Professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore escreve mensalmente

Opinião|Ministro do Trabalho reproduz dois mitos sobre a reforma trabalhista


Mudanças criaram um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias de direitos

Por José Pastore

Segundo o ministro Luiz Marinho, “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e “(as mudanças na terceirização têm) levado ao trabalho análogo à escravidão” (site Jota, 21/7/2023).

Com todo o respeito ao ministro Marinho, que, como dirigente sindical, inovou muito na arte de negociar, discordo de suas afirmações e explico as razões.

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Na reforma trabalhista há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma (art. 611-B). São direitos da CLT que, em 1988, ganharam status constitucional: férias, abono, salário mínimo, licença à gestante, etc.

Ao lado deles, há 15 direitos que podem ser negociados com a participação dos sindicatos, e o negociado prevalece sobre a CLT (art. 611-A). Por exemplo, se as partes decidirem em conjunto que o horário de almoço será de 45 ou 30 minutos para os empregados saírem mais cedo, a regra prevalecerá sobre a lei. Mas, se elas não quiserem negociar, esses 15 direitos permanecem intactos, como estão na CLT (60 minutos), somando, portanto, 45 direitos inegociáveis. Ou seja, a reforma trabalhista não devastou direitos. Ela criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, é crítico da reforma trabalhista realizada no governo Temer  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO
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No que tange à terceirização, a reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra. A contratada deve ter competência para a sua realização e condições para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

Além disso, a nova lei criou várias proteções específicas para os empregados da contratada. Em caso de acidente ou doença, eles serão atendidos no ambulatório da contratante. No dia a dia, eles serão transportados pelos ônibus, vans, etc., usados pela contratante. Usarão o mesmo refeitório e instalações sanitárias da contratante. Receberão treinamento adequado contra acidentes e doenças. Nenhuma dessas proteções existia na CLT. Foram trazidas pela reforma trabalhista.

Os problemas de trabalho desumano noticiados pela imprensa no campo da terceirização decorrem de ilícitos praticados por empresas inescrupulosas. A lei da terceirização não tem nada a ver com isso. Maus empresários existem em toda a parte e as fraudes precisam ser combatidas com rigor.

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Por isso, não vejo procedência nas duas preocupações do operoso ministro Marinho.

Segundo o ministro Luiz Marinho, “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e “(as mudanças na terceirização têm) levado ao trabalho análogo à escravidão” (site Jota, 21/7/2023).

Com todo o respeito ao ministro Marinho, que, como dirigente sindical, inovou muito na arte de negociar, discordo de suas afirmações e explico as razões.

Na reforma trabalhista há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma (art. 611-B). São direitos da CLT que, em 1988, ganharam status constitucional: férias, abono, salário mínimo, licença à gestante, etc.

Ao lado deles, há 15 direitos que podem ser negociados com a participação dos sindicatos, e o negociado prevalece sobre a CLT (art. 611-A). Por exemplo, se as partes decidirem em conjunto que o horário de almoço será de 45 ou 30 minutos para os empregados saírem mais cedo, a regra prevalecerá sobre a lei. Mas, se elas não quiserem negociar, esses 15 direitos permanecem intactos, como estão na CLT (60 minutos), somando, portanto, 45 direitos inegociáveis. Ou seja, a reforma trabalhista não devastou direitos. Ela criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, é crítico da reforma trabalhista realizada no governo Temer  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

No que tange à terceirização, a reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra. A contratada deve ter competência para a sua realização e condições para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

Além disso, a nova lei criou várias proteções específicas para os empregados da contratada. Em caso de acidente ou doença, eles serão atendidos no ambulatório da contratante. No dia a dia, eles serão transportados pelos ônibus, vans, etc., usados pela contratante. Usarão o mesmo refeitório e instalações sanitárias da contratante. Receberão treinamento adequado contra acidentes e doenças. Nenhuma dessas proteções existia na CLT. Foram trazidas pela reforma trabalhista.

Os problemas de trabalho desumano noticiados pela imprensa no campo da terceirização decorrem de ilícitos praticados por empresas inescrupulosas. A lei da terceirização não tem nada a ver com isso. Maus empresários existem em toda a parte e as fraudes precisam ser combatidas com rigor.

Por isso, não vejo procedência nas duas preocupações do operoso ministro Marinho.

Segundo o ministro Luiz Marinho, “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e “(as mudanças na terceirização têm) levado ao trabalho análogo à escravidão” (site Jota, 21/7/2023).

Com todo o respeito ao ministro Marinho, que, como dirigente sindical, inovou muito na arte de negociar, discordo de suas afirmações e explico as razões.

Na reforma trabalhista há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma (art. 611-B). São direitos da CLT que, em 1988, ganharam status constitucional: férias, abono, salário mínimo, licença à gestante, etc.

Ao lado deles, há 15 direitos que podem ser negociados com a participação dos sindicatos, e o negociado prevalece sobre a CLT (art. 611-A). Por exemplo, se as partes decidirem em conjunto que o horário de almoço será de 45 ou 30 minutos para os empregados saírem mais cedo, a regra prevalecerá sobre a lei. Mas, se elas não quiserem negociar, esses 15 direitos permanecem intactos, como estão na CLT (60 minutos), somando, portanto, 45 direitos inegociáveis. Ou seja, a reforma trabalhista não devastou direitos. Ela criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, é crítico da reforma trabalhista realizada no governo Temer  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

No que tange à terceirização, a reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra. A contratada deve ter competência para a sua realização e condições para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

Além disso, a nova lei criou várias proteções específicas para os empregados da contratada. Em caso de acidente ou doença, eles serão atendidos no ambulatório da contratante. No dia a dia, eles serão transportados pelos ônibus, vans, etc., usados pela contratante. Usarão o mesmo refeitório e instalações sanitárias da contratante. Receberão treinamento adequado contra acidentes e doenças. Nenhuma dessas proteções existia na CLT. Foram trazidas pela reforma trabalhista.

Os problemas de trabalho desumano noticiados pela imprensa no campo da terceirização decorrem de ilícitos praticados por empresas inescrupulosas. A lei da terceirização não tem nada a ver com isso. Maus empresários existem em toda a parte e as fraudes precisam ser combatidas com rigor.

Por isso, não vejo procedência nas duas preocupações do operoso ministro Marinho.

Segundo o ministro Luiz Marinho, “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e “(as mudanças na terceirização têm) levado ao trabalho análogo à escravidão” (site Jota, 21/7/2023).

Com todo o respeito ao ministro Marinho, que, como dirigente sindical, inovou muito na arte de negociar, discordo de suas afirmações e explico as razões.

Na reforma trabalhista há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma (art. 611-B). São direitos da CLT que, em 1988, ganharam status constitucional: férias, abono, salário mínimo, licença à gestante, etc.

Ao lado deles, há 15 direitos que podem ser negociados com a participação dos sindicatos, e o negociado prevalece sobre a CLT (art. 611-A). Por exemplo, se as partes decidirem em conjunto que o horário de almoço será de 45 ou 30 minutos para os empregados saírem mais cedo, a regra prevalecerá sobre a lei. Mas, se elas não quiserem negociar, esses 15 direitos permanecem intactos, como estão na CLT (60 minutos), somando, portanto, 45 direitos inegociáveis. Ou seja, a reforma trabalhista não devastou direitos. Ela criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, é crítico da reforma trabalhista realizada no governo Temer  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

No que tange à terceirização, a reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra. A contratada deve ter competência para a sua realização e condições para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

Além disso, a nova lei criou várias proteções específicas para os empregados da contratada. Em caso de acidente ou doença, eles serão atendidos no ambulatório da contratante. No dia a dia, eles serão transportados pelos ônibus, vans, etc., usados pela contratante. Usarão o mesmo refeitório e instalações sanitárias da contratante. Receberão treinamento adequado contra acidentes e doenças. Nenhuma dessas proteções existia na CLT. Foram trazidas pela reforma trabalhista.

Os problemas de trabalho desumano noticiados pela imprensa no campo da terceirização decorrem de ilícitos praticados por empresas inescrupulosas. A lei da terceirização não tem nada a ver com isso. Maus empresários existem em toda a parte e as fraudes precisam ser combatidas com rigor.

Por isso, não vejo procedência nas duas preocupações do operoso ministro Marinho.

Segundo o ministro Luiz Marinho, “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e “(as mudanças na terceirização têm) levado ao trabalho análogo à escravidão” (site Jota, 21/7/2023).

Com todo o respeito ao ministro Marinho, que, como dirigente sindical, inovou muito na arte de negociar, discordo de suas afirmações e explico as razões.

Na reforma trabalhista há 30 direitos que não podem ser negociados de forma alguma (art. 611-B). São direitos da CLT que, em 1988, ganharam status constitucional: férias, abono, salário mínimo, licença à gestante, etc.

Ao lado deles, há 15 direitos que podem ser negociados com a participação dos sindicatos, e o negociado prevalece sobre a CLT (art. 611-A). Por exemplo, se as partes decidirem em conjunto que o horário de almoço será de 45 ou 30 minutos para os empregados saírem mais cedo, a regra prevalecerá sobre a lei. Mas, se elas não quiserem negociar, esses 15 direitos permanecem intactos, como estão na CLT (60 minutos), somando, portanto, 45 direitos inegociáveis. Ou seja, a reforma trabalhista não devastou direitos. Ela criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, é crítico da reforma trabalhista realizada no governo Temer  Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

No que tange à terceirização, a reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra. A contratada deve ter competência para a sua realização e condições para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

Além disso, a nova lei criou várias proteções específicas para os empregados da contratada. Em caso de acidente ou doença, eles serão atendidos no ambulatório da contratante. No dia a dia, eles serão transportados pelos ônibus, vans, etc., usados pela contratante. Usarão o mesmo refeitório e instalações sanitárias da contratante. Receberão treinamento adequado contra acidentes e doenças. Nenhuma dessas proteções existia na CLT. Foram trazidas pela reforma trabalhista.

Os problemas de trabalho desumano noticiados pela imprensa no campo da terceirização decorrem de ilícitos praticados por empresas inescrupulosas. A lei da terceirização não tem nada a ver com isso. Maus empresários existem em toda a parte e as fraudes precisam ser combatidas com rigor.

Por isso, não vejo procedência nas duas preocupações do operoso ministro Marinho.

Opinião por José Pastore

Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras

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