Empresas esperam acórdão do STJ para calcular prejuízos com fim de benefícios fiscais


Equipe econômica do governo comemorou decisão de André Mendonça que validou julgamento do STJ; economistas questionam aumento na arrecadação, e empresas aguardam acórdão para avaliar prejuízos

Por Adriana Fernandes, Cleide Silva e Eduardo Laguna
Atualização:

O impacto da vitória da equipe econômica na Justiça, com a proibição de empresas de abater incentivos de impostos federais, ainda é incerto para o governo e para as próprias empresas, segundo especialistas.

O governo comemorou nesta quinta-feira, 4, o recuo do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a suspensão de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em 26 de março.

No julgamento, o STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo benefícios dados pelos Estados do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Nesta quinta, Mendonça validou a decisão, após encontro, na terça-feira, 2, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do caso.

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Para as empresas, o efeito da decisão só será conhecido, na opinião de especialistas, a partir da publicação do acórdão. Elas aguardam a definição do STJ para o que deverá ser tratado como “investimento”, o que deve definir o quanto de imposto federal deverá ser realmente pago.

O governo calcula que a decisão renda à União R$ 90 bilhões por ano, valor tido como essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto por Haddad. Mas a quantia é questionada por economistas, que preveem, no máximo, uma arrecadação de R$ 42 bilhões. Há o risco de a reoneração das empresas levar a retornos menores.

O que foi discutido

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A discussão ocorre porque os governos concedem benefícios para as empresas pagarem seus custos correntes, as chamadas “subvenções de custeio”. Essa subvenção é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Existe, porém, outro tipo de benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas, chamados de “subvenção de investimento”. Com ele, uma empresa troca o valor que investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído numa lei de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. A lei equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

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O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu julgamento no STJ a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) Foto: Joédson Alves/EFE

Os dois incentivos (de custeio e investimento) começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto.

No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

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Nos cálculos de Haddad, esse jabuti custou quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres. O recurso, segundo o governo federal, será compartilhado com governadores e prefeitos.

O ministro chegou a afirmar que, independentemente da decisão do STJ, iria editar uma medida provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. A ideia é adequar o texto da medida à decisão do tribunal.

O que o STJ decidiu

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Por unanimidade, o STJ decidiu autorizar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos às empresas devem ser cobrados do IRPJ e do CSLL. Assim, as empresas ficam impossibilitadas de excluir da base de cálculo desses impostos federais os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de alíquota e diferimento (adiamento), exceto o crédito presumido (uma modalidade de incentivo).

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo podem ser concedidos somente quando seguidos certos requisitos legais. Isso iria ao encontro do pleito de empresas, uma vez que as condições são muito restritas.

O que Mendonça decidiu

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Mendonça suspendeu o julgamento a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade alega que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria a carga tributária incidente sobre o consumo”.

A Abag também sustentou haver uma ação com “matéria constitucional de fundo seria idêntica” em tramitação no STF. Permitir o julgamento do tema no STJ antes de ação semelhante no STF poderia “aumentar a insegurança jurídica”, segundo a associação.

Mendonça destacou que os votos de todos os 11 ministros do STF a respeito do tema já haviam sido proferidos. A maioria formada proibia a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso, porém, a pedido de Gilmar Mendes.

Mendonça decidiu nesta quinta-feira, porém, revogar a suspensão que havia imposto ao julgamento no STJ após um pedido de Haddad.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.

Qual o impacto para as empresas

O impacto para as empresas é incerto. Segundo Helder Santos, CEO da Tax Srategy, empresa de tecnologia para a área tributária, elas devem aguardar a publicação do acórdão para avaliar se a decisão será ou não desfavorável.

As empresas querem entender o que o STJ considera “investimento”, que é o objeto da subvenção.

“Contratar mais funcionários é investimento? Comprar mais maquinários é investimento? Ampliar a área da fábrica é investimento?”, questiona Santos. Se a resposta for sim, as empresas acreditam que a perda não será tão grande e caberá à Receita Federal verificar se elas estão cumprindo as normas.

Caso a explicação não conste do acórdão, que não tem data para ser publicado, as empresas poderão entrar com ações judiciais cabíveis, como pedido de embargo, exigindo esclarecimentos. Ou seja, segundo Santos, Haddad ainda não pode contar com a arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos por conta da decisão.

Associações de empresas procuradas pelo Estadão afirmaram que não vão se manifestar sobre o tema até a publicação do acórdão.

Qual o impacto para o governo

Para especialistas, os efeitos fiscais da decisão também são incertos. Os economistas da Warren Rena Felipe Salto, economista-chefe da casa, Josué Pellegrini e Fernanda Castro calculam que, no melhor dos cenários, a medida tem potencial arrecadatório de R$ 42 bilhões à União. É um volume considerado expressivo, mas que não produz necessariamente uma expectativa imediata de arrecadação.

Segundo eles, a reoneração das empresas pode levar a retornos menores, limitando os ganhos de arrecadação. Adicionalmente, eles apontam a possibilidade de mobilização das empresas por mudanças na legislação estadual contra a medida. Não se pode descartar também a chance de benefícios vigentes tornarem-se crédito presumido, que seguirá tendo tratamento diferenciado.

Críticos da tributação dizem também que a decisão do governo de vedar o abatimento daqui para frente, por meio de medida provisória, pode violar o pacto federativo, pois não daria para um Estado, de um lado, conceder um benefício, e a União tributar de outro.

“A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados.

O que o governo propõe às empresas

A Receita Federal decidiu dar um prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais. A ideia é orientar a autorregulação antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago, segundo técnicos do órgão.

De acordo com eles, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. Pelo programa de renegociação de dívidas, pessoas físicas e empresas têm descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão à iniciativa foi prorrogado até 31 de maio.

Entre os técnicos, há uma avaliação de que o valor previsto de arrecadação de R$ 90 bilhões pode ser conservador. Esse valor se refere ao estoque do que deixou de ser recolhido. O aumento das empresas que fizeram esse abatimento foi exponencial nos últimos anos.

Muitas empresas estavam fazendo retificação de declarações anteriores para incluir todo tipo de benefício. Agora, o risco de novas empresas fazerem o mesmo será maior. Os auditores esperam estancar esse processo.

O impacto da vitória da equipe econômica na Justiça, com a proibição de empresas de abater incentivos de impostos federais, ainda é incerto para o governo e para as próprias empresas, segundo especialistas.

O governo comemorou nesta quinta-feira, 4, o recuo do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a suspensão de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em 26 de março.

No julgamento, o STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo benefícios dados pelos Estados do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Nesta quinta, Mendonça validou a decisão, após encontro, na terça-feira, 2, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do caso.

Para as empresas, o efeito da decisão só será conhecido, na opinião de especialistas, a partir da publicação do acórdão. Elas aguardam a definição do STJ para o que deverá ser tratado como “investimento”, o que deve definir o quanto de imposto federal deverá ser realmente pago.

O governo calcula que a decisão renda à União R$ 90 bilhões por ano, valor tido como essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto por Haddad. Mas a quantia é questionada por economistas, que preveem, no máximo, uma arrecadação de R$ 42 bilhões. Há o risco de a reoneração das empresas levar a retornos menores.

O que foi discutido

A discussão ocorre porque os governos concedem benefícios para as empresas pagarem seus custos correntes, as chamadas “subvenções de custeio”. Essa subvenção é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Existe, porém, outro tipo de benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas, chamados de “subvenção de investimento”. Com ele, uma empresa troca o valor que investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído numa lei de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. A lei equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu julgamento no STJ a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) Foto: Joédson Alves/EFE

Os dois incentivos (de custeio e investimento) começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto.

No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

Nos cálculos de Haddad, esse jabuti custou quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres. O recurso, segundo o governo federal, será compartilhado com governadores e prefeitos.

O ministro chegou a afirmar que, independentemente da decisão do STJ, iria editar uma medida provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. A ideia é adequar o texto da medida à decisão do tribunal.

O que o STJ decidiu

Por unanimidade, o STJ decidiu autorizar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos às empresas devem ser cobrados do IRPJ e do CSLL. Assim, as empresas ficam impossibilitadas de excluir da base de cálculo desses impostos federais os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de alíquota e diferimento (adiamento), exceto o crédito presumido (uma modalidade de incentivo).

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo podem ser concedidos somente quando seguidos certos requisitos legais. Isso iria ao encontro do pleito de empresas, uma vez que as condições são muito restritas.

O que Mendonça decidiu

Mendonça suspendeu o julgamento a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade alega que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria a carga tributária incidente sobre o consumo”.

A Abag também sustentou haver uma ação com “matéria constitucional de fundo seria idêntica” em tramitação no STF. Permitir o julgamento do tema no STJ antes de ação semelhante no STF poderia “aumentar a insegurança jurídica”, segundo a associação.

Mendonça destacou que os votos de todos os 11 ministros do STF a respeito do tema já haviam sido proferidos. A maioria formada proibia a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso, porém, a pedido de Gilmar Mendes.

Mendonça decidiu nesta quinta-feira, porém, revogar a suspensão que havia imposto ao julgamento no STJ após um pedido de Haddad.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.

Qual o impacto para as empresas

O impacto para as empresas é incerto. Segundo Helder Santos, CEO da Tax Srategy, empresa de tecnologia para a área tributária, elas devem aguardar a publicação do acórdão para avaliar se a decisão será ou não desfavorável.

As empresas querem entender o que o STJ considera “investimento”, que é o objeto da subvenção.

“Contratar mais funcionários é investimento? Comprar mais maquinários é investimento? Ampliar a área da fábrica é investimento?”, questiona Santos. Se a resposta for sim, as empresas acreditam que a perda não será tão grande e caberá à Receita Federal verificar se elas estão cumprindo as normas.

Caso a explicação não conste do acórdão, que não tem data para ser publicado, as empresas poderão entrar com ações judiciais cabíveis, como pedido de embargo, exigindo esclarecimentos. Ou seja, segundo Santos, Haddad ainda não pode contar com a arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos por conta da decisão.

Associações de empresas procuradas pelo Estadão afirmaram que não vão se manifestar sobre o tema até a publicação do acórdão.

Qual o impacto para o governo

Para especialistas, os efeitos fiscais da decisão também são incertos. Os economistas da Warren Rena Felipe Salto, economista-chefe da casa, Josué Pellegrini e Fernanda Castro calculam que, no melhor dos cenários, a medida tem potencial arrecadatório de R$ 42 bilhões à União. É um volume considerado expressivo, mas que não produz necessariamente uma expectativa imediata de arrecadação.

Segundo eles, a reoneração das empresas pode levar a retornos menores, limitando os ganhos de arrecadação. Adicionalmente, eles apontam a possibilidade de mobilização das empresas por mudanças na legislação estadual contra a medida. Não se pode descartar também a chance de benefícios vigentes tornarem-se crédito presumido, que seguirá tendo tratamento diferenciado.

Críticos da tributação dizem também que a decisão do governo de vedar o abatimento daqui para frente, por meio de medida provisória, pode violar o pacto federativo, pois não daria para um Estado, de um lado, conceder um benefício, e a União tributar de outro.

“A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados.

O que o governo propõe às empresas

A Receita Federal decidiu dar um prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais. A ideia é orientar a autorregulação antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago, segundo técnicos do órgão.

De acordo com eles, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. Pelo programa de renegociação de dívidas, pessoas físicas e empresas têm descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão à iniciativa foi prorrogado até 31 de maio.

Entre os técnicos, há uma avaliação de que o valor previsto de arrecadação de R$ 90 bilhões pode ser conservador. Esse valor se refere ao estoque do que deixou de ser recolhido. O aumento das empresas que fizeram esse abatimento foi exponencial nos últimos anos.

Muitas empresas estavam fazendo retificação de declarações anteriores para incluir todo tipo de benefício. Agora, o risco de novas empresas fazerem o mesmo será maior. Os auditores esperam estancar esse processo.

O impacto da vitória da equipe econômica na Justiça, com a proibição de empresas de abater incentivos de impostos federais, ainda é incerto para o governo e para as próprias empresas, segundo especialistas.

O governo comemorou nesta quinta-feira, 4, o recuo do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a suspensão de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em 26 de março.

No julgamento, o STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo benefícios dados pelos Estados do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Nesta quinta, Mendonça validou a decisão, após encontro, na terça-feira, 2, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do caso.

Para as empresas, o efeito da decisão só será conhecido, na opinião de especialistas, a partir da publicação do acórdão. Elas aguardam a definição do STJ para o que deverá ser tratado como “investimento”, o que deve definir o quanto de imposto federal deverá ser realmente pago.

O governo calcula que a decisão renda à União R$ 90 bilhões por ano, valor tido como essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto por Haddad. Mas a quantia é questionada por economistas, que preveem, no máximo, uma arrecadação de R$ 42 bilhões. Há o risco de a reoneração das empresas levar a retornos menores.

O que foi discutido

A discussão ocorre porque os governos concedem benefícios para as empresas pagarem seus custos correntes, as chamadas “subvenções de custeio”. Essa subvenção é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Existe, porém, outro tipo de benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas, chamados de “subvenção de investimento”. Com ele, uma empresa troca o valor que investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído numa lei de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. A lei equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu julgamento no STJ a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) Foto: Joédson Alves/EFE

Os dois incentivos (de custeio e investimento) começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto.

No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

Nos cálculos de Haddad, esse jabuti custou quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres. O recurso, segundo o governo federal, será compartilhado com governadores e prefeitos.

O ministro chegou a afirmar que, independentemente da decisão do STJ, iria editar uma medida provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. A ideia é adequar o texto da medida à decisão do tribunal.

O que o STJ decidiu

Por unanimidade, o STJ decidiu autorizar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos às empresas devem ser cobrados do IRPJ e do CSLL. Assim, as empresas ficam impossibilitadas de excluir da base de cálculo desses impostos federais os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de alíquota e diferimento (adiamento), exceto o crédito presumido (uma modalidade de incentivo).

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo podem ser concedidos somente quando seguidos certos requisitos legais. Isso iria ao encontro do pleito de empresas, uma vez que as condições são muito restritas.

O que Mendonça decidiu

Mendonça suspendeu o julgamento a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade alega que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria a carga tributária incidente sobre o consumo”.

A Abag também sustentou haver uma ação com “matéria constitucional de fundo seria idêntica” em tramitação no STF. Permitir o julgamento do tema no STJ antes de ação semelhante no STF poderia “aumentar a insegurança jurídica”, segundo a associação.

Mendonça destacou que os votos de todos os 11 ministros do STF a respeito do tema já haviam sido proferidos. A maioria formada proibia a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso, porém, a pedido de Gilmar Mendes.

Mendonça decidiu nesta quinta-feira, porém, revogar a suspensão que havia imposto ao julgamento no STJ após um pedido de Haddad.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.

Qual o impacto para as empresas

O impacto para as empresas é incerto. Segundo Helder Santos, CEO da Tax Srategy, empresa de tecnologia para a área tributária, elas devem aguardar a publicação do acórdão para avaliar se a decisão será ou não desfavorável.

As empresas querem entender o que o STJ considera “investimento”, que é o objeto da subvenção.

“Contratar mais funcionários é investimento? Comprar mais maquinários é investimento? Ampliar a área da fábrica é investimento?”, questiona Santos. Se a resposta for sim, as empresas acreditam que a perda não será tão grande e caberá à Receita Federal verificar se elas estão cumprindo as normas.

Caso a explicação não conste do acórdão, que não tem data para ser publicado, as empresas poderão entrar com ações judiciais cabíveis, como pedido de embargo, exigindo esclarecimentos. Ou seja, segundo Santos, Haddad ainda não pode contar com a arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos por conta da decisão.

Associações de empresas procuradas pelo Estadão afirmaram que não vão se manifestar sobre o tema até a publicação do acórdão.

Qual o impacto para o governo

Para especialistas, os efeitos fiscais da decisão também são incertos. Os economistas da Warren Rena Felipe Salto, economista-chefe da casa, Josué Pellegrini e Fernanda Castro calculam que, no melhor dos cenários, a medida tem potencial arrecadatório de R$ 42 bilhões à União. É um volume considerado expressivo, mas que não produz necessariamente uma expectativa imediata de arrecadação.

Segundo eles, a reoneração das empresas pode levar a retornos menores, limitando os ganhos de arrecadação. Adicionalmente, eles apontam a possibilidade de mobilização das empresas por mudanças na legislação estadual contra a medida. Não se pode descartar também a chance de benefícios vigentes tornarem-se crédito presumido, que seguirá tendo tratamento diferenciado.

Críticos da tributação dizem também que a decisão do governo de vedar o abatimento daqui para frente, por meio de medida provisória, pode violar o pacto federativo, pois não daria para um Estado, de um lado, conceder um benefício, e a União tributar de outro.

“A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados.

O que o governo propõe às empresas

A Receita Federal decidiu dar um prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais. A ideia é orientar a autorregulação antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago, segundo técnicos do órgão.

De acordo com eles, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. Pelo programa de renegociação de dívidas, pessoas físicas e empresas têm descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão à iniciativa foi prorrogado até 31 de maio.

Entre os técnicos, há uma avaliação de que o valor previsto de arrecadação de R$ 90 bilhões pode ser conservador. Esse valor se refere ao estoque do que deixou de ser recolhido. O aumento das empresas que fizeram esse abatimento foi exponencial nos últimos anos.

Muitas empresas estavam fazendo retificação de declarações anteriores para incluir todo tipo de benefício. Agora, o risco de novas empresas fazerem o mesmo será maior. Os auditores esperam estancar esse processo.

O impacto da vitória da equipe econômica na Justiça, com a proibição de empresas de abater incentivos de impostos federais, ainda é incerto para o governo e para as próprias empresas, segundo especialistas.

O governo comemorou nesta quinta-feira, 4, o recuo do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a suspensão de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em 26 de março.

No julgamento, o STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo benefícios dados pelos Estados do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Nesta quinta, Mendonça validou a decisão, após encontro, na terça-feira, 2, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do caso.

Para as empresas, o efeito da decisão só será conhecido, na opinião de especialistas, a partir da publicação do acórdão. Elas aguardam a definição do STJ para o que deverá ser tratado como “investimento”, o que deve definir o quanto de imposto federal deverá ser realmente pago.

O governo calcula que a decisão renda à União R$ 90 bilhões por ano, valor tido como essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal proposto por Haddad. Mas a quantia é questionada por economistas, que preveem, no máximo, uma arrecadação de R$ 42 bilhões. Há o risco de a reoneração das empresas levar a retornos menores.

O que foi discutido

A discussão ocorre porque os governos concedem benefícios para as empresas pagarem seus custos correntes, as chamadas “subvenções de custeio”. Essa subvenção é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

Existe, porém, outro tipo de benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas, chamados de “subvenção de investimento”. Com ele, uma empresa troca o valor que investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído numa lei de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. A lei equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu julgamento no STJ a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) Foto: Joédson Alves/EFE

Os dois incentivos (de custeio e investimento) começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto.

No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.

Nos cálculos de Haddad, esse jabuti custou quase R$ 90 bilhões, prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres. O recurso, segundo o governo federal, será compartilhado com governadores e prefeitos.

O ministro chegou a afirmar que, independentemente da decisão do STJ, iria editar uma medida provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. A ideia é adequar o texto da medida à decisão do tribunal.

O que o STJ decidiu

Por unanimidade, o STJ decidiu autorizar que os benefícios fiscais de ICMS concedidos às empresas devem ser cobrados do IRPJ e do CSLL. Assim, as empresas ficam impossibilitadas de excluir da base de cálculo desses impostos federais os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS, como isenção, redução de alíquota e diferimento (adiamento), exceto o crédito presumido (uma modalidade de incentivo).

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo podem ser concedidos somente quando seguidos certos requisitos legais. Isso iria ao encontro do pleito de empresas, uma vez que as condições são muito restritas.

O que Mendonça decidiu

Mendonça suspendeu o julgamento a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade alega que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria a carga tributária incidente sobre o consumo”.

A Abag também sustentou haver uma ação com “matéria constitucional de fundo seria idêntica” em tramitação no STF. Permitir o julgamento do tema no STJ antes de ação semelhante no STF poderia “aumentar a insegurança jurídica”, segundo a associação.

Mendonça destacou que os votos de todos os 11 ministros do STF a respeito do tema já haviam sido proferidos. A maioria formada proibia a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso, porém, a pedido de Gilmar Mendes.

Mendonça decidiu nesta quinta-feira, porém, revogar a suspensão que havia imposto ao julgamento no STJ após um pedido de Haddad.

“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.

Qual o impacto para as empresas

O impacto para as empresas é incerto. Segundo Helder Santos, CEO da Tax Srategy, empresa de tecnologia para a área tributária, elas devem aguardar a publicação do acórdão para avaliar se a decisão será ou não desfavorável.

As empresas querem entender o que o STJ considera “investimento”, que é o objeto da subvenção.

“Contratar mais funcionários é investimento? Comprar mais maquinários é investimento? Ampliar a área da fábrica é investimento?”, questiona Santos. Se a resposta for sim, as empresas acreditam que a perda não será tão grande e caberá à Receita Federal verificar se elas estão cumprindo as normas.

Caso a explicação não conste do acórdão, que não tem data para ser publicado, as empresas poderão entrar com ações judiciais cabíveis, como pedido de embargo, exigindo esclarecimentos. Ou seja, segundo Santos, Haddad ainda não pode contar com a arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos por conta da decisão.

Associações de empresas procuradas pelo Estadão afirmaram que não vão se manifestar sobre o tema até a publicação do acórdão.

Qual o impacto para o governo

Para especialistas, os efeitos fiscais da decisão também são incertos. Os economistas da Warren Rena Felipe Salto, economista-chefe da casa, Josué Pellegrini e Fernanda Castro calculam que, no melhor dos cenários, a medida tem potencial arrecadatório de R$ 42 bilhões à União. É um volume considerado expressivo, mas que não produz necessariamente uma expectativa imediata de arrecadação.

Segundo eles, a reoneração das empresas pode levar a retornos menores, limitando os ganhos de arrecadação. Adicionalmente, eles apontam a possibilidade de mobilização das empresas por mudanças na legislação estadual contra a medida. Não se pode descartar também a chance de benefícios vigentes tornarem-se crédito presumido, que seguirá tendo tratamento diferenciado.

Críticos da tributação dizem também que a decisão do governo de vedar o abatimento daqui para frente, por meio de medida provisória, pode violar o pacto federativo, pois não daria para um Estado, de um lado, conceder um benefício, e a União tributar de outro.

“A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ”, diz o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados.

O que o governo propõe às empresas

A Receita Federal decidiu dar um prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais. A ideia é orientar a autorregulação antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago, segundo técnicos do órgão.

De acordo com eles, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. Pelo programa de renegociação de dívidas, pessoas físicas e empresas têm descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão à iniciativa foi prorrogado até 31 de maio.

Entre os técnicos, há uma avaliação de que o valor previsto de arrecadação de R$ 90 bilhões pode ser conservador. Esse valor se refere ao estoque do que deixou de ser recolhido. O aumento das empresas que fizeram esse abatimento foi exponencial nos últimos anos.

Muitas empresas estavam fazendo retificação de declarações anteriores para incluir todo tipo de benefício. Agora, o risco de novas empresas fazerem o mesmo será maior. Os auditores esperam estancar esse processo.

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