Isenção até US$ 50 na Shein e AliExpress já está valendo? Usuários relatam compras taxadas; entenda


Empresas já foram certificadas em programa da Receita Federal; veja as regras

Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - As regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal de combate à sonegação em e-commerces internacionais, ainda têm levantado dúvidas entre os consumidores. Varejistas como as chinesas Shein e AliExpress já foram certificadas pela Receita; mas, afinal, a isenção em compras até US$ 50 já está valendo ou os produtos ainda podem ser taxados?

O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Usuários têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa. “Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.

continua após a publicidade

Entenda as regras do programa

As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.

continua após a publicidade

A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.

AliExpress já foi certificada no programa, mas ainda não concluiu implementação. Foto: George Nganga/Reuters

Somente depois de a empresa efetuar as mudanças na plataforma exigidas pela Receita Federal é que a companhia fica plenamente habilitada e pode usufruir do benefício.

continua após a publicidade

No caso da Aliexpress, apesar de a companhia ter sido habilitada no dia 31 de agosto, seu status no site da Receita Federal aparece como “em implantação”. A mesma coisa com a Shein, que foi certificada no último dia 14. Nas compras nessas plataformas, portante, a isenção até US$ 50 ainda não está válida.

Só uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog, que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.

continua após a publicidade

Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.

BRASÍLIA - As regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal de combate à sonegação em e-commerces internacionais, ainda têm levantado dúvidas entre os consumidores. Varejistas como as chinesas Shein e AliExpress já foram certificadas pela Receita; mas, afinal, a isenção em compras até US$ 50 já está valendo ou os produtos ainda podem ser taxados?

O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Usuários têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa. “Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.

Entenda as regras do programa

As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.

A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.

AliExpress já foi certificada no programa, mas ainda não concluiu implementação. Foto: George Nganga/Reuters

Somente depois de a empresa efetuar as mudanças na plataforma exigidas pela Receita Federal é que a companhia fica plenamente habilitada e pode usufruir do benefício.

No caso da Aliexpress, apesar de a companhia ter sido habilitada no dia 31 de agosto, seu status no site da Receita Federal aparece como “em implantação”. A mesma coisa com a Shein, que foi certificada no último dia 14. Nas compras nessas plataformas, portante, a isenção até US$ 50 ainda não está válida.

Só uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog, que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.

Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.

BRASÍLIA - As regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal de combate à sonegação em e-commerces internacionais, ainda têm levantado dúvidas entre os consumidores. Varejistas como as chinesas Shein e AliExpress já foram certificadas pela Receita; mas, afinal, a isenção em compras até US$ 50 já está valendo ou os produtos ainda podem ser taxados?

O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Usuários têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa. “Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.

Entenda as regras do programa

As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.

A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.

AliExpress já foi certificada no programa, mas ainda não concluiu implementação. Foto: George Nganga/Reuters

Somente depois de a empresa efetuar as mudanças na plataforma exigidas pela Receita Federal é que a companhia fica plenamente habilitada e pode usufruir do benefício.

No caso da Aliexpress, apesar de a companhia ter sido habilitada no dia 31 de agosto, seu status no site da Receita Federal aparece como “em implantação”. A mesma coisa com a Shein, que foi certificada no último dia 14. Nas compras nessas plataformas, portante, a isenção até US$ 50 ainda não está válida.

Só uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog, que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.

Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.

BRASÍLIA - As regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal de combate à sonegação em e-commerces internacionais, ainda têm levantado dúvidas entre os consumidores. Varejistas como as chinesas Shein e AliExpress já foram certificadas pela Receita; mas, afinal, a isenção em compras até US$ 50 já está valendo ou os produtos ainda podem ser taxados?

O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Usuários têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa. “Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.

Entenda as regras do programa

As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.

A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.

AliExpress já foi certificada no programa, mas ainda não concluiu implementação. Foto: George Nganga/Reuters

Somente depois de a empresa efetuar as mudanças na plataforma exigidas pela Receita Federal é que a companhia fica plenamente habilitada e pode usufruir do benefício.

No caso da Aliexpress, apesar de a companhia ter sido habilitada no dia 31 de agosto, seu status no site da Receita Federal aparece como “em implantação”. A mesma coisa com a Shein, que foi certificada no último dia 14. Nas compras nessas plataformas, portante, a isenção até US$ 50 ainda não está válida.

Só uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog, que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.

Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.

BRASÍLIA - As regras do Remessa Conforme, programa da Receita Federal de combate à sonegação em e-commerces internacionais, ainda têm levantado dúvidas entre os consumidores. Varejistas como as chinesas Shein e AliExpress já foram certificadas pela Receita; mas, afinal, a isenção em compras até US$ 50 já está valendo ou os produtos ainda podem ser taxados?

O programa isenta de Imposto de Importação as transações até US$ 50 para as varejistas que cobrarem os tributos de forma antecipada, no momento em que o produto é adquirido. Antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País. Acima desse valor, a alíquota do tributo federal é de 60%. O benefício não se estende ao ICMS, que passou a ter alíquota padrão de 17% nessas operações.

Usuários têm reclamado nas redes sociais que foram taxadas em compras de valor inferior a US$ 50 em plataformas que já foram certificadas no programa. “Acabei de ser taxado no AliExpress em duas encomendas com valor abaixo de US$ 50, que deveriam ser isentas de imposto de importação. Chutaram o balde?”, publicou Leandro Siqueira no Twitter.

Entenda as regras do programa

As empresas interessadas em participar do Remessa Conforme precisam, primeiramente, solicitar adesão à Receita Federal. Quando essa solicitação é aprovada, a empresa é certificada no programa, em publicação no Diário Oficial da União.

A certificação, porém, não significa que a varejista já está operante no programa e pode usufruir do benefício. “É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme, o que pode ser conferido no site da Receita Federal”, diz o órgão.

AliExpress já foi certificada no programa, mas ainda não concluiu implementação. Foto: George Nganga/Reuters

Somente depois de a empresa efetuar as mudanças na plataforma exigidas pela Receita Federal é que a companhia fica plenamente habilitada e pode usufruir do benefício.

No caso da Aliexpress, apesar de a companhia ter sido habilitada no dia 31 de agosto, seu status no site da Receita Federal aparece como “em implantação”. A mesma coisa com a Shein, que foi certificada no último dia 14. Nas compras nessas plataformas, portante, a isenção até US$ 50 ainda não está válida.

Só uma empresa aparece como “implementada” no site da Receita: a Sinerlog, que foi a primeira a se certificar. Logo, por enquanto, só as compras nessa plataforma contam com o benefício tributário pelo programa.

Há ainda as varejistas que aderiram ao Remessa Conforme e aguardam a certificação, como Amazon e Shopee.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.