BRASÍLIA – O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu, em decisão liminar, o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, de suas funções, alegando conflito de interesses. Além de liderar o comitê de acionistas da estatal, Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.
Na decisão, o magistrado afirma que ao observar as atribuições de Mendes no conselho e a sua missão no ministério, “extrai-se claramente que a ampla atuação da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis faz com que haja permanente e potencial conflito de interesses entre esse órgão e a Petrobras”.
Mendes chegou ao posto indicado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que trava uma disputa pública contra o presidente da estatal, Jean Paul Prates.
“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia, atraindo o conflito de interesses”, afirma o juiz.
Neves Junior afirma ser “evidente” que as políticas de governo muitas vezes conflitam com interesses das empresas.
Leia mais
Prates ganha fôlego na Petrobras com apoio do Senado e solução para dividendos
Quem tem de decidir sobre dividendos é Petrobras, mas tema está bem encaminhado, diz Haddad
Fogo cruzado de Prates e Silveira vai além de dividendos e mira mercado de biocombustíveis; entenda
Dividendo da Petrobras ajudará governo a tapar ‘buraco’ deixado por municípios e a abrir gasto extra
“No caso, o potencial conflito de interesses existentes no exercício concomitante dos cargos de conselheiro (presidente) do Conselho de Administração da Petrobras e de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia do atual governo, é total e não apenas episódico”, conclui o magistrado.
O pedido de afastamento de Mendes do conselho foi feito em ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). Na causa, o parlamentar também reclamou que a indicação do executivo ao cargo infringiu o estatuto da companhia, uma vez que o nome dele não integrou uma lista tríplice elaborada por empresa especializada de recursos humanos. Esse pedido também foi acolhido pelo magistrado.
O mesmo juiz suspendeu outro conselheiro apontado pelo governo, o ex-ministro Sergio Rezende, uma escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A alegação foi a de que o nome de Rezende também não passou por lista tríplice.
Em nota, a Petrobras informou que vai recorrer “de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”.
O Ministério de Minas e Energia informou que a União também pretende ingressar com recurso, e que a indicação e a nomeação de Mendes atenderam a todos os requisitos das Lei das Estatais.
“É importante esclarecer ainda não haver qualquer exigência, legal ou estatutária, que vincule a escolha para o referido cargo à formação de lista tríplice”, afirmou, em nota.
“Cabe explicitar que parecer da Secretaria Geral da Petrobras, órgão responsável também pelo acompanhamento e assessoramento das ações do Conselho de Administração da companhia, aponta não haver qualquer indício de conflito de interesse na atuação do referido conselheiro ao longo de sua presidência do órgão colegiado”, conclui.