IR 2023: Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?


Entenda quais situações tornam a entrega de prestação de contas ao Fisco mandatória

Por Felipe Siqueira
Atualização:

A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, com algumas alterações em relação a quem está obrigado a declarar.

Quando alguém precisa declarar Imposto de Renda?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

continua após a publicidade

E é sempre importante lembrar dois pontos:

  • os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro;
  • os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão
continua após a publicidade

O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.

continua após a publicidade

O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.

Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:

continua após a publicidade

- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022″ e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”

continua após a publicidade

Lembrando que o programa do Imposto de Renda 2023 será disponibilizado no dia que começa o prazo de entrega: 15 de março, sendo que o último dia para transmissão de dados é 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

continua após a publicidade

A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, com algumas alterações em relação a quem está obrigado a declarar.

Quando alguém precisa declarar Imposto de Renda?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos:

  • os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro;
  • os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.

O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.

Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:

- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022″ e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”

Lembrando que o programa do Imposto de Renda 2023 será disponibilizado no dia que começa o prazo de entrega: 15 de março, sendo que o último dia para transmissão de dados é 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, com algumas alterações em relação a quem está obrigado a declarar.

Quando alguém precisa declarar Imposto de Renda?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos:

  • os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro;
  • os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.

O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.

Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:

- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022″ e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”

Lembrando que o programa do Imposto de Renda 2023 será disponibilizado no dia que começa o prazo de entrega: 15 de março, sendo que o último dia para transmissão de dados é 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, com algumas alterações em relação a quem está obrigado a declarar.

Quando alguém precisa declarar Imposto de Renda?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos:

  • os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro;
  • os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.

O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.

Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:

- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022″ e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”

Lembrando que o programa do Imposto de Renda 2023 será disponibilizado no dia que começa o prazo de entrega: 15 de março, sendo que o último dia para transmissão de dados é 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, com algumas alterações em relação a quem está obrigado a declarar.

Quando alguém precisa declarar Imposto de Renda?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos:

  • os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro;
  • os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

O segundo tópico de obrigatoriedade é para quem recebeu no ano passado valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Um exemplo que se aplica neste item é saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O terceiro é para caso o contribuinte tenha obtido em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como pode acontecer em vendas de imóveis e veículos. Se um imóvel consta na declaração anterior de IR com valor de R$ 500 mil, por exemplo, e foi vendido por R$ 700 mil, esse é um caso de ganho de capital.

O quarto tópico é a grande mudança na parte de obrigações: antes, operar em Bolsa de Valores obrigava a entrega da declaração, independentemente do que era a operação e de qual era o valor. Agora, apenas dois cenários vão contar: quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, e/ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Mais um ponto importante é em relação à posse: quem possuía, em 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos - inclusive terrenos - com valor superior a R$ 300 mil vai precisar preencher o programa da Receita.

Os outros tópicos não tiveram alteração em relação ao ano anterior:

- Relativamente à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

- Também são obrigados a declarar, conforme consta na Instrução Normativa deste ano, que dita as regras para o IR: quem “passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022″ e “quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.”

Lembrando que o programa do Imposto de Renda 2023 será disponibilizado no dia que começa o prazo de entrega: 15 de março, sendo que o último dia para transmissão de dados é 31 de maio.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.