Imposto de herança não incide sobre previdência privada, decide o STF por 11 a 0


A análise é realizada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal que termina às 23h59 desta sexta-feira, 13, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

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Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança Foto: Wilton Junior/Estadão

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele”, afirmou.

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“O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou Toffoli no voto.

“Na prática tal entendimento está correto, na medida em que o titular do plano pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte, como ocorre com o seguro de vida. E por ser um seguro de vida está fora do campo de incidência do ITCMD, uma vez que não é considerado herança”, avalia o tributarista Gustavo de Toledo Degelo, do Briganti Advogados.

Já Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti e doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que a decisão “no fundo, leva em conta o impacto financeiro que a cobrança, se legiítima, poderia causar” para os beneficiários.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança Foto: Wilton Junior/Estadão

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele”, afirmou.

“O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou Toffoli no voto.

“Na prática tal entendimento está correto, na medida em que o titular do plano pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte, como ocorre com o seguro de vida. E por ser um seguro de vida está fora do campo de incidência do ITCMD, uma vez que não é considerado herança”, avalia o tributarista Gustavo de Toledo Degelo, do Briganti Advogados.

Já Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti e doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que a decisão “no fundo, leva em conta o impacto financeiro que a cobrança, se legiítima, poderia causar” para os beneficiários.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise é realizada no plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira, mas os 11 ministros já votaram com o relator, Dias Toffoli.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança Foto: Wilton Junior/Estadão

Para Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. “Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele”, afirmou.

“O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou Toffoli no voto.

“Na prática tal entendimento está correto, na medida em que o titular do plano pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte, como ocorre com o seguro de vida. E por ser um seguro de vida está fora do campo de incidência do ITCMD, uma vez que não é considerado herança”, avalia o tributarista Gustavo de Toledo Degelo, do Briganti Advogados.

Já Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti e doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que a decisão “no fundo, leva em conta o impacto financeiro que a cobrança, se legiítima, poderia causar” para os beneficiários.

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