A reforma do Imposto de Renda que será enviada ao Congresso no ano que vem prevê a criação de alíquotas progressivas para altas rendas, que vão variar de 5% a 10%. Uma dessas medidas já foi antecipada em um pronunciamento em rede nacional na TV e na rádio pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad: a de isentar do imposto quem ganha abaixo de R$ 5.000
Como forma de compensar a perda de receita com a ampliação da faixa de isenção, será criada uma nova taxação para quem tem renda total de R$ 50 mil (R$ 600 mil ao ano) ou mais. Confira abaixo quanto cada faixa pagará, em tese, de imposto de renda, segundo especialistas consultados pela reportagem.
Lei ainda não foi detalhada
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari, sócio do Toledo Marchetti Advogados e docente da pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), pelo que está sendo falado a respeito, o cálculo será linear. Porém, isso dependerá do detalhamento da lei e de como ela será aplicada, já que outros fatores podem interferir nesse cálculo, tais como abatimentos.
O que não se sabe também é qual será a alíquota que incidirá sobre valores entre R$ 600 mi a R$ 800 mil ao ano, que também poderá ser progressiva, tal como já ocorre hoje. Falando em tese, o advogado Rafael Ujvari, coordenador em consultoria e compliance tributário do Briganti Advogados, afirma que, se for adotada a mesma metodologia que ocorre hoje para faixas menores, pela lógica fiscal, a pessoa pagará apenas a diferença.
Um dos exemplos dados por Ujvari é de quem ganha R$ 65 mil ao mês. Se isso vier a ser adotado, a pessoa pagará apenas a diferença do valor acima dos R$ 50 mil, ou seja, R$ 15 mil. Ou seja, por ano, o imposto desse caso específico será de R$ 9 mil.
Vatari explica que essa medida não deverá afetar assalariados que ganham acima de R$ 600 mil ao ano e estão no regime de CLT. Esse público, segundo as regras em vigor, já paga o teto máximo de 27,5%. “Em muitos casos, em qualquer ramo, quando a pessoa chega nesse nível, é convidada a fazer uma PJ e prestar os seus serviços. Embora não tenha falado, o que o Haddad quer pegar é justamente esses casos de pejotização”, afirma Vatari.
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Falando também em tese, já que não existem muitos detalhes do projeto a ser enviado, o advogado Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, diz que, pelo que foi anunciado até agora, a incidência será linear, e a diferença deverá constar em um ajuste. “Ou seja, quando o contribuinte entregar a sua declaração de Imposto de Renda, uma vez constatado que a carga tributária arcada no ano foi inferior aos percentuais indicados, terá de complementar o recolhimento”, diz Costa.
Um dos exemplos dados por ele é o de um empresário com rendimento anual de R$ 1,2 milhão, composto por rendimentos financeiros, rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e/ou dividendos. Hoje ele recolhe 4%, o equivalente a R$ 48 mil. Para atender à novas normas, terá de pagar R$ 72 mil a mais no ajuste anual, já que a nova alíquota será de 10%. Ou seja, neste caso, o valor a ser pago vai mais do que dobrar, passando de R$ 48 mil para R$ 120 mil.
“O complemento da diferença deverá ser sobre o total da renda auferida no ano, independentemente da sua natureza (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras etc.)”, diz Costa.
Costa dá como exemplo um sócio em um empreendimento que recebe pró-labore e dividendos que perfaçam 85% do seu rendimento. Atualmente, esses dividendos (parcela dos lucros) são isentos. “Se acaso esses rendimentos somados superarem R$ 600 mil no ano, ele terá de atentar ao complemento de imposto mínimo”, explica Costa.