Indústria têxtil brasileira vive pesadelo tributário; leia o artigo


A indústria brasileira clama por isonomia tributária com as compras do exterior para preservar empresas e empregos

Por Mírian Lavocat

Ao explorarmos lojas, virtuais ou físicas, ignoramos os bastidores do gigante setor têxtil brasileiro. Com 200 anos de história, é um dos pilares econômicos do País, gerando cerca de 1,7 milhão de empregos. Mais de 200 mil empresas, 97% pequenas ou médias, sustentam essa cadeia produtiva, mas veem-se confrontadas por uma medida governamental que privilegia a indústria estrangeira em detrimento da nacional.

Durante tempos, empresas internacionais se valiam – ilegalmente – de uma isenção que fora instituída exclusivamente para remessas internacionais, de até US$ 50,00, entre pessoas físicas. Além do subfaturamento nas notas fiscais, essas empresas também indicavam pessoas físicas como “vendedores”, não obstante a compra tenha sido negociada perante uma pessoa jurídica internacional.

Por isso, a Receita Federal arquitetou o programa Remessa Conforme, pelo qual se buscou uma maior fiscalização das operações realizadas por essas empresas “cross borders”, assim como buscou equiparar as cargas tributárias, de modo a tornar o cenário mais competitivo.

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No entanto, ainda que, efetivamente, com a portaria MF 612/2023, essas empresas “cross borders” tenham sido obrigadas a pagar o imposto de importação, bem como a recolher o tributo estadual incidente sobre a importação, além da alíquota do tributo estadual ser bastante reduzida se comparada às empresas nacionais, o Poder Executivo manteve a isenção das remessas postais ou encomendas de até US$ 50,00 e autorizou esta isenção para operações entre pessoa jurídica e pessoa física.

Indústria têxtil sofre com preços baixos de produtos de outras regiões do globo Foto: Pixabay

Isto é, o que era para ser um alívio para o comércio têxtil nacional se tornou um pesadelo!

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Como se não bastasse, ao se instituir o recolhimento de tributo estadual sobre as importações desses e-commerces internacionais, estabeleceu-se uma alíquota unificada de 17%, a qual se difere da alíquota de ICMS incidente sobre a nota fiscal dos comerciantes nacionais do mesmo segmento, de aproximadamente 39,04%. Isso sem contar outros tributos (IPI, PIS, Cofins), que incidem sobre o comerciante nacional.

A indústria brasileira clama por isonomia tributária para preservar empresas e empregos. É crucial corrigir a carga tributária injusta sobre as operações, garantindo igualdade e estimulando a competitividade no comércio têxtil. A disputa desigual, exacerbada pela política tributária, prejudica – e muito – o crescimento econômico.

Mírian Lavocat é advogada tributarista.

Ao explorarmos lojas, virtuais ou físicas, ignoramos os bastidores do gigante setor têxtil brasileiro. Com 200 anos de história, é um dos pilares econômicos do País, gerando cerca de 1,7 milhão de empregos. Mais de 200 mil empresas, 97% pequenas ou médias, sustentam essa cadeia produtiva, mas veem-se confrontadas por uma medida governamental que privilegia a indústria estrangeira em detrimento da nacional.

Durante tempos, empresas internacionais se valiam – ilegalmente – de uma isenção que fora instituída exclusivamente para remessas internacionais, de até US$ 50,00, entre pessoas físicas. Além do subfaturamento nas notas fiscais, essas empresas também indicavam pessoas físicas como “vendedores”, não obstante a compra tenha sido negociada perante uma pessoa jurídica internacional.

Por isso, a Receita Federal arquitetou o programa Remessa Conforme, pelo qual se buscou uma maior fiscalização das operações realizadas por essas empresas “cross borders”, assim como buscou equiparar as cargas tributárias, de modo a tornar o cenário mais competitivo.

No entanto, ainda que, efetivamente, com a portaria MF 612/2023, essas empresas “cross borders” tenham sido obrigadas a pagar o imposto de importação, bem como a recolher o tributo estadual incidente sobre a importação, além da alíquota do tributo estadual ser bastante reduzida se comparada às empresas nacionais, o Poder Executivo manteve a isenção das remessas postais ou encomendas de até US$ 50,00 e autorizou esta isenção para operações entre pessoa jurídica e pessoa física.

Indústria têxtil sofre com preços baixos de produtos de outras regiões do globo Foto: Pixabay

Isto é, o que era para ser um alívio para o comércio têxtil nacional se tornou um pesadelo!

Como se não bastasse, ao se instituir o recolhimento de tributo estadual sobre as importações desses e-commerces internacionais, estabeleceu-se uma alíquota unificada de 17%, a qual se difere da alíquota de ICMS incidente sobre a nota fiscal dos comerciantes nacionais do mesmo segmento, de aproximadamente 39,04%. Isso sem contar outros tributos (IPI, PIS, Cofins), que incidem sobre o comerciante nacional.

A indústria brasileira clama por isonomia tributária para preservar empresas e empregos. É crucial corrigir a carga tributária injusta sobre as operações, garantindo igualdade e estimulando a competitividade no comércio têxtil. A disputa desigual, exacerbada pela política tributária, prejudica – e muito – o crescimento econômico.

Mírian Lavocat é advogada tributarista.

Ao explorarmos lojas, virtuais ou físicas, ignoramos os bastidores do gigante setor têxtil brasileiro. Com 200 anos de história, é um dos pilares econômicos do País, gerando cerca de 1,7 milhão de empregos. Mais de 200 mil empresas, 97% pequenas ou médias, sustentam essa cadeia produtiva, mas veem-se confrontadas por uma medida governamental que privilegia a indústria estrangeira em detrimento da nacional.

Durante tempos, empresas internacionais se valiam – ilegalmente – de uma isenção que fora instituída exclusivamente para remessas internacionais, de até US$ 50,00, entre pessoas físicas. Além do subfaturamento nas notas fiscais, essas empresas também indicavam pessoas físicas como “vendedores”, não obstante a compra tenha sido negociada perante uma pessoa jurídica internacional.

Por isso, a Receita Federal arquitetou o programa Remessa Conforme, pelo qual se buscou uma maior fiscalização das operações realizadas por essas empresas “cross borders”, assim como buscou equiparar as cargas tributárias, de modo a tornar o cenário mais competitivo.

No entanto, ainda que, efetivamente, com a portaria MF 612/2023, essas empresas “cross borders” tenham sido obrigadas a pagar o imposto de importação, bem como a recolher o tributo estadual incidente sobre a importação, além da alíquota do tributo estadual ser bastante reduzida se comparada às empresas nacionais, o Poder Executivo manteve a isenção das remessas postais ou encomendas de até US$ 50,00 e autorizou esta isenção para operações entre pessoa jurídica e pessoa física.

Indústria têxtil sofre com preços baixos de produtos de outras regiões do globo Foto: Pixabay

Isto é, o que era para ser um alívio para o comércio têxtil nacional se tornou um pesadelo!

Como se não bastasse, ao se instituir o recolhimento de tributo estadual sobre as importações desses e-commerces internacionais, estabeleceu-se uma alíquota unificada de 17%, a qual se difere da alíquota de ICMS incidente sobre a nota fiscal dos comerciantes nacionais do mesmo segmento, de aproximadamente 39,04%. Isso sem contar outros tributos (IPI, PIS, Cofins), que incidem sobre o comerciante nacional.

A indústria brasileira clama por isonomia tributária para preservar empresas e empregos. É crucial corrigir a carga tributária injusta sobre as operações, garantindo igualdade e estimulando a competitividade no comércio têxtil. A disputa desigual, exacerbada pela política tributária, prejudica – e muito – o crescimento econômico.

Mírian Lavocat é advogada tributarista.

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