IBGE: sindicato desconsidera liminar e mantém paralisação de 24 horas


As divulgações agendadas pelo órgão para esta quinta-feira, 31, foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

Por Daniela Amorim
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada previamente por servidores do instituto. Ainda assim, o sindicato que representa os trabalhadores do órgão, o Assibge, manteve a mobilização aprovada pelos funcionários. Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de “IBGE Paralelo”.

As divulgações agendadas pelo órgão foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que apura a evolução do mercado de trabalho no País.

“Os dados não sofreram nenhuma interferência ou impacto do movimento grevista específico do dia de hoje”, garantiu Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

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Em coletiva de imprensa sobre os dados da Pnad Contínua referentes ao terceiro trimestre, Beringuy mencionou que conduziria a apresentação em cumprimento à norma institucional, mencionando ainda a necessidade de preservação da equipe técnica “face aos últimos encaminhamentos administrativos”.

“A paralisação é de 24 horas, enquanto todo o processo de coleta, tabulação, processamento de resultados e preparo de divulgação já vinham sendo feitos”, lembrou.

Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de 'IBGE Paralelo' Foto: Pedro Kirilos/Estadão
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‘Ilegalidade de greve’

O comunicado sobre a liminar emitido pela presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressaltou que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve” foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores garantisse a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo presença mínima de 70%.

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O texto solicitava ainda que o sindicato se abstivesse “de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento também pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite de quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

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Sindicato orienta reforço na mobilização

Segundo o sindicato, a direção do IBGE adotou medidas desproporcionais para defender a criação da fundação de direito privado IBGE+.

“O sindicato apontou o dia 31/10 como um dia de resistência ao IBGE+, com mobilizações agendadas em ao menos 10 estados, e com uma consistente deliberação por paralisação de 24 horas por parte dos servidores da unidade localizada na Av. Chile, no Rio de Janeiro, ao que a direção reagiu buscando criminalizar o movimento, e judicializou a questão”, comunicou o sindicato, em nota. “Em mais esse enfrentamento necessário, os trabalhadores do IBGE não serão intimidados por essas atitudes anti-sindicais. A ASSIBGE – Sindicato Nacional orienta os servidores do IBGE a manterem e reforçarem suas mobilizações.”

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A entidade que representa os trabalhadores firma que a judicialização do movimento grevista ocorreu poucos dias após uma reunião da direção do IBGE com representantes dos trabalhadores. Na ocasião, “soluções concretas ficaram pendentes em razão da ausência do presidente”, queixou-se o sindicato, acrescentando que a gestão de Pochmann tem se distanciado “do diálogo que não hesita em anunciar como virtude”.

“Após tramitar secretamente a criação de uma fundação de direito privado, batizada com o acintoso nome de IBGE+, e da qual os servidores da instituição só tomaram conhecimento passados dois meses do registro em cartório, a atual gestão concentra todos os esforços na defesa incondicional da nova entidade”, criticam os representantes dos servidores.

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O sindicato acrescenta que tem denunciado a falta de recursos na instituição há anos, mas que a solução seria um aporte orçamentário suficiente no IBGE, “e não em arranjos que trazem riscos institucionais de toda ordem, como ocorre com o IBGE+”.

“Contudo, mesmo num cenário de tantas dificuldades, causa espanto o esforço para, num curto espaço de tempo, subsidiar o preparo de demanda jurídica que, protocolada na véspera da mobilização, menos de 5 horas depois obteve do desembargador relator uma liminar, quando já era noite do dia 30/10, na qual se determinou a manutenção de 70% dos servidores em atividade. É pena que tal refinamento e eficácia não possa permear a gestão em outros pontos”, apontou a entidade.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada previamente por servidores do instituto. Ainda assim, o sindicato que representa os trabalhadores do órgão, o Assibge, manteve a mobilização aprovada pelos funcionários. Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de “IBGE Paralelo”.

As divulgações agendadas pelo órgão foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que apura a evolução do mercado de trabalho no País.

“Os dados não sofreram nenhuma interferência ou impacto do movimento grevista específico do dia de hoje”, garantiu Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Em coletiva de imprensa sobre os dados da Pnad Contínua referentes ao terceiro trimestre, Beringuy mencionou que conduziria a apresentação em cumprimento à norma institucional, mencionando ainda a necessidade de preservação da equipe técnica “face aos últimos encaminhamentos administrativos”.

“A paralisação é de 24 horas, enquanto todo o processo de coleta, tabulação, processamento de resultados e preparo de divulgação já vinham sendo feitos”, lembrou.

Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de 'IBGE Paralelo' Foto: Pedro Kirilos/Estadão

‘Ilegalidade de greve’

O comunicado sobre a liminar emitido pela presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressaltou que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve” foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores garantisse a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo presença mínima de 70%.

O texto solicitava ainda que o sindicato se abstivesse “de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento também pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite de quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

Sindicato orienta reforço na mobilização

Segundo o sindicato, a direção do IBGE adotou medidas desproporcionais para defender a criação da fundação de direito privado IBGE+.

“O sindicato apontou o dia 31/10 como um dia de resistência ao IBGE+, com mobilizações agendadas em ao menos 10 estados, e com uma consistente deliberação por paralisação de 24 horas por parte dos servidores da unidade localizada na Av. Chile, no Rio de Janeiro, ao que a direção reagiu buscando criminalizar o movimento, e judicializou a questão”, comunicou o sindicato, em nota. “Em mais esse enfrentamento necessário, os trabalhadores do IBGE não serão intimidados por essas atitudes anti-sindicais. A ASSIBGE – Sindicato Nacional orienta os servidores do IBGE a manterem e reforçarem suas mobilizações.”

A entidade que representa os trabalhadores firma que a judicialização do movimento grevista ocorreu poucos dias após uma reunião da direção do IBGE com representantes dos trabalhadores. Na ocasião, “soluções concretas ficaram pendentes em razão da ausência do presidente”, queixou-se o sindicato, acrescentando que a gestão de Pochmann tem se distanciado “do diálogo que não hesita em anunciar como virtude”.

“Após tramitar secretamente a criação de uma fundação de direito privado, batizada com o acintoso nome de IBGE+, e da qual os servidores da instituição só tomaram conhecimento passados dois meses do registro em cartório, a atual gestão concentra todos os esforços na defesa incondicional da nova entidade”, criticam os representantes dos servidores.

O sindicato acrescenta que tem denunciado a falta de recursos na instituição há anos, mas que a solução seria um aporte orçamentário suficiente no IBGE, “e não em arranjos que trazem riscos institucionais de toda ordem, como ocorre com o IBGE+”.

“Contudo, mesmo num cenário de tantas dificuldades, causa espanto o esforço para, num curto espaço de tempo, subsidiar o preparo de demanda jurídica que, protocolada na véspera da mobilização, menos de 5 horas depois obteve do desembargador relator uma liminar, quando já era noite do dia 30/10, na qual se determinou a manutenção de 70% dos servidores em atividade. É pena que tal refinamento e eficácia não possa permear a gestão em outros pontos”, apontou a entidade.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada previamente por servidores do instituto. Ainda assim, o sindicato que representa os trabalhadores do órgão, o Assibge, manteve a mobilização aprovada pelos funcionários. Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de “IBGE Paralelo”.

As divulgações agendadas pelo órgão foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que apura a evolução do mercado de trabalho no País.

“Os dados não sofreram nenhuma interferência ou impacto do movimento grevista específico do dia de hoje”, garantiu Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Em coletiva de imprensa sobre os dados da Pnad Contínua referentes ao terceiro trimestre, Beringuy mencionou que conduziria a apresentação em cumprimento à norma institucional, mencionando ainda a necessidade de preservação da equipe técnica “face aos últimos encaminhamentos administrativos”.

“A paralisação é de 24 horas, enquanto todo o processo de coleta, tabulação, processamento de resultados e preparo de divulgação já vinham sendo feitos”, lembrou.

Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de 'IBGE Paralelo' Foto: Pedro Kirilos/Estadão

‘Ilegalidade de greve’

O comunicado sobre a liminar emitido pela presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressaltou que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve” foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores garantisse a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo presença mínima de 70%.

O texto solicitava ainda que o sindicato se abstivesse “de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento também pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite de quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

Sindicato orienta reforço na mobilização

Segundo o sindicato, a direção do IBGE adotou medidas desproporcionais para defender a criação da fundação de direito privado IBGE+.

“O sindicato apontou o dia 31/10 como um dia de resistência ao IBGE+, com mobilizações agendadas em ao menos 10 estados, e com uma consistente deliberação por paralisação de 24 horas por parte dos servidores da unidade localizada na Av. Chile, no Rio de Janeiro, ao que a direção reagiu buscando criminalizar o movimento, e judicializou a questão”, comunicou o sindicato, em nota. “Em mais esse enfrentamento necessário, os trabalhadores do IBGE não serão intimidados por essas atitudes anti-sindicais. A ASSIBGE – Sindicato Nacional orienta os servidores do IBGE a manterem e reforçarem suas mobilizações.”

A entidade que representa os trabalhadores firma que a judicialização do movimento grevista ocorreu poucos dias após uma reunião da direção do IBGE com representantes dos trabalhadores. Na ocasião, “soluções concretas ficaram pendentes em razão da ausência do presidente”, queixou-se o sindicato, acrescentando que a gestão de Pochmann tem se distanciado “do diálogo que não hesita em anunciar como virtude”.

“Após tramitar secretamente a criação de uma fundação de direito privado, batizada com o acintoso nome de IBGE+, e da qual os servidores da instituição só tomaram conhecimento passados dois meses do registro em cartório, a atual gestão concentra todos os esforços na defesa incondicional da nova entidade”, criticam os representantes dos servidores.

O sindicato acrescenta que tem denunciado a falta de recursos na instituição há anos, mas que a solução seria um aporte orçamentário suficiente no IBGE, “e não em arranjos que trazem riscos institucionais de toda ordem, como ocorre com o IBGE+”.

“Contudo, mesmo num cenário de tantas dificuldades, causa espanto o esforço para, num curto espaço de tempo, subsidiar o preparo de demanda jurídica que, protocolada na véspera da mobilização, menos de 5 horas depois obteve do desembargador relator uma liminar, quando já era noite do dia 30/10, na qual se determinou a manutenção de 70% dos servidores em atividade. É pena que tal refinamento e eficácia não possa permear a gestão em outros pontos”, apontou a entidade.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada previamente por servidores do instituto. Ainda assim, o sindicato que representa os trabalhadores do órgão, o Assibge, manteve a mobilização aprovada pelos funcionários. Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de “IBGE Paralelo”.

As divulgações agendadas pelo órgão foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que apura a evolução do mercado de trabalho no País.

“Os dados não sofreram nenhuma interferência ou impacto do movimento grevista específico do dia de hoje”, garantiu Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Em coletiva de imprensa sobre os dados da Pnad Contínua referentes ao terceiro trimestre, Beringuy mencionou que conduziria a apresentação em cumprimento à norma institucional, mencionando ainda a necessidade de preservação da equipe técnica “face aos últimos encaminhamentos administrativos”.

“A paralisação é de 24 horas, enquanto todo o processo de coleta, tabulação, processamento de resultados e preparo de divulgação já vinham sendo feitos”, lembrou.

Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de 'IBGE Paralelo' Foto: Pedro Kirilos/Estadão

‘Ilegalidade de greve’

O comunicado sobre a liminar emitido pela presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressaltou que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve” foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores garantisse a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo presença mínima de 70%.

O texto solicitava ainda que o sindicato se abstivesse “de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento também pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite de quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

Sindicato orienta reforço na mobilização

Segundo o sindicato, a direção do IBGE adotou medidas desproporcionais para defender a criação da fundação de direito privado IBGE+.

“O sindicato apontou o dia 31/10 como um dia de resistência ao IBGE+, com mobilizações agendadas em ao menos 10 estados, e com uma consistente deliberação por paralisação de 24 horas por parte dos servidores da unidade localizada na Av. Chile, no Rio de Janeiro, ao que a direção reagiu buscando criminalizar o movimento, e judicializou a questão”, comunicou o sindicato, em nota. “Em mais esse enfrentamento necessário, os trabalhadores do IBGE não serão intimidados por essas atitudes anti-sindicais. A ASSIBGE – Sindicato Nacional orienta os servidores do IBGE a manterem e reforçarem suas mobilizações.”

A entidade que representa os trabalhadores firma que a judicialização do movimento grevista ocorreu poucos dias após uma reunião da direção do IBGE com representantes dos trabalhadores. Na ocasião, “soluções concretas ficaram pendentes em razão da ausência do presidente”, queixou-se o sindicato, acrescentando que a gestão de Pochmann tem se distanciado “do diálogo que não hesita em anunciar como virtude”.

“Após tramitar secretamente a criação de uma fundação de direito privado, batizada com o acintoso nome de IBGE+, e da qual os servidores da instituição só tomaram conhecimento passados dois meses do registro em cartório, a atual gestão concentra todos os esforços na defesa incondicional da nova entidade”, criticam os representantes dos servidores.

O sindicato acrescenta que tem denunciado a falta de recursos na instituição há anos, mas que a solução seria um aporte orçamentário suficiente no IBGE, “e não em arranjos que trazem riscos institucionais de toda ordem, como ocorre com o IBGE+”.

“Contudo, mesmo num cenário de tantas dificuldades, causa espanto o esforço para, num curto espaço de tempo, subsidiar o preparo de demanda jurídica que, protocolada na véspera da mobilização, menos de 5 horas depois obteve do desembargador relator uma liminar, quando já era noite do dia 30/10, na qual se determinou a manutenção de 70% dos servidores em atividade. É pena que tal refinamento e eficácia não possa permear a gestão em outros pontos”, apontou a entidade.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou na manhã desta quinta-feira, 31, ter obtido na Justiça uma decisão liminar contra a paralisação de 24 horas aprovada previamente por servidores do instituto. Ainda assim, o sindicato que representa os trabalhadores do órgão, o Assibge, manteve a mobilização aprovada pelos funcionários. Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de “IBGE Paralelo”.

As divulgações agendadas pelo órgão foram realizadas sem prejuízo decorrente da greve, entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que apura a evolução do mercado de trabalho no País.

“Os dados não sofreram nenhuma interferência ou impacto do movimento grevista específico do dia de hoje”, garantiu Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Em coletiva de imprensa sobre os dados da Pnad Contínua referentes ao terceiro trimestre, Beringuy mencionou que conduziria a apresentação em cumprimento à norma institucional, mencionando ainda a necessidade de preservação da equipe técnica “face aos últimos encaminhamentos administrativos”.

“A paralisação é de 24 horas, enquanto todo o processo de coleta, tabulação, processamento de resultados e preparo de divulgação já vinham sendo feitos”, lembrou.

Nas últimas semanas, os servidores têm protestado contra medidas da atual gestão, entre elas a criação do que vem sendo chamado de 'IBGE Paralelo' Foto: Pedro Kirilos/Estadão

‘Ilegalidade de greve’

O comunicado sobre a liminar emitido pela presidência do IBGE, ocupada atualmente por Marcio Pochmann, ressaltou que a “ação de declaratória de ilegalidade de greve” foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região como petição cível contra o Núcleo Chile do sindicato nacional dos trabalhadores do órgão, o Assibge.

Na ação, que tem o sindicato como réu, o IBGE solicitava concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão da paralisação prevista, sob pena de multa diária, além de determinar a obrigação de que a entidade dos trabalhadores garantisse a prestação dos serviços públicos essenciais durante o movimento, incluindo a entrega, a divulgação e a disseminação das pesquisas do IBGE, garantindo presença mínima de 70%.

O texto solicitava ainda que o sindicato se abstivesse “de incitar ou promover novas paralisações que comprometam os serviços públicos essenciais do IBGE”. O documento também pedia a legalidade de eventual desconto de dia parado dos grevistas e condenação do sindicato em danos materiais e morais decorrentes de eventual paralisação abusiva e ilegal ou descumprimento de ordem judicial.

Na decisão favorável à Presidência do IBGE, emitida na noite de quarta-feira, 30, o desembargador André Fontes atestou “o caráter abusivo da greve”.

“Aliado a essas constatações referentes ao fumus boni iuris, também verifico o dano iminente a ser suportado pela requerente e pela sociedade em geral, pois como salientado nos autos, a paralisação ilegal acima exposta inviabilizará a divulgação das pesquisas produzidas pelo IBGE amanhã, dia 31/10/2024, conforme calendário público disponível no site do IBGE, gerando constrangimento à instituição e pela expectativa pública existente da divulgação dos dados, da necessidade desses dados para balizar as decisões de políticas públicas, e de toda a sociedade, não podendo a divulgação de tais pesquisas ficar à mercê de alguns poucos servidores”, cita a decisão judicial.

Sindicato orienta reforço na mobilização

Segundo o sindicato, a direção do IBGE adotou medidas desproporcionais para defender a criação da fundação de direito privado IBGE+.

“O sindicato apontou o dia 31/10 como um dia de resistência ao IBGE+, com mobilizações agendadas em ao menos 10 estados, e com uma consistente deliberação por paralisação de 24 horas por parte dos servidores da unidade localizada na Av. Chile, no Rio de Janeiro, ao que a direção reagiu buscando criminalizar o movimento, e judicializou a questão”, comunicou o sindicato, em nota. “Em mais esse enfrentamento necessário, os trabalhadores do IBGE não serão intimidados por essas atitudes anti-sindicais. A ASSIBGE – Sindicato Nacional orienta os servidores do IBGE a manterem e reforçarem suas mobilizações.”

A entidade que representa os trabalhadores firma que a judicialização do movimento grevista ocorreu poucos dias após uma reunião da direção do IBGE com representantes dos trabalhadores. Na ocasião, “soluções concretas ficaram pendentes em razão da ausência do presidente”, queixou-se o sindicato, acrescentando que a gestão de Pochmann tem se distanciado “do diálogo que não hesita em anunciar como virtude”.

“Após tramitar secretamente a criação de uma fundação de direito privado, batizada com o acintoso nome de IBGE+, e da qual os servidores da instituição só tomaram conhecimento passados dois meses do registro em cartório, a atual gestão concentra todos os esforços na defesa incondicional da nova entidade”, criticam os representantes dos servidores.

O sindicato acrescenta que tem denunciado a falta de recursos na instituição há anos, mas que a solução seria um aporte orçamentário suficiente no IBGE, “e não em arranjos que trazem riscos institucionais de toda ordem, como ocorre com o IBGE+”.

“Contudo, mesmo num cenário de tantas dificuldades, causa espanto o esforço para, num curto espaço de tempo, subsidiar o preparo de demanda jurídica que, protocolada na véspera da mobilização, menos de 5 horas depois obteve do desembargador relator uma liminar, quando já era noite do dia 30/10, na qual se determinou a manutenção de 70% dos servidores em atividade. É pena que tal refinamento e eficácia não possa permear a gestão em outros pontos”, apontou a entidade.

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