INSS: comprovante de salário-família até hoje


Os trabalhadores que recebem salário-família devem apresentar à empresa onde trabalham a carteira de vacinação e o comprovante de freqüência escolar dos filhos até hoje. Os aposentados devem se dirigir às agências da Previdência.

Por Agencia Estado

A Previdência Social vai exigir dos contribuintes que recebem salário-família a apresentação da carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade até hoje. Os trabalhadores devem apresentar os documentos à empresa. Já os aposentados devem se dirigir às agências da Previdência Social. A pena para quem deixar de apresentar os documentos é a suspensão do benefício. O valor do salário-família é de R$ 9,58 por filho. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos e com salário de até R$ 398,48 por mês. Também têm direito ao benefício o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado com mais de 60 anos, se mulher, e mais de 65, se homem. Quem tem menor sob tutela ou enteado também recebe o salário-família. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mas, no caso do trabalhador, a empresa paga e deduz o valor ao recolher as contribuições para o Instituto. O Instituto desembolsa, por ano, em torno de R$ 1,8 bilhão em salários-família.

A Previdência Social vai exigir dos contribuintes que recebem salário-família a apresentação da carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade até hoje. Os trabalhadores devem apresentar os documentos à empresa. Já os aposentados devem se dirigir às agências da Previdência Social. A pena para quem deixar de apresentar os documentos é a suspensão do benefício. O valor do salário-família é de R$ 9,58 por filho. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos e com salário de até R$ 398,48 por mês. Também têm direito ao benefício o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado com mais de 60 anos, se mulher, e mais de 65, se homem. Quem tem menor sob tutela ou enteado também recebe o salário-família. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mas, no caso do trabalhador, a empresa paga e deduz o valor ao recolher as contribuições para o Instituto. O Instituto desembolsa, por ano, em torno de R$ 1,8 bilhão em salários-família.

A Previdência Social vai exigir dos contribuintes que recebem salário-família a apresentação da carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade até hoje. Os trabalhadores devem apresentar os documentos à empresa. Já os aposentados devem se dirigir às agências da Previdência Social. A pena para quem deixar de apresentar os documentos é a suspensão do benefício. O valor do salário-família é de R$ 9,58 por filho. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada, exceto o doméstico, com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos e com salário de até R$ 398,48 por mês. Também têm direito ao benefício o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez e o aposentado com mais de 60 anos, se mulher, e mais de 65, se homem. Quem tem menor sob tutela ou enteado também recebe o salário-família. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mas, no caso do trabalhador, a empresa paga e deduz o valor ao recolher as contribuições para o Instituto. O Instituto desembolsa, por ano, em torno de R$ 1,8 bilhão em salários-família.

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