Professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore escreve mensalmente

Opinião|Sociedade não tolera mais a desproteção atual dos trabalhadores de plataformas digitais


Proteções terão de ser buscadas nas leis previdenciárias que concedem benefícios básicos como, por exemplo, aposentadoria por doença ou tempo de serviço

Por José Pastore
Atualização:

A busca de sistemas de proteção para os que trabalham em plataformas digitais é um desafio mundial. Até hoje, nenhum país encontrou um sistema adequado para atender a grande variedade de profissionais nessa condição: motoristas, entregadores, corretores, diaristas, pintores, tradutores, técnicos em geral, etc.

Há situações em que as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atendem perfeitamente. Isso ocorre quando as pessoas trabalham com habitualidade e subordinação para uma empresa ou pessoa física. Mas a grande maioria não se enquadra nesse caso por envolver atividades descontínuas no tempo e no espaço, assim como trabalhos simultâneos para várias plataformas.

Nesses casos, as proteções terão de ser buscadas nas leis previdenciárias que concedem benefícios básicos como, por exemplo, aposentadoria por doença ou tempo de serviço; licenças para gestação ou reabilitação; pagamento de dias não trabalhados devido a intercorrências, etc.

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Será necessária uma forte campanha para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Apesar de ser a mais indicada, a proteção previdenciária exige a solução de vários problemas. Em que órgão público os profissionais serão cadastrados? A sua contribuição à Previdência Social será única ou compartilhada? Compartilhada com quem e com quais alíquotas? Como ficará a contribuição dos que trabalham para mais de uma plataforma? Se houver teto de contribuição, o que ocorre com o profissional que atingiu esse teto em uma plataforma, mas não em outra? Se houver excesso de contribuição, haverá restituição? Com que prazo? A alíquota de contribuição será única ou variará de acordo com a ocupação? Como será a contribuição de quem trabalha como entregador empregado para um restaurante, por exemplo, e como entregador autônomo para outros restaurantes via plataformas? Quem mais paga à Previdência Social terá aposentadoria melhor?

Essas são algumas questões a serem enfrentadas pelo legislador. Uma vez definidas as linhas gerais do programa de proteção, será necessária uma forte campanha pedagógica para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.

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Essa será a fase mais difícil para se garantir as necessárias proteções aos trabalhadores de plataformas digitais. Mas, se a caminhada é longa, é bom começar logo. Já estamos atrasados. A sociedade não tolera mais a desproteção atual.

A busca de sistemas de proteção para os que trabalham em plataformas digitais é um desafio mundial. Até hoje, nenhum país encontrou um sistema adequado para atender a grande variedade de profissionais nessa condição: motoristas, entregadores, corretores, diaristas, pintores, tradutores, técnicos em geral, etc.

Há situações em que as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atendem perfeitamente. Isso ocorre quando as pessoas trabalham com habitualidade e subordinação para uma empresa ou pessoa física. Mas a grande maioria não se enquadra nesse caso por envolver atividades descontínuas no tempo e no espaço, assim como trabalhos simultâneos para várias plataformas.

Nesses casos, as proteções terão de ser buscadas nas leis previdenciárias que concedem benefícios básicos como, por exemplo, aposentadoria por doença ou tempo de serviço; licenças para gestação ou reabilitação; pagamento de dias não trabalhados devido a intercorrências, etc.

Será necessária uma forte campanha para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Apesar de ser a mais indicada, a proteção previdenciária exige a solução de vários problemas. Em que órgão público os profissionais serão cadastrados? A sua contribuição à Previdência Social será única ou compartilhada? Compartilhada com quem e com quais alíquotas? Como ficará a contribuição dos que trabalham para mais de uma plataforma? Se houver teto de contribuição, o que ocorre com o profissional que atingiu esse teto em uma plataforma, mas não em outra? Se houver excesso de contribuição, haverá restituição? Com que prazo? A alíquota de contribuição será única ou variará de acordo com a ocupação? Como será a contribuição de quem trabalha como entregador empregado para um restaurante, por exemplo, e como entregador autônomo para outros restaurantes via plataformas? Quem mais paga à Previdência Social terá aposentadoria melhor?

Essas são algumas questões a serem enfrentadas pelo legislador. Uma vez definidas as linhas gerais do programa de proteção, será necessária uma forte campanha pedagógica para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.

Essa será a fase mais difícil para se garantir as necessárias proteções aos trabalhadores de plataformas digitais. Mas, se a caminhada é longa, é bom começar logo. Já estamos atrasados. A sociedade não tolera mais a desproteção atual.

A busca de sistemas de proteção para os que trabalham em plataformas digitais é um desafio mundial. Até hoje, nenhum país encontrou um sistema adequado para atender a grande variedade de profissionais nessa condição: motoristas, entregadores, corretores, diaristas, pintores, tradutores, técnicos em geral, etc.

Há situações em que as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atendem perfeitamente. Isso ocorre quando as pessoas trabalham com habitualidade e subordinação para uma empresa ou pessoa física. Mas a grande maioria não se enquadra nesse caso por envolver atividades descontínuas no tempo e no espaço, assim como trabalhos simultâneos para várias plataformas.

Nesses casos, as proteções terão de ser buscadas nas leis previdenciárias que concedem benefícios básicos como, por exemplo, aposentadoria por doença ou tempo de serviço; licenças para gestação ou reabilitação; pagamento de dias não trabalhados devido a intercorrências, etc.

Será necessária uma forte campanha para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.  Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Apesar de ser a mais indicada, a proteção previdenciária exige a solução de vários problemas. Em que órgão público os profissionais serão cadastrados? A sua contribuição à Previdência Social será única ou compartilhada? Compartilhada com quem e com quais alíquotas? Como ficará a contribuição dos que trabalham para mais de uma plataforma? Se houver teto de contribuição, o que ocorre com o profissional que atingiu esse teto em uma plataforma, mas não em outra? Se houver excesso de contribuição, haverá restituição? Com que prazo? A alíquota de contribuição será única ou variará de acordo com a ocupação? Como será a contribuição de quem trabalha como entregador empregado para um restaurante, por exemplo, e como entregador autônomo para outros restaurantes via plataformas? Quem mais paga à Previdência Social terá aposentadoria melhor?

Essas são algumas questões a serem enfrentadas pelo legislador. Uma vez definidas as linhas gerais do programa de proteção, será necessária uma forte campanha pedagógica para convencer os trabalhadores autônomos sobre a necessidade de contribuírem para a Previdência Social.

Essa será a fase mais difícil para se garantir as necessárias proteções aos trabalhadores de plataformas digitais. Mas, se a caminhada é longa, é bom começar logo. Já estamos atrasados. A sociedade não tolera mais a desproteção atual.

Opinião por José Pastore

Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras

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