Aposta no imposto errado


Por Redação

Está para nascer uma mudança tributária que não venha acompanhada do debate de quem ganha e quem perde. Não foi diferente no caso do anúncio do aumento das alíquotas do IOF - e da elevação da alíquota da contribuição sobre o lucro líquido para as instituições financeiras, logo no primeiro dia útil do ano.

Noves fora a disputa política rotineira e a ridícula explicação do ministro Guido Mantega para o pacote que não seria, mas acabou sendo ("o acordo era para não ter pacote aumento de impostos, mas só em 2007"), ninguém pode dizer que ficou surpreso com o aumento na taxação do IOF. Se havia uma única certeza sobre o que o governo faria para compensar as perdas da CPMF, essa era a de que aumentaria a alíquota do IOF. Ou alguém esperaria uma redução na meta de superávit primário? Aliás, uma idéia que mereceria - por que não? - discussões mais técnicas e menos ideológicas.

Por mais que a arrecadação possa aumentar com o aquecimento econômico e a melhoria na fiscalização dos sonegadores e informais, nenhum regime fiscal digno do nome pode depender do vaivém do dia-a-dia da economia. Para cada despesa, afinal, é ou não é necessário discriminar a origem dos recursos?

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Diante das circunstâncias, a escolha do aumento nas alíquotas do IOF como carro-chefe da compensação com as perdas da CPMF era mais do que óbvia. Além do fato do que as alíquotas do IOF podem ser alteradas por decreto, as mudanças entram em vigor na data da publicação. Nada de negociação no Congresso e, muito menos, de esperar pelo menos 90 dias, depois da aprovação, na melhor das hipóteses, para começar a cobrar, como ocorre em grande parte dos tributos (inclusive a CSLL, cujas alíquotas, para as instituições financeiras, também serão aumentadas).

O problema é que, embora simples - e rápido - de mudar e arrecadar, o IOF não é um bom imposto quando o objetivo é aumentar ou, como no caso, recompor arrecadação. Por suas características, o IOF é um tributo de caráter regulatório. Serve bem para induzir ou desestimular operações financeiras e/ou o prazo da aplicação. Mas, fora disso, é um desastre.

Tome-se o exemplo do crédito em geral. O bom crescimento dos dois últimos anos, levando-o a pouco mais de 25% a quase 35% do PIB, não o tornou suficiente para colaborar na sustentação de uma economia que pretende crescer mais de 5% ao ano por muitos anos. Ainda que o repasse dos novos custos não incida integralmente nos novos financiamentos, algum efeito negativo haverá. Resumindo, um IOF feito para arrecadar, pode não impedir novos incrementos no crédito, mas é óbvio que, no mínimo, refreia o ímpeto de aumento do crédito - seja para consumo, seja para investimento. Nesse sentido, é um tiro no pé do crescimento econômico.

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Falam muito que o governo gasta muito e gasta mal. E que é preciso cortar a "gastança". É verdade, embora essa verdade não seja exatamente aquela mais martelada. É bom lembrar, porque muitos adoram esquecer, que as despesas públicas não são formadas apenas pela soma da folha de pagamento do funcionalismo, as viagens do Aerolula, a Previdência ou os programas sociais. A rolagem dos juros da dívida pública e acumulação de reservas cambiais também implicam em despesas - ou não?

Mesmo não entrando no jogo da Oposição - afinal, ela está aí, por definição, para dificultar a vida do governo - é forçoso reconhecer que, mais uma vez, o remendo tributário está saindo pior do que o soneto. Para resumir, estão apostando no imposto errado - como errada era a CPMF. Uma conclusão possível é que o pacote de Ano Novo é um quebra-galho. Não veio para ficar.

Vai chegar o dia em que não haverá mais espaço para remendos como os dos últimos anos. É impossível a convivência das determinações da Constituição de 1988 com um sistema tributário que não é capaz de atendê-la. Embora muitos preferissem a alternativa golpista de detonar a Constituição, melhor seria, para a democracia e para a garantia da aplicação do texto aprovado por aqueles eleitos com o fim específico de escrevê-lo, reformar o sistema tributário.

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Sistemas tributários são uma espécie de impressão digital das sociedades. Aqueles muito complicados e regressivos, com taxação elevada e maior peso no consumo do que no patrimônio e na renda, com baixo retorno social, são típicos de sociedades em que a desigualdade é a característica e a corrupção, uma prática generalizada. Infelizmente, qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência.

Taxar quem pode contribuir e assegurar cobertura social - saúde, educação, seguridade social (renda mínima para os ativos e aposentadoria para os inativos) -, total ou parcial, a quem necessita é o único caminho viável. Mais cedo ou mais tarde, chegaremos lá.

Está para nascer uma mudança tributária que não venha acompanhada do debate de quem ganha e quem perde. Não foi diferente no caso do anúncio do aumento das alíquotas do IOF - e da elevação da alíquota da contribuição sobre o lucro líquido para as instituições financeiras, logo no primeiro dia útil do ano.

Noves fora a disputa política rotineira e a ridícula explicação do ministro Guido Mantega para o pacote que não seria, mas acabou sendo ("o acordo era para não ter pacote aumento de impostos, mas só em 2007"), ninguém pode dizer que ficou surpreso com o aumento na taxação do IOF. Se havia uma única certeza sobre o que o governo faria para compensar as perdas da CPMF, essa era a de que aumentaria a alíquota do IOF. Ou alguém esperaria uma redução na meta de superávit primário? Aliás, uma idéia que mereceria - por que não? - discussões mais técnicas e menos ideológicas.

Por mais que a arrecadação possa aumentar com o aquecimento econômico e a melhoria na fiscalização dos sonegadores e informais, nenhum regime fiscal digno do nome pode depender do vaivém do dia-a-dia da economia. Para cada despesa, afinal, é ou não é necessário discriminar a origem dos recursos?

Diante das circunstâncias, a escolha do aumento nas alíquotas do IOF como carro-chefe da compensação com as perdas da CPMF era mais do que óbvia. Além do fato do que as alíquotas do IOF podem ser alteradas por decreto, as mudanças entram em vigor na data da publicação. Nada de negociação no Congresso e, muito menos, de esperar pelo menos 90 dias, depois da aprovação, na melhor das hipóteses, para começar a cobrar, como ocorre em grande parte dos tributos (inclusive a CSLL, cujas alíquotas, para as instituições financeiras, também serão aumentadas).

O problema é que, embora simples - e rápido - de mudar e arrecadar, o IOF não é um bom imposto quando o objetivo é aumentar ou, como no caso, recompor arrecadação. Por suas características, o IOF é um tributo de caráter regulatório. Serve bem para induzir ou desestimular operações financeiras e/ou o prazo da aplicação. Mas, fora disso, é um desastre.

Tome-se o exemplo do crédito em geral. O bom crescimento dos dois últimos anos, levando-o a pouco mais de 25% a quase 35% do PIB, não o tornou suficiente para colaborar na sustentação de uma economia que pretende crescer mais de 5% ao ano por muitos anos. Ainda que o repasse dos novos custos não incida integralmente nos novos financiamentos, algum efeito negativo haverá. Resumindo, um IOF feito para arrecadar, pode não impedir novos incrementos no crédito, mas é óbvio que, no mínimo, refreia o ímpeto de aumento do crédito - seja para consumo, seja para investimento. Nesse sentido, é um tiro no pé do crescimento econômico.

Falam muito que o governo gasta muito e gasta mal. E que é preciso cortar a "gastança". É verdade, embora essa verdade não seja exatamente aquela mais martelada. É bom lembrar, porque muitos adoram esquecer, que as despesas públicas não são formadas apenas pela soma da folha de pagamento do funcionalismo, as viagens do Aerolula, a Previdência ou os programas sociais. A rolagem dos juros da dívida pública e acumulação de reservas cambiais também implicam em despesas - ou não?

Mesmo não entrando no jogo da Oposição - afinal, ela está aí, por definição, para dificultar a vida do governo - é forçoso reconhecer que, mais uma vez, o remendo tributário está saindo pior do que o soneto. Para resumir, estão apostando no imposto errado - como errada era a CPMF. Uma conclusão possível é que o pacote de Ano Novo é um quebra-galho. Não veio para ficar.

Vai chegar o dia em que não haverá mais espaço para remendos como os dos últimos anos. É impossível a convivência das determinações da Constituição de 1988 com um sistema tributário que não é capaz de atendê-la. Embora muitos preferissem a alternativa golpista de detonar a Constituição, melhor seria, para a democracia e para a garantia da aplicação do texto aprovado por aqueles eleitos com o fim específico de escrevê-lo, reformar o sistema tributário.

Sistemas tributários são uma espécie de impressão digital das sociedades. Aqueles muito complicados e regressivos, com taxação elevada e maior peso no consumo do que no patrimônio e na renda, com baixo retorno social, são típicos de sociedades em que a desigualdade é a característica e a corrupção, uma prática generalizada. Infelizmente, qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência.

Taxar quem pode contribuir e assegurar cobertura social - saúde, educação, seguridade social (renda mínima para os ativos e aposentadoria para os inativos) -, total ou parcial, a quem necessita é o único caminho viável. Mais cedo ou mais tarde, chegaremos lá.

Está para nascer uma mudança tributária que não venha acompanhada do debate de quem ganha e quem perde. Não foi diferente no caso do anúncio do aumento das alíquotas do IOF - e da elevação da alíquota da contribuição sobre o lucro líquido para as instituições financeiras, logo no primeiro dia útil do ano.

Noves fora a disputa política rotineira e a ridícula explicação do ministro Guido Mantega para o pacote que não seria, mas acabou sendo ("o acordo era para não ter pacote aumento de impostos, mas só em 2007"), ninguém pode dizer que ficou surpreso com o aumento na taxação do IOF. Se havia uma única certeza sobre o que o governo faria para compensar as perdas da CPMF, essa era a de que aumentaria a alíquota do IOF. Ou alguém esperaria uma redução na meta de superávit primário? Aliás, uma idéia que mereceria - por que não? - discussões mais técnicas e menos ideológicas.

Por mais que a arrecadação possa aumentar com o aquecimento econômico e a melhoria na fiscalização dos sonegadores e informais, nenhum regime fiscal digno do nome pode depender do vaivém do dia-a-dia da economia. Para cada despesa, afinal, é ou não é necessário discriminar a origem dos recursos?

Diante das circunstâncias, a escolha do aumento nas alíquotas do IOF como carro-chefe da compensação com as perdas da CPMF era mais do que óbvia. Além do fato do que as alíquotas do IOF podem ser alteradas por decreto, as mudanças entram em vigor na data da publicação. Nada de negociação no Congresso e, muito menos, de esperar pelo menos 90 dias, depois da aprovação, na melhor das hipóteses, para começar a cobrar, como ocorre em grande parte dos tributos (inclusive a CSLL, cujas alíquotas, para as instituições financeiras, também serão aumentadas).

O problema é que, embora simples - e rápido - de mudar e arrecadar, o IOF não é um bom imposto quando o objetivo é aumentar ou, como no caso, recompor arrecadação. Por suas características, o IOF é um tributo de caráter regulatório. Serve bem para induzir ou desestimular operações financeiras e/ou o prazo da aplicação. Mas, fora disso, é um desastre.

Tome-se o exemplo do crédito em geral. O bom crescimento dos dois últimos anos, levando-o a pouco mais de 25% a quase 35% do PIB, não o tornou suficiente para colaborar na sustentação de uma economia que pretende crescer mais de 5% ao ano por muitos anos. Ainda que o repasse dos novos custos não incida integralmente nos novos financiamentos, algum efeito negativo haverá. Resumindo, um IOF feito para arrecadar, pode não impedir novos incrementos no crédito, mas é óbvio que, no mínimo, refreia o ímpeto de aumento do crédito - seja para consumo, seja para investimento. Nesse sentido, é um tiro no pé do crescimento econômico.

Falam muito que o governo gasta muito e gasta mal. E que é preciso cortar a "gastança". É verdade, embora essa verdade não seja exatamente aquela mais martelada. É bom lembrar, porque muitos adoram esquecer, que as despesas públicas não são formadas apenas pela soma da folha de pagamento do funcionalismo, as viagens do Aerolula, a Previdência ou os programas sociais. A rolagem dos juros da dívida pública e acumulação de reservas cambiais também implicam em despesas - ou não?

Mesmo não entrando no jogo da Oposição - afinal, ela está aí, por definição, para dificultar a vida do governo - é forçoso reconhecer que, mais uma vez, o remendo tributário está saindo pior do que o soneto. Para resumir, estão apostando no imposto errado - como errada era a CPMF. Uma conclusão possível é que o pacote de Ano Novo é um quebra-galho. Não veio para ficar.

Vai chegar o dia em que não haverá mais espaço para remendos como os dos últimos anos. É impossível a convivência das determinações da Constituição de 1988 com um sistema tributário que não é capaz de atendê-la. Embora muitos preferissem a alternativa golpista de detonar a Constituição, melhor seria, para a democracia e para a garantia da aplicação do texto aprovado por aqueles eleitos com o fim específico de escrevê-lo, reformar o sistema tributário.

Sistemas tributários são uma espécie de impressão digital das sociedades. Aqueles muito complicados e regressivos, com taxação elevada e maior peso no consumo do que no patrimônio e na renda, com baixo retorno social, são típicos de sociedades em que a desigualdade é a característica e a corrupção, uma prática generalizada. Infelizmente, qualquer semelhança com o Brasil não é mera coincidência.

Taxar quem pode contribuir e assegurar cobertura social - saúde, educação, seguridade social (renda mínima para os ativos e aposentadoria para os inativos) -, total ou parcial, a quem necessita é o único caminho viável. Mais cedo ou mais tarde, chegaremos lá.

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