Professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore escreve mensalmente

Opinião|O custo da insegurança jurídica no campo trabalhista


Estou cansado de ver sentenças que se afastam e são prolatadas no vácuo da lei

Por José Pastore

Assisti no último dia 22 de abril a uma brilhante palestra do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Fundação Fernando Henrique Cardoso. Logo no início, ele disse que no Brasil não existe ativismo judicial, ou melhor, se existir é um caso raro.

Quem sou eu para questionar o ministro Barroso? Mas, no campo trabalhista, estou cansado de ver sentenças e mais sentenças que se afastam totalmente das leis e, muitas vezes, são prolatadas no vácuo da lei. Veja o caso das sentenças que asseguram estabilidade à gestante que está sob contrato de experiência ou por prazo determinado. Por mais humanitária que seja a causa, ao que me consta, não há lei que garanta esse benefício naqueles tipos de contratos. Tenho visto também, anulação de contratos de terceirização de atividade fim, quando as Leis 13.467/2017 e 13.429/2017 (reforma trabalhista e da terceirização) amparam esse tipo de contratação, sem restrição.

Barroso negou que haja ativismo judicial no Brasil em palestra Foto: Ayrton Vignola/Fiesp
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Sentenças desse tipo desorientam os investidores. A literatura nesse campo é vasta. Weder mostrou que 23% da variação do crescimento da renda per capita são explicados pela qualidade das leis e das sentenças judiciais (Beatrice Weder, Legal systems and economic performance: the empirical evidence, 2019). Sherwood provou que, com uma ação mais coerente do Poder Judiciário, países da América Latina poderiam aumentar os investimentos em 14%, os empregos em 12% e as vendas em 18% (Robert M. Sherwood, Judicial performance: its economic impact in seven countries, 2004). Posner indica que os problemas do lado do crescimento econômico se agravam quando a ideologia e a pressão da opinião pública interferem nas decisões dos juízes (Richard A. Posner, Economic analysis of law, New York: Aspen Publishers, 1973). Um estudo que analisou 1.412 decisões judiciais do Brasil concluiu que, entre nós, o mais grave é a imprevisibilidade. Essa é muito comum a todos os ramos do Poder Judiciário, em especial, na Justiça do Trabalho (Luciana L. Yeung, Bias, insecurity and the level of trust in the judiciary: the case of Brazil, 2019).

Não há dúvida que o Poder Judiciário é uma das instituições mais importantes para o funcionamento da economia. Os investidores fogem de países onde as autoridades têm poderes para anular acordos legais e aplicar penalidades sem base legal.

Assisti no último dia 22 de abril a uma brilhante palestra do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Fundação Fernando Henrique Cardoso. Logo no início, ele disse que no Brasil não existe ativismo judicial, ou melhor, se existir é um caso raro.

Quem sou eu para questionar o ministro Barroso? Mas, no campo trabalhista, estou cansado de ver sentenças e mais sentenças que se afastam totalmente das leis e, muitas vezes, são prolatadas no vácuo da lei. Veja o caso das sentenças que asseguram estabilidade à gestante que está sob contrato de experiência ou por prazo determinado. Por mais humanitária que seja a causa, ao que me consta, não há lei que garanta esse benefício naqueles tipos de contratos. Tenho visto também, anulação de contratos de terceirização de atividade fim, quando as Leis 13.467/2017 e 13.429/2017 (reforma trabalhista e da terceirização) amparam esse tipo de contratação, sem restrição.

Barroso negou que haja ativismo judicial no Brasil em palestra Foto: Ayrton Vignola/Fiesp

Sentenças desse tipo desorientam os investidores. A literatura nesse campo é vasta. Weder mostrou que 23% da variação do crescimento da renda per capita são explicados pela qualidade das leis e das sentenças judiciais (Beatrice Weder, Legal systems and economic performance: the empirical evidence, 2019). Sherwood provou que, com uma ação mais coerente do Poder Judiciário, países da América Latina poderiam aumentar os investimentos em 14%, os empregos em 12% e as vendas em 18% (Robert M. Sherwood, Judicial performance: its economic impact in seven countries, 2004). Posner indica que os problemas do lado do crescimento econômico se agravam quando a ideologia e a pressão da opinião pública interferem nas decisões dos juízes (Richard A. Posner, Economic analysis of law, New York: Aspen Publishers, 1973). Um estudo que analisou 1.412 decisões judiciais do Brasil concluiu que, entre nós, o mais grave é a imprevisibilidade. Essa é muito comum a todos os ramos do Poder Judiciário, em especial, na Justiça do Trabalho (Luciana L. Yeung, Bias, insecurity and the level of trust in the judiciary: the case of Brazil, 2019).

Não há dúvida que o Poder Judiciário é uma das instituições mais importantes para o funcionamento da economia. Os investidores fogem de países onde as autoridades têm poderes para anular acordos legais e aplicar penalidades sem base legal.

Assisti no último dia 22 de abril a uma brilhante palestra do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Fundação Fernando Henrique Cardoso. Logo no início, ele disse que no Brasil não existe ativismo judicial, ou melhor, se existir é um caso raro.

Quem sou eu para questionar o ministro Barroso? Mas, no campo trabalhista, estou cansado de ver sentenças e mais sentenças que se afastam totalmente das leis e, muitas vezes, são prolatadas no vácuo da lei. Veja o caso das sentenças que asseguram estabilidade à gestante que está sob contrato de experiência ou por prazo determinado. Por mais humanitária que seja a causa, ao que me consta, não há lei que garanta esse benefício naqueles tipos de contratos. Tenho visto também, anulação de contratos de terceirização de atividade fim, quando as Leis 13.467/2017 e 13.429/2017 (reforma trabalhista e da terceirização) amparam esse tipo de contratação, sem restrição.

Barroso negou que haja ativismo judicial no Brasil em palestra Foto: Ayrton Vignola/Fiesp

Sentenças desse tipo desorientam os investidores. A literatura nesse campo é vasta. Weder mostrou que 23% da variação do crescimento da renda per capita são explicados pela qualidade das leis e das sentenças judiciais (Beatrice Weder, Legal systems and economic performance: the empirical evidence, 2019). Sherwood provou que, com uma ação mais coerente do Poder Judiciário, países da América Latina poderiam aumentar os investimentos em 14%, os empregos em 12% e as vendas em 18% (Robert M. Sherwood, Judicial performance: its economic impact in seven countries, 2004). Posner indica que os problemas do lado do crescimento econômico se agravam quando a ideologia e a pressão da opinião pública interferem nas decisões dos juízes (Richard A. Posner, Economic analysis of law, New York: Aspen Publishers, 1973). Um estudo que analisou 1.412 decisões judiciais do Brasil concluiu que, entre nós, o mais grave é a imprevisibilidade. Essa é muito comum a todos os ramos do Poder Judiciário, em especial, na Justiça do Trabalho (Luciana L. Yeung, Bias, insecurity and the level of trust in the judiciary: the case of Brazil, 2019).

Não há dúvida que o Poder Judiciário é uma das instituições mais importantes para o funcionamento da economia. Os investidores fogem de países onde as autoridades têm poderes para anular acordos legais e aplicar penalidades sem base legal.

Opinião por José Pastore

Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras

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