STJ julga ação considerada crucial para arcabouço fiscal proposto por Haddad; entenda


Caso é sobre benefícios fiscais dados pelos Estados que afetam o imposto de renda e a CSLL, impostos federais cobrados das empresas

Por Adriana Fernandes
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta quarta-feira, 26, uma ação considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A corte vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, benefícios dados pelos Estados.

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Na segunda-feira, 24, Haddad se reuniu com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o assunto. “É óbvio que o STJ é um tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente vai acabar no Supremo, mas eu tenho certeza que é uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro após a reunião com o relator.

Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, benefícios concedidos para pagar os custos correntes da empresa e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.

Ministério da Fazenda tenta buscar novas fontes de receitas para cumprir o arcabouço fiscal Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO
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O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

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Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse após Haddad após o encontro com o ministro do STJ. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte será compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do Imposto de Renda é dividida com os Estados e municípios.

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Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

Já os críticos da tributação avaliam que a decisão do governo pode violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ “, afirma o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é que o caso acabe parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ, caso haja uma decisão desfavorável.

Boa parte do pacote de medidas de Haddad para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal depende da vedação do abatimento desses incentivos concedidos pelos Estados.

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“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP e nós vamos revogar”, disse Haddad na entrevista ao Estadão, em que falou que o governo vai abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no orçamento.

O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a da vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “Tudo que aquilo que não é considerado renúncia, que na prática são ralos que se abriram para drenar o recurso público. Estamos falando de mais de R$ 100 bilhões. Dá R$ 600 bilhões que a União perde em nome de meia dúzia que fazem lobby no Congresso e no Judiciário, ilegítimo”, afirmou.

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.

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JCP

Haddad também adiantou que pediu para sua equipe fazer estudos sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo previsto na legislação brasileira que as empresas fazem para distribuir lucros a seus acionistas. “Mandei estudar. É outra área que está tendo muito abuso. Tem empresas que não tem mais lucro e, portanto, não pagam imposto de renda. O que elas fizeram? transformaram o lucro artificialmente em Juro sobre Capital Próprio”, disse ele ao responder sobre a possibilidade de fim do JCP.

Segundo ele, há um caso no Carf (o tribunal administrativo de recursos dos contribuintes contra autuações da Receita) que envolve R$ 14 bilhões de auto de infração por ter artificialmente inflado o seu capital e declarado JCP para pagar menos imposto. O fim do JCP é um assunto polêmico e foi tentado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta quarta-feira, 26, uma ação considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A corte vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, benefícios dados pelos Estados.

Na segunda-feira, 24, Haddad se reuniu com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o assunto. “É óbvio que o STJ é um tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente vai acabar no Supremo, mas eu tenho certeza que é uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro após a reunião com o relator.

Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, benefícios concedidos para pagar os custos correntes da empresa e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.

Ministério da Fazenda tenta buscar novas fontes de receitas para cumprir o arcabouço fiscal Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse após Haddad após o encontro com o ministro do STJ. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte será compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do Imposto de Renda é dividida com os Estados e municípios.

Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

Já os críticos da tributação avaliam que a decisão do governo pode violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ “, afirma o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é que o caso acabe parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ, caso haja uma decisão desfavorável.

Boa parte do pacote de medidas de Haddad para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal depende da vedação do abatimento desses incentivos concedidos pelos Estados.

“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP e nós vamos revogar”, disse Haddad na entrevista ao Estadão, em que falou que o governo vai abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no orçamento.

O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a da vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “Tudo que aquilo que não é considerado renúncia, que na prática são ralos que se abriram para drenar o recurso público. Estamos falando de mais de R$ 100 bilhões. Dá R$ 600 bilhões que a União perde em nome de meia dúzia que fazem lobby no Congresso e no Judiciário, ilegítimo”, afirmou.

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.

JCP

Haddad também adiantou que pediu para sua equipe fazer estudos sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo previsto na legislação brasileira que as empresas fazem para distribuir lucros a seus acionistas. “Mandei estudar. É outra área que está tendo muito abuso. Tem empresas que não tem mais lucro e, portanto, não pagam imposto de renda. O que elas fizeram? transformaram o lucro artificialmente em Juro sobre Capital Próprio”, disse ele ao responder sobre a possibilidade de fim do JCP.

Segundo ele, há um caso no Carf (o tribunal administrativo de recursos dos contribuintes contra autuações da Receita) que envolve R$ 14 bilhões de auto de infração por ter artificialmente inflado o seu capital e declarado JCP para pagar menos imposto. O fim do JCP é um assunto polêmico e foi tentado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar nesta quarta-feira, 26, uma ação considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A corte vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, benefícios dados pelos Estados.

Na segunda-feira, 24, Haddad se reuniu com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o assunto. “É óbvio que o STJ é um tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente vai acabar no Supremo, mas eu tenho certeza que é uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro após a reunião com o relator.

Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, benefícios concedidos para pagar os custos correntes da empresa e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.

Ministério da Fazenda tenta buscar novas fontes de receitas para cumprir o arcabouço fiscal Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse após Haddad após o encontro com o ministro do STJ. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte será compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do Imposto de Renda é dividida com os Estados e municípios.

Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.

Já os críticos da tributação avaliam que a decisão do governo pode violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ “, afirma o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é que o caso acabe parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ, caso haja uma decisão desfavorável.

Boa parte do pacote de medidas de Haddad para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal depende da vedação do abatimento desses incentivos concedidos pelos Estados.

“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP e nós vamos revogar”, disse Haddad na entrevista ao Estadão, em que falou que o governo vai abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no orçamento.

O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a da vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “Tudo que aquilo que não é considerado renúncia, que na prática são ralos que se abriram para drenar o recurso público. Estamos falando de mais de R$ 100 bilhões. Dá R$ 600 bilhões que a União perde em nome de meia dúzia que fazem lobby no Congresso e no Judiciário, ilegítimo”, afirmou.

No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.

JCP

Haddad também adiantou que pediu para sua equipe fazer estudos sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo previsto na legislação brasileira que as empresas fazem para distribuir lucros a seus acionistas. “Mandei estudar. É outra área que está tendo muito abuso. Tem empresas que não tem mais lucro e, portanto, não pagam imposto de renda. O que elas fizeram? transformaram o lucro artificialmente em Juro sobre Capital Próprio”, disse ele ao responder sobre a possibilidade de fim do JCP.

Segundo ele, há um caso no Carf (o tribunal administrativo de recursos dos contribuintes contra autuações da Receita) que envolve R$ 14 bilhões de auto de infração por ter artificialmente inflado o seu capital e declarado JCP para pagar menos imposto. O fim do JCP é um assunto polêmico e foi tentado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.

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