INSS entra com recurso no STF contra ‘revisão da vida toda na aposentadoria’; entenda


Instituto afirma que regra pode levar a colapso no atendimento dos segurados

Por Lavínia Kaucz

BRASÍLIA - O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 - momento de estabilização do real.

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O instituto pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.

Se a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.

INSS alegou não ter condição de realizar revisões Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
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O instituto diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.

Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.

“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de 26/11/1999 a 12/11/2019 - vinte anos - o INSS concedeu 88.307.929 benefícios, nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora interpostos”, sustenta o INSS por meio da AGU.

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Regra do cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

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Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

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Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

BRASÍLIA - O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 - momento de estabilização do real.

O instituto pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.

Se a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.

INSS alegou não ter condição de realizar revisões Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O instituto diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.

Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.

“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de 26/11/1999 a 12/11/2019 - vinte anos - o INSS concedeu 88.307.929 benefícios, nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora interpostos”, sustenta o INSS por meio da AGU.

Regra do cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

BRASÍLIA - O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 - momento de estabilização do real.

O instituto pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.

Se a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.

INSS alegou não ter condição de realizar revisões Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O instituto diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.

Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.

“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de 26/11/1999 a 12/11/2019 - vinte anos - o INSS concedeu 88.307.929 benefícios, nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora interpostos”, sustenta o INSS por meio da AGU.

Regra do cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

BRASÍLIA - O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Até então, só eram considerados os salários após julho de 1994 - momento de estabilização do real.

O instituto pediu novamente a suspensão liminar de todos os processos sobre o tema até o trânsito em julgado da ação. Também quer a anulação da decisão sob o argumento de que um dos pontos tratados no julgamento não teve respaldo da maioria absoluta da Corte.

Se a nulidade não for aceita, o INSS pede que os efeitos da decisão sejam modulados para alcançar somente o futuro. Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.

INSS alegou não ter condição de realizar revisões Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O instituto diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.

Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.

“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme, pois no período que vai de 26/11/1999 a 12/11/2019 - vinte anos - o INSS concedeu 88.307.929 benefícios, nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração ora interpostos”, sustenta o INSS por meio da AGU.

Regra do cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

- No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

- Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

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