Imposto de Renda: o que acontece com quem sonega? Veja o que diz a lei


Sonegar impostos é um crime cuja penalidade pode ir de multa a prisão

Por Redação

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que, ao omitir, diminuir ou aumentar determinados valores, pode se beneficiar com uma restituição ou não pagar o que é devido à Receita. Esse tipo de prática, porém, é considerada crime de sonegação de imposto, sujeito à multa e até prisão.

Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida à Receita é considerado sonegação de imposto Foto: Alex Silva/Estadão
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A lei descreve várias condutas que se enquadram como sonegação.

Veja o que diz a lei Lei 4.729/65

  • prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno
  • inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
  • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública
  • fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública
  • exigir, pagar ou receber, para si ou para outro contribuinte, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal
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A pena para a sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quando se tratar de criminoso primário, a pena será apenas multa de 10 vezes o valor do tributo.

Se o sonegador cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. No caso de crime cometido por funcionário público com atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, a pena pode ser três vezes maior.

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que, ao omitir, diminuir ou aumentar determinados valores, pode se beneficiar com uma restituição ou não pagar o que é devido à Receita. Esse tipo de prática, porém, é considerada crime de sonegação de imposto, sujeito à multa e até prisão.

Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida à Receita é considerado sonegação de imposto Foto: Alex Silva/Estadão

A lei descreve várias condutas que se enquadram como sonegação.

Veja o que diz a lei Lei 4.729/65

  • prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno
  • inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
  • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública
  • fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública
  • exigir, pagar ou receber, para si ou para outro contribuinte, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal

A pena para a sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quando se tratar de criminoso primário, a pena será apenas multa de 10 vezes o valor do tributo.

Se o sonegador cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. No caso de crime cometido por funcionário público com atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, a pena pode ser três vezes maior.

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode pensar que, ao omitir, diminuir ou aumentar determinados valores, pode se beneficiar com uma restituição ou não pagar o que é devido à Receita. Esse tipo de prática, porém, é considerada crime de sonegação de imposto, sujeito à multa e até prisão.

Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida à Receita é considerado sonegação de imposto Foto: Alex Silva/Estadão

A lei descreve várias condutas que se enquadram como sonegação.

Veja o que diz a lei Lei 4.729/65

  • prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno
  • inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
  • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública
  • fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública
  • exigir, pagar ou receber, para si ou para outro contribuinte, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal

A pena para a sonegação é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quando se tratar de criminoso primário, a pena será apenas multa de 10 vezes o valor do tributo.

Se o sonegador cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. No caso de crime cometido por funcionário público com atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, a pena pode ser três vezes maior.

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