Opinião|‘Imposto do pecado’ para carros é uma heresia tributária


Imposto repete um dos mais graves problemas do sistema tributário vigente: a cumulatividade dos impostos

Por Rafael Cervone

O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho, contém um grave equívoco ao incluir os automóveis, inclusive os flex e híbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a decisão, de que motores a combustão são danosos ao meio ambiente, é paradoxal em relação à agenda da descarbonização do setor em curso no País, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhões estão sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.

Ademais, a lógica mundial é taxar o combustível, principalmente de origem fóssil, e não os veículos. Assim, não há razão para aplicar o IS, o chamado “imposto do pecado”, sobre os automóveis. Isso significa adicional de 25%, que será somado aos 26,5% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos na reforma tributária, resultando em alíquota total de 51,5% na compra de um carro novo. É um índice exagerado e descabido, danoso à competitividade da indústria automobilística nacional, prejudicial aos processos de inovação e inibidor da geração de empregos.

O “imposto do pecado” sobre os veículos repete um dos mais graves problemas do sistema tributário vigente, que se busca corrigir com a reforma: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflação, reduzir o acesso dos consumidores e desestimular novas tecnologias. Além disso, o IS pode comprometer postos de trabalho e afetar vários segmentos da rica e complexa cadeia produtiva desenvolvida pela indústria automotiva brasileira, especialmente a paulista. Assim, espera-se que o Senado Federal corrija o equívoco ao apreciar e votar o PLP n.º 68/2024.

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Montadoras estão investindo para descarbonizar a produção Foto: Marcos de Paula/Estadão

Também cabe enfatizar que a sobretaxa para os automóveis é contraditória ante a lei da Mobilidade Verde e Inovação (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta pode consolidar a posição do Brasil como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, ao estimular tributação diferenciada para veículos sustentáveis e atividades de P&D e criar requisitos obrigatórios para a comercialização de carros produzidos no País e importados. A meta é reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030.

É preciso reparar as contradições e erros referentes ao IS sobre os carros. A incidência do “imposto do pecado”, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonização da frota brasileira, é uma indiscutível heresia tributária.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho, contém um grave equívoco ao incluir os automóveis, inclusive os flex e híbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a decisão, de que motores a combustão são danosos ao meio ambiente, é paradoxal em relação à agenda da descarbonização do setor em curso no País, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhões estão sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.

Ademais, a lógica mundial é taxar o combustível, principalmente de origem fóssil, e não os veículos. Assim, não há razão para aplicar o IS, o chamado “imposto do pecado”, sobre os automóveis. Isso significa adicional de 25%, que será somado aos 26,5% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos na reforma tributária, resultando em alíquota total de 51,5% na compra de um carro novo. É um índice exagerado e descabido, danoso à competitividade da indústria automobilística nacional, prejudicial aos processos de inovação e inibidor da geração de empregos.

O “imposto do pecado” sobre os veículos repete um dos mais graves problemas do sistema tributário vigente, que se busca corrigir com a reforma: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflação, reduzir o acesso dos consumidores e desestimular novas tecnologias. Além disso, o IS pode comprometer postos de trabalho e afetar vários segmentos da rica e complexa cadeia produtiva desenvolvida pela indústria automotiva brasileira, especialmente a paulista. Assim, espera-se que o Senado Federal corrija o equívoco ao apreciar e votar o PLP n.º 68/2024.

Montadoras estão investindo para descarbonizar a produção Foto: Marcos de Paula/Estadão

Também cabe enfatizar que a sobretaxa para os automóveis é contraditória ante a lei da Mobilidade Verde e Inovação (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta pode consolidar a posição do Brasil como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, ao estimular tributação diferenciada para veículos sustentáveis e atividades de P&D e criar requisitos obrigatórios para a comercialização de carros produzidos no País e importados. A meta é reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030.

É preciso reparar as contradições e erros referentes ao IS sobre os carros. A incidência do “imposto do pecado”, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonização da frota brasileira, é uma indiscutível heresia tributária.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de julho, contém um grave equívoco ao incluir os automóveis, inclusive os flex e híbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a decisão, de que motores a combustão são danosos ao meio ambiente, é paradoxal em relação à agenda da descarbonização do setor em curso no País, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhões estão sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.

Ademais, a lógica mundial é taxar o combustível, principalmente de origem fóssil, e não os veículos. Assim, não há razão para aplicar o IS, o chamado “imposto do pecado”, sobre os automóveis. Isso significa adicional de 25%, que será somado aos 26,5% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos na reforma tributária, resultando em alíquota total de 51,5% na compra de um carro novo. É um índice exagerado e descabido, danoso à competitividade da indústria automobilística nacional, prejudicial aos processos de inovação e inibidor da geração de empregos.

O “imposto do pecado” sobre os veículos repete um dos mais graves problemas do sistema tributário vigente, que se busca corrigir com a reforma: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflação, reduzir o acesso dos consumidores e desestimular novas tecnologias. Além disso, o IS pode comprometer postos de trabalho e afetar vários segmentos da rica e complexa cadeia produtiva desenvolvida pela indústria automotiva brasileira, especialmente a paulista. Assim, espera-se que o Senado Federal corrija o equívoco ao apreciar e votar o PLP n.º 68/2024.

Montadoras estão investindo para descarbonizar a produção Foto: Marcos de Paula/Estadão

Também cabe enfatizar que a sobretaxa para os automóveis é contraditória ante a lei da Mobilidade Verde e Inovação (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta pode consolidar a posição do Brasil como protagonista na luta contra as mudanças climáticas, ao estimular tributação diferenciada para veículos sustentáveis e atividades de P&D e criar requisitos obrigatórios para a comercialização de carros produzidos no País e importados. A meta é reduzir as emissões de carbono em 50% até 2030.

É preciso reparar as contradições e erros referentes ao IS sobre os carros. A incidência do “imposto do pecado”, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonização da frota brasileira, é uma indiscutível heresia tributária.

Opinião por Rafael Cervone

Presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e primeiro vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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