Imposto de Renda: veja o que muda para cada faixa salarial após a isenção aprovada pelo Congresso


Senado aprovou Medida Provisória de maio que amplia a isenção da tabela do IR

Por Redação

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda Foto: Shutterstock
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O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.

Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

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Veja como fica para cada faixa salarial

A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês./Com informações de Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda Foto: Shutterstock

O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.

Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

Veja como fica para cada faixa salarial

A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês./Com informações de Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda Foto: Shutterstock

O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.

Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

Veja como fica para cada faixa salarial

A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês./Com informações de Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda Foto: Shutterstock

O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.

Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

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A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês./Com informações de Agência Senado

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