Justiça dá até 60 dias para a Light pagar dívidas de curto prazo


Segundo decisão, procedimento de mediação da Light com credores deverá ter início imediato

Por Juliana Garçon

RIO - A Light conseguiu na Justiça do Rio uma tutela cautelar antecedente que estica, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, os prazos de pagamento de dívidas junto a bancos, distribuidoras de valores e um fundo de Investimentos em direitos creditórios. A Justiça também determinou que o procedimento de mediação da Light com credores deverá iniciar imediatamente.

Os credores mencionados, em ação acerca de debêntures, são Citibank S.A., Citibank N.A., Citibank N.A. - filial brasileira, The Bank Of New York Mellon, Cede & Co., Morgan Stanley, Santander (Brasil), Brasil e Itaú Unibanco. Também Pentágono, Oliveira Trust, Simplific Pavarini, Vórtx, Virgo Securitização e o Fidc Light.

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A sentença afirma que a busca da adequação das obrigações através da cooperação possibilita o deferimento das suspensões e a instauração da mediação.

Light é a principal fornecedora de energia elétrica no Rio de Janeiro Foto: Paula Kossatz / Divulgação

“Quanto à probabilidade do direito, a busca da adequação temporal das obrigações pelas autoras, à luz das externalidades pontuadas, através da cooperação de todos os sujeitos do processo entre si, possibilita o deferimento das suspensões requeridas e a instauração de um procedimento de mediação”, diz a sentença, “visando assegurar a manutenção de suas operações financeiras e o equilíbrio da relação existente entre as partes, preservando-se a função social das sociedades e a prestação do serviço de energia elétrica em si.”

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Afirma ainda que a conduta da Light é preventiva e busca a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencial. Diz o texto, assinado hoje: “O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes”.

RIO - A Light conseguiu na Justiça do Rio uma tutela cautelar antecedente que estica, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, os prazos de pagamento de dívidas junto a bancos, distribuidoras de valores e um fundo de Investimentos em direitos creditórios. A Justiça também determinou que o procedimento de mediação da Light com credores deverá iniciar imediatamente.

Os credores mencionados, em ação acerca de debêntures, são Citibank S.A., Citibank N.A., Citibank N.A. - filial brasileira, The Bank Of New York Mellon, Cede & Co., Morgan Stanley, Santander (Brasil), Brasil e Itaú Unibanco. Também Pentágono, Oliveira Trust, Simplific Pavarini, Vórtx, Virgo Securitização e o Fidc Light.

A sentença afirma que a busca da adequação das obrigações através da cooperação possibilita o deferimento das suspensões e a instauração da mediação.

Light é a principal fornecedora de energia elétrica no Rio de Janeiro Foto: Paula Kossatz / Divulgação

“Quanto à probabilidade do direito, a busca da adequação temporal das obrigações pelas autoras, à luz das externalidades pontuadas, através da cooperação de todos os sujeitos do processo entre si, possibilita o deferimento das suspensões requeridas e a instauração de um procedimento de mediação”, diz a sentença, “visando assegurar a manutenção de suas operações financeiras e o equilíbrio da relação existente entre as partes, preservando-se a função social das sociedades e a prestação do serviço de energia elétrica em si.”

Afirma ainda que a conduta da Light é preventiva e busca a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencial. Diz o texto, assinado hoje: “O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes”.

RIO - A Light conseguiu na Justiça do Rio uma tutela cautelar antecedente que estica, por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, os prazos de pagamento de dívidas junto a bancos, distribuidoras de valores e um fundo de Investimentos em direitos creditórios. A Justiça também determinou que o procedimento de mediação da Light com credores deverá iniciar imediatamente.

Os credores mencionados, em ação acerca de debêntures, são Citibank S.A., Citibank N.A., Citibank N.A. - filial brasileira, The Bank Of New York Mellon, Cede & Co., Morgan Stanley, Santander (Brasil), Brasil e Itaú Unibanco. Também Pentágono, Oliveira Trust, Simplific Pavarini, Vórtx, Virgo Securitização e o Fidc Light.

A sentença afirma que a busca da adequação das obrigações através da cooperação possibilita o deferimento das suspensões e a instauração da mediação.

Light é a principal fornecedora de energia elétrica no Rio de Janeiro Foto: Paula Kossatz / Divulgação

“Quanto à probabilidade do direito, a busca da adequação temporal das obrigações pelas autoras, à luz das externalidades pontuadas, através da cooperação de todos os sujeitos do processo entre si, possibilita o deferimento das suspensões requeridas e a instauração de um procedimento de mediação”, diz a sentença, “visando assegurar a manutenção de suas operações financeiras e o equilíbrio da relação existente entre as partes, preservando-se a função social das sociedades e a prestação do serviço de energia elétrica em si.”

Afirma ainda que a conduta da Light é preventiva e busca a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencial. Diz o texto, assinado hoje: “O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes”.

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