BRASÍLIA - O governo aprovou nesta terça-feira, 20, a modelagem e as condições para a privatização do Porto de Santos, em São Paulo, que deseja ver finalizada ainda neste ano. A resolução é do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). O passo seguinte, conforme informou o Ministério da Infraestrutura na semana passada, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
O modelo já foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em 12 de setembro. O BNDES estimou que serão investidos R$ 25 bilhões.
A privatização do Porto de Santos se dará mediante contrato de 35 anos, podendo ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez, a critério do poder concedente, por até cinco anos.
O critério de julgamento de leilão será o de maior valor de outorga, estipulado pela Antaq em R$ 3,015 bilhões e mantido na resolução do PPI. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, a ser paga à vista.
A resolução estabelece ainda que o contrato de concessão deverá compreender obrigações mínimas do concessionário, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, por meio da realização de dragagem e derrocagem de aprofundamento nos trechos do canal de acesso, e implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.
As regras preveem dois arranjos possíveis para empresas disputarem o leilão. Em um deles, previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.
Na segunda opção, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%, mas não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.