Revisão da vida toda do INSS: entenda o que muda com a decisão do STF


Supremo anulou decisão de 2022 que permitia que o segurado optasse pela regra que lhe fosse mais favorável

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS?

O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.

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Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.

Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.

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STF decidiu anular decisão de 2022 sobre a chamada 'revisão da vida toda' do INSS que dava vitória aos aposentados.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Quem será diretamente afetado pela decisão do INSS?

Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.

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Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.

O que falta o STF fazer?

Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para pedir esclarecimentos ou correções da decisão judicial. No entanto, o advogado acredita que a modificação do entendimento seja pouco provável.

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Histórico

A lei que instituiu o fator previdenciário também criou uma regra de transição prevendo que, para segurados filiados antes da edição da norma, em 26 de novembro de 1999, o cálculo da média salarial abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo (vida toda).

Já era consenso que a regra do fator previdenciário seria declarada constitucional, pela manifestação do Supremo em outros momentos a favor da validade da regra. Portanto o foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda.

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O STF definiu que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques (relator). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida foram interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso do INSS contra a revisão da vida toda. Um estudo anexado ao processo no Supremo afirma que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de outubro de 2023, havia 61.411 ações em todo o país./COLABORARAM JESSICA BRASIL SKROCH E LAVÍNIA KAUCZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS?

O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.

Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.

Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.

STF decidiu anular decisão de 2022 sobre a chamada 'revisão da vida toda' do INSS que dava vitória aos aposentados.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Quem será diretamente afetado pela decisão do INSS?

Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.

Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.

O que falta o STF fazer?

Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para pedir esclarecimentos ou correções da decisão judicial. No entanto, o advogado acredita que a modificação do entendimento seja pouco provável.

Histórico

A lei que instituiu o fator previdenciário também criou uma regra de transição prevendo que, para segurados filiados antes da edição da norma, em 26 de novembro de 1999, o cálculo da média salarial abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo (vida toda).

Já era consenso que a regra do fator previdenciário seria declarada constitucional, pela manifestação do Supremo em outros momentos a favor da validade da regra. Portanto o foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda.

O STF definiu que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques (relator). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida foram interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso do INSS contra a revisão da vida toda. Um estudo anexado ao processo no Supremo afirma que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de outubro de 2023, havia 61.411 ações em todo o país./COLABORARAM JESSICA BRASIL SKROCH E LAVÍNIA KAUCZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS?

O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.

Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.

Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.

STF decidiu anular decisão de 2022 sobre a chamada 'revisão da vida toda' do INSS que dava vitória aos aposentados.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Quem será diretamente afetado pela decisão do INSS?

Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.

Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.

O que falta o STF fazer?

Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para pedir esclarecimentos ou correções da decisão judicial. No entanto, o advogado acredita que a modificação do entendimento seja pouco provável.

Histórico

A lei que instituiu o fator previdenciário também criou uma regra de transição prevendo que, para segurados filiados antes da edição da norma, em 26 de novembro de 1999, o cálculo da média salarial abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo (vida toda).

Já era consenso que a regra do fator previdenciário seria declarada constitucional, pela manifestação do Supremo em outros momentos a favor da validade da regra. Portanto o foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda.

O STF definiu que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques (relator). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida foram interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso do INSS contra a revisão da vida toda. Um estudo anexado ao processo no Supremo afirma que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de outubro de 2023, havia 61.411 ações em todo o país./COLABORARAM JESSICA BRASIL SKROCH E LAVÍNIA KAUCZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, anular uma decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia concedido vitória aos aposentados. Os ministros não chegaram a julgar o recurso do INSS que questiona a revisão, mas a anulação veio por meio do julgamento de uma ação sobre o fator previdenciário, que estava havia 25 anos no Supremo.

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS?

O julgamento ocorreu dentro do mesmo processo que questionava a validade do fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Nesse ponto, o Supremo rejeitou a ação e declarou a constitucionalidade do fator previdenciário.

Os ministros também validaram outro dispositivo da mesma lei, que instituiu uma regra de transição entre dois regimes de previdência. O anterior a 1999 considerava os 36 maiores salários nos últimos 48 meses antes do afastamento para o cálculo do benefício. A partir dessa lei, passou-se a contabilizar os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador. Essa regra de transição previa que seriam excluídos dessa conta os salários anteriores a julho de 1994.

Esse entendimento é oposto ao que foi definido no julgamento da “revisão da vida toda”, em dezembro de 2022. Na ocasião, os ministros havia considerado que os aposentados teriam o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, o que permitiria que aqueles que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Na prática, a Corte decidiu que a regra de transição é obrigatória, e, por consequência, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Dessa forma, a tese definida no julgamento da “revisão da vida toda” perdeu validade.

STF decidiu anular decisão de 2022 sobre a chamada 'revisão da vida toda' do INSS que dava vitória aos aposentados.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Quem será diretamente afetado pela decisão do INSS?

Todas as pessoas que já haviam dado entrada no pedido, assim como aquelas que se enquadravam no direito de pleitear a revisão, foram diretamente afetadas pela decisão, informa Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário. A partir de agora, a revisão em uma regra mais vantajosa não será mais possível para essas pessoas.

Assim, o entendimento do STF reflete diretamente nos processos em andamento, que serão extintos. “Aqueles que porventura tiveram seu pedido julgado favorável agora estarão sob a iminência de responderem uma ação rescisória que certamente será proposta pelo INSS”, complementa o advogado.

O que falta o STF fazer?

Provavelmente nada mais será feito, segundo Agostinho. Pessoas que estão como amicus curiae (que entram em um processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador – no caso, o STF) ainda poderão tentar pleitear o julgamento dos embargos de declaração, recursos para pedir esclarecimentos ou correções da decisão judicial. No entanto, o advogado acredita que a modificação do entendimento seja pouco provável.

Histórico

A lei que instituiu o fator previdenciário também criou uma regra de transição prevendo que, para segurados filiados antes da edição da norma, em 26 de novembro de 1999, o cálculo da média salarial abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo (vida toda).

Já era consenso que a regra do fator previdenciário seria declarada constitucional, pela manifestação do Supremo em outros momentos a favor da validade da regra. Portanto o foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda.

O STF definiu que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques (relator). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida foram interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso do INSS contra a revisão da vida toda. Um estudo anexado ao processo no Supremo afirma que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de outubro de 2023, havia 61.411 ações em todo o país./COLABORARAM JESSICA BRASIL SKROCH E LAVÍNIA KAUCZ

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