Haddad diz que precisa esperar 2024 para corrigir tabela do IR, mas poderia fazer este ano


Ministro diz que justificativa é o princípio da anualidade, que proíbe aumento do Imposto de Renda no mesmo ano, mas para reduzir o imposto não existe essa trava

Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.

Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.

Fernando Haddad durante solenidade de posse como ministro da Fazenda. REUTERS/Andressa Anholete  
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A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.

O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.

Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.

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“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.

A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

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Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.

“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.

“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.

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Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.

Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.

Fernando Haddad durante solenidade de posse como ministro da Fazenda. REUTERS/Andressa Anholete  

A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.

O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.

Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.

“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.

A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.

“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.

“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.

Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.

Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.

Fernando Haddad durante solenidade de posse como ministro da Fazenda. REUTERS/Andressa Anholete  

A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.

O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.

Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.

“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.

A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.

“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.

“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.

Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.

Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.

Fernando Haddad durante solenidade de posse como ministro da Fazenda. REUTERS/Andressa Anholete  

A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.

O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.

Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.

“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.

A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.

“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.

“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.

Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou nesta terça-feira, 03, que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só entrará em vigor no ano que vem. Ele justificou que não pode fazer a correção da tabela este ano devido ao chamado princípio da anterioridade que rege a tributação do Imposto de Renda. Por essa regra, uma medida de aumento do IR só pode entrar em valor no ano seguinte. Haddad esqueceu-se de dizer, no entanto, que para reduzir o imposto não precisa esperar a virada do ano.

Durante a entrevista, telespectadores podiam perguntas em tempo real para os dois entrevistadores do portal para serem transmitidas ao ministro. Entre elas, houve uma questão sobre quando entraria em vigor a correção da tabela do IPRF (Imposto de Renda Pessoa Física). Haddad apenas respondeu que não pode fazer agora, sem maiores questionamentos dos entrevistadores.

Fernando Haddad durante solenidade de posse como ministro da Fazenda. REUTERS/Andressa Anholete  

A promessa de correção do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6,6 mil) foi feita por Haddad, em 2018, quando concorreu nas eleições presidenciais. Lula repetiu a mesma promessa na campanha vencedora do ano passado, apesar das recomendações técnicas do grupo de economistas do partido de que a medida traria grande perda de arrecadação e aumentaria a chamada “regressividade” do sistema tributário brasileiro. Essa situação acontece quando a cobrança de tributos pesa proporcionalmente mais no bolso dos mais pobres.

O grupo de economistas da campanha recomendou que Lula voltasse atrás na promessa. A campanha chegou a divulgar que a correção, caso Lula fosse eleito, seria feita para R$ 3 mil, mas depois houve o recuo do recuo. A faixa de isenção está hoje em R$ 1,9 mil. A atual tabela vigente está em vigor desde 2014. Sem a correção, o contribuinte que paga IR tem que pagar a cada ano mais imposto. Com o novo salário mínimo de R$ 1.320, quem recebe 1,4 salário mínimo terá que pagar IR em 2023. Nos governos do PT, já houve anúncio da correção da tabela para valer no mesmo ano.

Segundo a especialista em assuntos do Imposto de Renda e sócia do escritório de mesmo nome, Elizabeth Libertucci, Haddad poderia fazer a correção da tabela este ano reduzindo o tributos de todas as faixas da tabela do IRPF. Mas ela ponderou que, não prática, não pode fazer porque já sinalizou que pretende aumentar a tributação dos contribuintes com renda mais elevadas para compensar a redução da tributação daqueles que ganham menos. Nessa caso, precisaria esperar 2024 para a medida entrar em vigor.

“Existe uma proposta pelo que ele veiculou que vai aumentar algumas faixas. É por isso que não dá para mexer na tabela em si agora. Ele teria que esperar para o ano que vem”, diz Elisabeth.

A tributarista sugere como medida alternativa a concessão do desconto simplificado em bases mensais. Hoje, o desconto simplificado é aplicado na declaração de ajuste anual, que é feito no ano seguinte. Os contribuintes têm um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

Para Elisabeth, a mudança da sistemática não representaria aumento de tributação para nenhum contribuinte e aliviaria o peso da tributação para as classes mais baixas. A especialista tem um estudo que mostra que o desconto simplificado, como funciona hoje, onera significativamente as faixas mais baixas e não causa efeitos significativos nas classes mais altas.

“Se esse desconto só é concedido na declaração de ajuste no ano seguinte, significa que os contribuintes com rendas mais baixas vão recolhendo imposto no ano desnecessariamente”, explica. O resultado é que, quando fica o desconto é dado na declaração de ajuste, o imposto a receber vira restituição, que também demora para ser paga. O problema para o governo é que a mudança dessa sistemática traria perda de arrecadação num primeiro momento.

“Eu acredito que Haddad vai criar faixas mais altas para compensar a tributação das faixas mais baixas. Por isso ele não pode fazer agora. Não dá para mexer a tabela em si. Ele teria que esperar para o não que vem”, avalia. Para ela, não se pode falar em perda de arrecadação para o governo com uma eventual mudança do desconto simplificado por se tratar de restituição. Ou seja, argumenta ela, o valor sempre foi da pessoa física. “Na verdade se trata de um ‘empréstimo’ que se toma da pessoa física para devolver só no ano seguinte e corrigido pela Selic a partir de 2024″, afirma.

Na sua avaliação, conceder o desconto simplificado em bases mensais significaria não tomar emprestado das pessoas físicas. “As classes menos favorecidas emprestaram cerca de 9 bilhões. Isso não pode ser entendido como perda de arrecadação”, ressalta.

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