Professor da PUC-Rio e economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo escreve quinzenalmente

Opinião|Imposto sindical está de volta, agora com outro nome


Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao princípio democrático da separação entre os Poderes

Por José Márcio de Camargo
Atualização:

Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.

Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.

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A Constituição federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar, o que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.

Foi essa combinação de monopólio da organização e imposto que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as federações, confederações e centrais sindicais), financiada por mais de R$ 3 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.

Congresso aprovou fim da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista de 2017 Foto: Shih C. Ran / AE
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Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores dessa categoria nesse território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.

É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato, o que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os Poderes.

Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.

Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.

A Constituição federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar, o que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.

Foi essa combinação de monopólio da organização e imposto que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as federações, confederações e centrais sindicais), financiada por mais de R$ 3 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.

Congresso aprovou fim da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista de 2017 Foto: Shih C. Ran / AE

Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores dessa categoria nesse território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.

É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato, o que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os Poderes.

Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.

Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.

A Constituição federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar, o que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.

Foi essa combinação de monopólio da organização e imposto que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as federações, confederações e centrais sindicais), financiada por mais de R$ 3 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.

Congresso aprovou fim da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista de 2017 Foto: Shih C. Ran / AE

Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores dessa categoria nesse território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.

É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato, o que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os Poderes.

Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.

Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.

A Constituição federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar, o que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.

Foi essa combinação de monopólio da organização e imposto que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as federações, confederações e centrais sindicais), financiada por mais de R$ 3 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.

Congresso aprovou fim da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista de 2017 Foto: Shih C. Ran / AE

Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores dessa categoria nesse território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.

É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato, o que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os Poderes.

Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas.

Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.

A Constituição federal determina o monopólio da organização sindical, o que significa que, para cada categoria profissional em uma determinada base territorial, existe apenas um sindicato, que é registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores não podem escolher a que sindicato desejam se filiar, o que dá um poder de monopólio ao sindicato sobre os trabalhadores.

Foi essa combinação de monopólio da organização e imposto que gerou uma estrutura sindical extremamente fragmentada (em 2016 existiam mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores registrados, sem contar as federações, confederações e centrais sindicais), financiada por mais de R$ 3 bilhões do imposto sindical, sem obrigação de contrapartida efetiva para os trabalhadores e sem controle sobre como os recursos são utilizados.

Congresso aprovou fim da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista de 2017 Foto: Shih C. Ran / AE

Caso o STF adote a obrigatoriedade da contribuição assistencial, cada sindicato de uma categoria profissional em uma base territorial terá o monopólio da representação de todos os trabalhadores dessa categoria nesse território, podendo definir o valor da contribuição assistencial, independentemente de serem ou não a ele filiados.

É a volta do imposto sindical, com outro nome, reforçado pelo poder de monopólio do sindicato, o que dá ao sindicato poder desproporcional na determinação da contribuição. Além de gerar insegurança jurídica, seria um desrespeito ao Congresso, que aprovou o fim do imposto, e ao princípio democrático da separação entre os Poderes.

Opinião por José Márcio de Camargo

Professor aposentado do Departamento de Economia da PUC-Rio, é economista-chefe da Genial Investimentos

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