IOF sobre transferência para o exterior terá cobrança menor a partir de 2023; veja alíquotas e datas


Decreto do governo prevê zerar o imposto até 2028; medida é uma das obrigações para o Brasil aderir às práticas da OCDE

Por Luci Ribeiro

BRASÍLIA - O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.

O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

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Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Wilton Junior/Estadão
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Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:

- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%

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- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%

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- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

BRASÍLIA - O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.

O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Wilton Junior/Estadão

Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:

- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

BRASÍLIA - O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.

O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Wilton Junior/Estadão

Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:

- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

BRASÍLIA - O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.

O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Wilton Junior/Estadão

Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:

- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

BRASÍLIA - O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques internacionais.

O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir 2 de janeiro de 2025; para 2,38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Wilton Junior/Estadão

Veja o cronograma da redução do IOF sobre transferências para o exterior:

- Até 2023: Alíquota atual de 6,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%

- A partir de 2 de janeiro de 2028: 0%

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