Imposto de Renda 2023: como funciona o autorizador, uma das principais novidades deste ano?


É necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal; entenda

Por Felipe Siqueira

Uma das principais novidades para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é o autorizador. De acordo com a Receita Federal, a funcionalidade será disponibilizada para permitir que um contribuinte consiga realizar a declaração de até outros cinco CPFs de maneira “formal”.

De acordo com o Fisco, o público-alvo são dois: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas.

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Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal. Isso porque tudo só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda.

Em resumo, o contribuinte poderá autorizar apenas um CPF para realizar a declaração. E quem for realizar os preenchimentos para outras pessoas poderá ser autorizado por, no máximo, cinco CPFs diferentes.

Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

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Imposto de Renda 2023 Foto: Werther Santana/Estadão

Quem tem de declarar IR?

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O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

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  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Uma das principais novidades para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é o autorizador. De acordo com a Receita Federal, a funcionalidade será disponibilizada para permitir que um contribuinte consiga realizar a declaração de até outros cinco CPFs de maneira “formal”.

De acordo com o Fisco, o público-alvo são dois: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas.

Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal. Isso porque tudo só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda.

Em resumo, o contribuinte poderá autorizar apenas um CPF para realizar a declaração. E quem for realizar os preenchimentos para outras pessoas poderá ser autorizado por, no máximo, cinco CPFs diferentes.

Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Imposto de Renda 2023 Foto: Werther Santana/Estadão

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Uma das principais novidades para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é o autorizador. De acordo com a Receita Federal, a funcionalidade será disponibilizada para permitir que um contribuinte consiga realizar a declaração de até outros cinco CPFs de maneira “formal”.

De acordo com o Fisco, o público-alvo são dois: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas.

Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal. Isso porque tudo só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda.

Em resumo, o contribuinte poderá autorizar apenas um CPF para realizar a declaração. E quem for realizar os preenchimentos para outras pessoas poderá ser autorizado por, no máximo, cinco CPFs diferentes.

Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Imposto de Renda 2023 Foto: Werther Santana/Estadão

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Uma das principais novidades para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é o autorizador. De acordo com a Receita Federal, a funcionalidade será disponibilizada para permitir que um contribuinte consiga realizar a declaração de até outros cinco CPFs de maneira “formal”.

De acordo com o Fisco, o público-alvo são dois: dependentes e grupos familiares que fazem a declaração de outras pessoas, como netos e filhos. Geralmente, eles preenchem dados para os que têm dificuldades com a utilização das plataformas.

Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs - o autorizador e quem vai preencher - tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal. Isso porque tudo só poderá ser feito em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda.

Em resumo, o contribuinte poderá autorizar apenas um CPF para realizar a declaração. E quem for realizar os preenchimentos para outras pessoas poderá ser autorizado por, no máximo, cinco CPFs diferentes.

Este prazo de autorização poderá valer por até seis meses.

Imposto de Renda 2023 Foto: Werther Santana/Estadão

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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