Reforma tributária: gastos em bares e restaurantes não vão gerar crédito; gorjetas ficam isentas


Objetivo do governo é justamente onerar o consumo de bebidas alcoólicas, alvo do ‘imposto do pecado’; por isso, haverá restrição na geração de créditos nas duas pontas

Por Alvaro Gribel, Bianca Lima e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – O regime específico proposto pelo governo na regulamentação da reforma tributária para bares e restaurantes terá uma característica diferenciada em relação aos demais setores econômicos: os donos dos estabelecimentos não poderão gerar créditos quando fizerem investimentos ou comprarem insumos, em uma ponta. Na outra, quem consumir produtos quando estiver a trabalho também não poderá se creditar.

O fato gerador do imposto será todo o fornecimento de alimentos e bebidas, excluindo as gorjetas. O objetivo do governo com essa diferenciação é evitar a desoneração de bebidas alcoólicas.

continua após a publicidade

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada etapa da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Como o objetivo da reforma é justamente transferir o imposto para o ato do consumo, o crédito só valeria em caso de gastos a trabalho para uma empresa – mas isso não vai valer para bares e restaurantes.

Segundo a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camilla Cavalcanti, esse setor e o dos transportes de passageiros ferroviários e hidroviários urbanos serão os únicos a manter a cumulatividade – ou seja, sem gerar créditos nas duas pontas.

Setor de bares e restaurantes não poderá gerar créditos tributários pela nova reforma tributária Foto: FOTO DANIEL TEIXEIRA /ESTADÃO
continua após a publicidade

“A base de cálculo é o valor do fornecimento de alimentação e bebidas, excluindo a gorjeta. É um regime totalmente cumulativo, é vedada a apropriação de crédito, nas aquisições dos bares e restaurantes, e a apropriação de crédito pelos adquirentes dessa alimentação e bebidas, o crédito na saída”, disse.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, diz que a lógica do governo para evitar a geração de créditos foi não desonerar a compra de bebidas, já que o objetivo do governo é justamente desestimular o consumo desses produtos. As bebidas alcoólicas serão sobretaxadas pelo Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

continua após a publicidade

“Se o bar vende basicamente bebida alcoólica, como vou estar fazendo uma alíquota que vai ser uma média de tributação no País, um bar que venda comida vai ser mais tributado do que é hoje um bar que só vende bebida. Esse vai pagar menos, e aí eu vou estar desonerando a bebida. E a nossa ideia não era essa. Por isso, estamos mantendo a cumulatividade.”

O projeto de lei não define a alíquota que será aplicada nesse regime, apenas fornece a metodologia do cálculo, para que ele mantenha a carga tributária no mesmo patamar do que é hoje. Essa conta será feita posteriormente, em outro projeto de lei.

Hotéis

continua após a publicidade

Um modelo um pouco menos restritivo acontecerá para o setor de hotéis. Por um lado, se os gastos dos donos dos estabelecimentos com insumos e investimentos poderão gerar crédito para serem abatidos de impostos, de outro, as despesas feitas por consumidores a trabalho não poderão ser abatidas.

“Em hotelaria e parques, a base de cálculo é o serviço da operação, com alíquota a ser calculada para manter a carga tributária média desses serviços. A apropriação de créditos é permitida, na entrada, sobre as suas aquisições, mas ele não transfere créditos. Quem consome esses serviços de hotéis e bares não se credita”, disse Cavalcanti.

BRASÍLIA – O regime específico proposto pelo governo na regulamentação da reforma tributária para bares e restaurantes terá uma característica diferenciada em relação aos demais setores econômicos: os donos dos estabelecimentos não poderão gerar créditos quando fizerem investimentos ou comprarem insumos, em uma ponta. Na outra, quem consumir produtos quando estiver a trabalho também não poderá se creditar.

O fato gerador do imposto será todo o fornecimento de alimentos e bebidas, excluindo as gorjetas. O objetivo do governo com essa diferenciação é evitar a desoneração de bebidas alcoólicas.

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada etapa da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Como o objetivo da reforma é justamente transferir o imposto para o ato do consumo, o crédito só valeria em caso de gastos a trabalho para uma empresa – mas isso não vai valer para bares e restaurantes.

Segundo a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camilla Cavalcanti, esse setor e o dos transportes de passageiros ferroviários e hidroviários urbanos serão os únicos a manter a cumulatividade – ou seja, sem gerar créditos nas duas pontas.

Setor de bares e restaurantes não poderá gerar créditos tributários pela nova reforma tributária Foto: FOTO DANIEL TEIXEIRA /ESTADÃO

“A base de cálculo é o valor do fornecimento de alimentação e bebidas, excluindo a gorjeta. É um regime totalmente cumulativo, é vedada a apropriação de crédito, nas aquisições dos bares e restaurantes, e a apropriação de crédito pelos adquirentes dessa alimentação e bebidas, o crédito na saída”, disse.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, diz que a lógica do governo para evitar a geração de créditos foi não desonerar a compra de bebidas, já que o objetivo do governo é justamente desestimular o consumo desses produtos. As bebidas alcoólicas serão sobretaxadas pelo Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

“Se o bar vende basicamente bebida alcoólica, como vou estar fazendo uma alíquota que vai ser uma média de tributação no País, um bar que venda comida vai ser mais tributado do que é hoje um bar que só vende bebida. Esse vai pagar menos, e aí eu vou estar desonerando a bebida. E a nossa ideia não era essa. Por isso, estamos mantendo a cumulatividade.”

O projeto de lei não define a alíquota que será aplicada nesse regime, apenas fornece a metodologia do cálculo, para que ele mantenha a carga tributária no mesmo patamar do que é hoje. Essa conta será feita posteriormente, em outro projeto de lei.

Hotéis

Um modelo um pouco menos restritivo acontecerá para o setor de hotéis. Por um lado, se os gastos dos donos dos estabelecimentos com insumos e investimentos poderão gerar crédito para serem abatidos de impostos, de outro, as despesas feitas por consumidores a trabalho não poderão ser abatidas.

“Em hotelaria e parques, a base de cálculo é o serviço da operação, com alíquota a ser calculada para manter a carga tributária média desses serviços. A apropriação de créditos é permitida, na entrada, sobre as suas aquisições, mas ele não transfere créditos. Quem consome esses serviços de hotéis e bares não se credita”, disse Cavalcanti.

BRASÍLIA – O regime específico proposto pelo governo na regulamentação da reforma tributária para bares e restaurantes terá uma característica diferenciada em relação aos demais setores econômicos: os donos dos estabelecimentos não poderão gerar créditos quando fizerem investimentos ou comprarem insumos, em uma ponta. Na outra, quem consumir produtos quando estiver a trabalho também não poderá se creditar.

O fato gerador do imposto será todo o fornecimento de alimentos e bebidas, excluindo as gorjetas. O objetivo do governo com essa diferenciação é evitar a desoneração de bebidas alcoólicas.

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada etapa da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Como o objetivo da reforma é justamente transferir o imposto para o ato do consumo, o crédito só valeria em caso de gastos a trabalho para uma empresa – mas isso não vai valer para bares e restaurantes.

Segundo a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camilla Cavalcanti, esse setor e o dos transportes de passageiros ferroviários e hidroviários urbanos serão os únicos a manter a cumulatividade – ou seja, sem gerar créditos nas duas pontas.

Setor de bares e restaurantes não poderá gerar créditos tributários pela nova reforma tributária Foto: FOTO DANIEL TEIXEIRA /ESTADÃO

“A base de cálculo é o valor do fornecimento de alimentação e bebidas, excluindo a gorjeta. É um regime totalmente cumulativo, é vedada a apropriação de crédito, nas aquisições dos bares e restaurantes, e a apropriação de crédito pelos adquirentes dessa alimentação e bebidas, o crédito na saída”, disse.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, diz que a lógica do governo para evitar a geração de créditos foi não desonerar a compra de bebidas, já que o objetivo do governo é justamente desestimular o consumo desses produtos. As bebidas alcoólicas serão sobretaxadas pelo Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

“Se o bar vende basicamente bebida alcoólica, como vou estar fazendo uma alíquota que vai ser uma média de tributação no País, um bar que venda comida vai ser mais tributado do que é hoje um bar que só vende bebida. Esse vai pagar menos, e aí eu vou estar desonerando a bebida. E a nossa ideia não era essa. Por isso, estamos mantendo a cumulatividade.”

O projeto de lei não define a alíquota que será aplicada nesse regime, apenas fornece a metodologia do cálculo, para que ele mantenha a carga tributária no mesmo patamar do que é hoje. Essa conta será feita posteriormente, em outro projeto de lei.

Hotéis

Um modelo um pouco menos restritivo acontecerá para o setor de hotéis. Por um lado, se os gastos dos donos dos estabelecimentos com insumos e investimentos poderão gerar crédito para serem abatidos de impostos, de outro, as despesas feitas por consumidores a trabalho não poderão ser abatidas.

“Em hotelaria e parques, a base de cálculo é o serviço da operação, com alíquota a ser calculada para manter a carga tributária média desses serviços. A apropriação de créditos é permitida, na entrada, sobre as suas aquisições, mas ele não transfere créditos. Quem consome esses serviços de hotéis e bares não se credita”, disse Cavalcanti.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.