BRASÍLIA - O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentou nesta segunda-feira, 19, o seu parecer e protocolou o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. A expectativa é de que o texto seja votado na CCJ na quarta-feira, 11. A depender do horário, o plenário do Senado pode analisar o projeto neste mesmo dia.
Veja abaixo as principais mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em julho:
Imóveis
O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.
Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.
Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA - que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% - o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.
Imposto Seletivo
Braga incluiu armas e munições no Imposto Seletivo - apelidado de “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Ficaram sujeitos ao imposto do pecado pelo no texto:
● Veículos (inclusive híbridos e elétricos);
● Embarcações;
● Aeronaves;
● Cigarros;
● Bebidas alcoólicas;
● Bebidas açucaradas;
● Armas e munições;
● Jogos de azar;
● Bens minerais extraídos.
No relatório publicado pela manhã, o senador havia incluído plásticos descartáveis no Imposto Seletivo; porém, na coletiva de imprensa, disse que apresentaria uma errata para retirá-los da cobrança.
Cashback
O relatório também traz mudanças em relação ao cashback, mecanismo de devolução de tributos para as famílias mais pobres, que estão no Cadastro Único. O benefício agora também contempla serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.
O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.
‘Trava’ para o IVA
O texto reforça a obrigação de o Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota padrão do IVA para até 26,5%. Se a soma das alíquotas de referência estimadas resultar em porcentual superior a 26,5%, o governo federal terá de encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional propondo a diminuição de alíquotas.
Com as mudanças feitas no Senado, a alíquota média do IVA sobe 0,13 ponto porcentual, segundo Braga, para 28,1% - o que já exigiria propostas do Executivo para baixá-la.
O relator também estabeleceu que, em 2026, o IBS e a CBS serão implementados em “alíquota teste” sem a necessidade de recolhimento do tributo, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, prestando informações para que o governo calcule quanto seria arrecadado.
Motoristas de aplicativo
Braga também acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Conforme o Estadão/Broadcast havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
Transporte público
Nas rotas interestaduais e intermunicipais de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário haverá a incidência de uma alíquota equivalente a 40% da alíquota padrão. No transporte aéreo de carga, Braga também decidiu aplicar o redutor alegando que há regiões em seu Estado, no Amazonas, onde produtos perecíveis e alimentos só chegam de avião.
Bares, restaurantes, hotéis e parques
A alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão.
Serviços de saúde e medicamentos
Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60% da padrão.
Ele também propôs uma alteração estrutural em relação às alíquotas de medicamentos, trocando a lista de medicamentos com imposto zero para o que definiu como “linhas de cuidado”, cujo rol de medicamentos será definido por ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério da Saúde.
Portanto, seu parecer apenas prevê que terão a alíquota zerada os medicamentos relacionados às seguintes linhas de cuidado: tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas e vacinas e soros.
A desoneração também vale para medicamentos registrados na Anvisa nos casos de terem sido adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que prestam serviços ao SUS em porcentual mínimo de 60%, além de medicamentos destinado ao Programa Farmácia Popular do Brasil e das composições para nutrição enteral e parenteral.
Cesta básica
O relatório do senador manteve os itens da cesta básica aprovados pela Câmara, mas com ajustes de redação e de especificação técnica, de acordo com as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM).
Braga acatou uma emenda que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60%. Segundo o relatório, a medida ocorre “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.
Comitê Gestor
A pedido do Ministério da Fazenda, Braga incorporou ao texto um ponto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que ainda não avançou na tramitação do Senado, sobre parte das regras relativas à criação do Comitê Gestor - órgão que será responsável pelo rateio do IBS entre Estados e municípios.
Uma das medidas é que o Comitê Gestor ficará instituído até 31 de dezembro de 2025, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS. Segundo ele, com a nova medida, o PLP 108 precisa estar aprovado no Congresso Nacional até o dia final do prazo do comitê temporário.