificilmente” seria alcançada.

Ministro evitou cravar que governo vai manter a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Wilton Junior/Estadão
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O Estadão perguntou ao ministro qual era o nome da empresa. Em resposta, Haddad sugeriu que a reportagem “fizesse o seu trabalho”. Segundo apurou o Estadão, ação foi transitada em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.

Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do País têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.

“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa.”

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Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.

Na entrevista, Haddad fez questão de citar os efeitos nocivos para a erosão da base tributária dessa decisão do STF, de 2017, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins com efeito retroativo de cinco anos.

“Tive conhecimento e levei a Lula antes da declaração dele. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou.

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Em 13 de maio de 2021, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e iria retroagir apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. São cerca de 12 mil processos.

Nesse julgamento, que foi chamado de “a tese do século”, o STF decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.

Enriquecimento

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Haddad ressaltou que o crédito que a empresa está recebendo representa, na prática, “enriquecimento sem causa” da companhia, que vai receber o dinheiro do imposto pago pelo consumidor.

“Estamos aqui da maneira mais transparente possível explicando as razões da nossa preocupação. É uma dedução feita pelo contribuinte, a partir de uma decisão judicial que concede a ele o direito de dedução. Quem está recebendo não é quem pagou o imposto, porque quem pagou o imposto foi quem comprou a mercadoria, foi o consumidor. Não é ele que está recebendo de volta”.

Para Haddad, essas empresas cobraram na ponta, recolheram para a Receita e agora vão receber de volta o imposto que foi cobrado do consumidor e que não foram elas que pagaram. “Elas só repassaram”, explicou.

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Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.

BRASÍLIA - A Souza Cruz é a fabricante de cigarros que conseguiu um crédito de R$ 4,8 bilhões com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais). Sem citar o nome da empresa, o caso foi usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ilustrar o que ele chama de “erosão da base tributária” de arrecadação do governo. Um problema, segundo ele, muito grave que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário. A empresa disse, em nota, que seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Haddad usou o exemplo para fazer uma conexão das dificuldades para a melhoria da arrecadação com a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, de que meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024 “dificilmente” seria alcançada.

Ministro evitou cravar que governo vai manter a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Wilton Junior/Estadão

O Estadão perguntou ao ministro qual era o nome da empresa. Em resposta, Haddad sugeriu que a reportagem “fizesse o seu trabalho”. Segundo apurou o Estadão, ação foi transitada em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.

Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do País têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.

“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa.”

Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.

Na entrevista, Haddad fez questão de citar os efeitos nocivos para a erosão da base tributária dessa decisão do STF, de 2017, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins com efeito retroativo de cinco anos.

“Tive conhecimento e levei a Lula antes da declaração dele. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou.

Em 13 de maio de 2021, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e iria retroagir apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. São cerca de 12 mil processos.

Nesse julgamento, que foi chamado de “a tese do século”, o STF decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.

Enriquecimento

Haddad ressaltou que o crédito que a empresa está recebendo representa, na prática, “enriquecimento sem causa” da companhia, que vai receber o dinheiro do imposto pago pelo consumidor.

“Estamos aqui da maneira mais transparente possível explicando as razões da nossa preocupação. É uma dedução feita pelo contribuinte, a partir de uma decisão judicial que concede a ele o direito de dedução. Quem está recebendo não é quem pagou o imposto, porque quem pagou o imposto foi quem comprou a mercadoria, foi o consumidor. Não é ele que está recebendo de volta”.

Para Haddad, essas empresas cobraram na ponta, recolheram para a Receita e agora vão receber de volta o imposto que foi cobrado do consumidor e que não foram elas que pagaram. “Elas só repassaram”, explicou.

Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.

BRASÍLIA - A Souza Cruz é a fabricante de cigarros que conseguiu um crédito de R$ 4,8 bilhões com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais). Sem citar o nome da empresa, o caso foi usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ilustrar o que ele chama de “erosão da base tributária” de arrecadação do governo. Um problema, segundo ele, muito grave que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário. A empresa disse, em nota, que seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Haddad usou o exemplo para fazer uma conexão das dificuldades para a melhoria da arrecadação com a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, de que meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024 “dificilmente” seria alcançada.

Ministro evitou cravar que governo vai manter a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Wilton Junior/Estadão

O Estadão perguntou ao ministro qual era o nome da empresa. Em resposta, Haddad sugeriu que a reportagem “fizesse o seu trabalho”. Segundo apurou o Estadão, ação foi transitada em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.

Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do País têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.

“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa.”

Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.

Na entrevista, Haddad fez questão de citar os efeitos nocivos para a erosão da base tributária dessa decisão do STF, de 2017, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins com efeito retroativo de cinco anos.

“Tive conhecimento e levei a Lula antes da declaração dele. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou.

Em 13 de maio de 2021, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e iria retroagir apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. São cerca de 12 mil processos.

Nesse julgamento, que foi chamado de “a tese do século”, o STF decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.

Enriquecimento

Haddad ressaltou que o crédito que a empresa está recebendo representa, na prática, “enriquecimento sem causa” da companhia, que vai receber o dinheiro do imposto pago pelo consumidor.

“Estamos aqui da maneira mais transparente possível explicando as razões da nossa preocupação. É uma dedução feita pelo contribuinte, a partir de uma decisão judicial que concede a ele o direito de dedução. Quem está recebendo não é quem pagou o imposto, porque quem pagou o imposto foi quem comprou a mercadoria, foi o consumidor. Não é ele que está recebendo de volta”.

Para Haddad, essas empresas cobraram na ponta, recolheram para a Receita e agora vão receber de volta o imposto que foi cobrado do consumidor e que não foram elas que pagaram. “Elas só repassaram”, explicou.

Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.

BRASÍLIA - A Souza Cruz é a fabricante de cigarros que conseguiu um crédito de R$ 4,8 bilhões com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais). Sem citar o nome da empresa, o caso foi usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ilustrar o que ele chama de “erosão da base tributária” de arrecadação do governo. Um problema, segundo ele, muito grave que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário. A empresa disse, em nota, que seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Haddad usou o exemplo para fazer uma conexão das dificuldades para a melhoria da arrecadação com a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, de que meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024 “dificilmente” seria alcançada.

Ministro evitou cravar que governo vai manter a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Wilton Junior/Estadão

O Estadão perguntou ao ministro qual era o nome da empresa. Em resposta, Haddad sugeriu que a reportagem “fizesse o seu trabalho”. Segundo apurou o Estadão, ação foi transitada em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.

Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do País têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.

“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa.”

Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.

Na entrevista, Haddad fez questão de citar os efeitos nocivos para a erosão da base tributária dessa decisão do STF, de 2017, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins com efeito retroativo de cinco anos.

“Tive conhecimento e levei a Lula antes da declaração dele. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou.

Em 13 de maio de 2021, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e iria retroagir apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. São cerca de 12 mil processos.

Nesse julgamento, que foi chamado de “a tese do século”, o STF decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.

Enriquecimento

Haddad ressaltou que o crédito que a empresa está recebendo representa, na prática, “enriquecimento sem causa” da companhia, que vai receber o dinheiro do imposto pago pelo consumidor.

“Estamos aqui da maneira mais transparente possível explicando as razões da nossa preocupação. É uma dedução feita pelo contribuinte, a partir de uma decisão judicial que concede a ele o direito de dedução. Quem está recebendo não é quem pagou o imposto, porque quem pagou o imposto foi quem comprou a mercadoria, foi o consumidor. Não é ele que está recebendo de volta”.

Para Haddad, essas empresas cobraram na ponta, recolheram para a Receita e agora vão receber de volta o imposto que foi cobrado do consumidor e que não foram elas que pagaram. “Elas só repassaram”, explicou.

Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.

BRASÍLIA - A Souza Cruz é a fabricante de cigarros que conseguiu um crédito de R$ 4,8 bilhões com a retirada do ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (impostos federais). Sem citar o nome da empresa, o caso foi usado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ilustrar o que ele chama de “erosão da base tributária” de arrecadação do governo. Um problema, segundo ele, muito grave que precisa ser corrigido com apoio do Legislativo e do Judiciário. A empresa disse, em nota, que seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Haddad usou o exemplo para fazer uma conexão das dificuldades para a melhoria da arrecadação com a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, de que meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024 “dificilmente” seria alcançada.

Ministro evitou cravar que governo vai manter a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024. Foto: Wilton Junior/Estadão

O Estadão perguntou ao ministro qual era o nome da empresa. Em resposta, Haddad sugeriu que a reportagem “fizesse o seu trabalho”. Segundo apurou o Estadão, ação foi transitada em agosto de 2022, e a habilitação do crédito ocorreu em janeiro de 2023, no valor de R$ 4,8 bilhões.

Procurada, a British American Tobacco Brasil, dona da Souza Cruz, informou em nota que o STF “decidiu, em março de 2017, que todos os contribuintes do País têm o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins”.

“A decisão tem efeito vinculante e, por isso, o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF. Cabe esclarecer que o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa.”

Ainda segundo a companhia, em 2022, a British American Tobacco Brasil recolheu R$ 11 bilhões em tributos no Brasil.

Na entrevista, Haddad fez questão de citar os efeitos nocivos para a erosão da base tributária dessa decisão do STF, de 2017, retirando o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins com efeito retroativo de cinco anos.

“Tive conhecimento e levei a Lula antes da declaração dele. Apenas uma empresa de cigarro conseguiu um crédito de quase R$ 5 bilhões. Estamos falando de muitas dezenas de bilhões de reais que estão sendo abatidos do cálculo do tributo de 2017 para cá”, afirmou.

Em 13 de maio de 2021, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins valeria a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e iria retroagir apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. São cerca de 12 mil processos.

Nesse julgamento, que foi chamado de “a tese do século”, o STF decidiu que o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.

Enriquecimento

Haddad ressaltou que o crédito que a empresa está recebendo representa, na prática, “enriquecimento sem causa” da companhia, que vai receber o dinheiro do imposto pago pelo consumidor.

“Estamos aqui da maneira mais transparente possível explicando as razões da nossa preocupação. É uma dedução feita pelo contribuinte, a partir de uma decisão judicial que concede a ele o direito de dedução. Quem está recebendo não é quem pagou o imposto, porque quem pagou o imposto foi quem comprou a mercadoria, foi o consumidor. Não é ele que está recebendo de volta”.

Para Haddad, essas empresas cobraram na ponta, recolheram para a Receita e agora vão receber de volta o imposto que foi cobrado do consumidor e que não foram elas que pagaram. “Elas só repassaram”, explicou.

Um grupo de trabalho da Receita está levantando os casos e os valores exatos de casos como esse que diminuem a arrecadação.

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