STJ vai definir sobre incidência de IR e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras; entenda


Medida pode trazer alívio ao bolso dos contribuintes ou manter receitas com tributos para a União

Por Redação
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Atualmente, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.

A tramitação de todos os processos pendentes referente ao tema no País foi suspensa pelo STJ, que definiu a pauta como repetitiva. Ou seja, visando evitar divergência de decisões, quando os ministros definirem qual o entendimento jurídico será adotado, ele será aplicado para todos os casos pendentes e futuros dos processos que tratam desse assunto nas instâncias inferiores do Judiciário. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para o dia 21 de setembro, mas não é possível saber se a pauta será julgada.

A discussão já chegou a ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário.

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“É uma decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a manutenção de receitas tributárias para a União”, explica Fabiano Jantalia, sócio do escritório Jantalia Advogados.

Se a Corte entender que essa atualização gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela.

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Se considerarem que a atualização monetária dessas aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o acréscimo.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília; tribunal suspendeu todas ações em tramitação sobre o assunto na semana passada Foto: Roberto Jayme/ Agência Estado

Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras.

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Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País. “Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro brasileiro”, afirma.

Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), Eduardo Galvão, tributarista do GBA Advogados Associados, acredita ser possível que o STJ siga esse mesmo entendimento. “A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela inflação”, pontua o advogado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Atualmente, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.

A tramitação de todos os processos pendentes referente ao tema no País foi suspensa pelo STJ, que definiu a pauta como repetitiva. Ou seja, visando evitar divergência de decisões, quando os ministros definirem qual o entendimento jurídico será adotado, ele será aplicado para todos os casos pendentes e futuros dos processos que tratam desse assunto nas instâncias inferiores do Judiciário. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para o dia 21 de setembro, mas não é possível saber se a pauta será julgada.

A discussão já chegou a ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário.

“É uma decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a manutenção de receitas tributárias para a União”, explica Fabiano Jantalia, sócio do escritório Jantalia Advogados.

Se a Corte entender que essa atualização gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela.

Se considerarem que a atualização monetária dessas aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o acréscimo.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília; tribunal suspendeu todas ações em tramitação sobre o assunto na semana passada Foto: Roberto Jayme/ Agência Estado

Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras.

Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País. “Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro brasileiro”, afirma.

Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), Eduardo Galvão, tributarista do GBA Advogados Associados, acredita ser possível que o STJ siga esse mesmo entendimento. “A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela inflação”, pontua o advogado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Atualmente, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.

A tramitação de todos os processos pendentes referente ao tema no País foi suspensa pelo STJ, que definiu a pauta como repetitiva. Ou seja, visando evitar divergência de decisões, quando os ministros definirem qual o entendimento jurídico será adotado, ele será aplicado para todos os casos pendentes e futuros dos processos que tratam desse assunto nas instâncias inferiores do Judiciário. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para o dia 21 de setembro, mas não é possível saber se a pauta será julgada.

A discussão já chegou a ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário.

“É uma decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a manutenção de receitas tributárias para a União”, explica Fabiano Jantalia, sócio do escritório Jantalia Advogados.

Se a Corte entender que essa atualização gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela.

Se considerarem que a atualização monetária dessas aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o acréscimo.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília; tribunal suspendeu todas ações em tramitação sobre o assunto na semana passada Foto: Roberto Jayme/ Agência Estado

Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras.

Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País. “Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro brasileiro”, afirma.

Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), Eduardo Galvão, tributarista do GBA Advogados Associados, acredita ser possível que o STJ siga esse mesmo entendimento. “A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela inflação”, pontua o advogado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Atualmente, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.

A tramitação de todos os processos pendentes referente ao tema no País foi suspensa pelo STJ, que definiu a pauta como repetitiva. Ou seja, visando evitar divergência de decisões, quando os ministros definirem qual o entendimento jurídico será adotado, ele será aplicado para todos os casos pendentes e futuros dos processos que tratam desse assunto nas instâncias inferiores do Judiciário. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para o dia 21 de setembro, mas não é possível saber se a pauta será julgada.

A discussão já chegou a ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário.

“É uma decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a manutenção de receitas tributárias para a União”, explica Fabiano Jantalia, sócio do escritório Jantalia Advogados.

Se a Corte entender que essa atualização gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela.

Se considerarem que a atualização monetária dessas aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o acréscimo.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília; tribunal suspendeu todas ações em tramitação sobre o assunto na semana passada Foto: Roberto Jayme/ Agência Estado

Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras.

Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País. “Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro brasileiro”, afirma.

Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), Eduardo Galvão, tributarista do GBA Advogados Associados, acredita ser possível que o STJ siga esse mesmo entendimento. “A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela inflação”, pontua o advogado.

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