Justiça dos EUA aceita pedido de recuperação judicial da Oi


Solicitação protege empresa de execuções de dívida solicitadas no país norte-americano

Por Circe Bonatelli e Aline Bronzati

São Paulo e Nova York - A Corte de Falências de Nova York atendeu, hoje, ao pedido de proteção judicial feito pela Oi à Justiça dos Estados Unidos na última semana. Uma primeira audiência sobre o caso já foi agendada para o dia 29 de março, conforme documentos atrelados ao processo e obtidos pelo Estadão/Broadcast.

O juiz responsável pelo caso, John P. Mastando III, afirmou que a medida provisória contra execuções de dívidas solicitada nos EUA é “urgentemente necessária” para proteger os bens das empresas e os interesses dos credores enquanto o Tribunal aguarda a consideração do pedido pendente de reconhecimento do processo no Brasil.

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O magistrado também reconheceu que as alegações apresentadas pelos advogados da Oi até o momento demonstraram que existe um risco material de que o grupo empresarial sofra “danos irreparáveis” na ausência de uma tutela na justiça norte-americana.

No começo deste mês, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu à Oi e às suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings o direito temporário - válido por 30 dias - de não pagar suas dívidas nem ter garantias executadas.

Oi está perto de iniciar segunda recuperação judicial no Brasil Foto: Wilton Junior / Estadão
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Isso veio após a tele admitir que não tinha condições de arcar com o pagamento de R$ 600 milhões em dívidas cujo vencimento ocorreria no último dia 5. O montante incluía títulos de dívidas emitidos no mercado internacional, os chamados bonds.

Essa proteção temporária é chamada aqui de “tutela de urgência” e, na prática, antecipa medidas de proteção às empresas previstas no âmbito da recuperação judicial. Caso a Oi não encontre uma solução na negociação com os credores dentro do prazo concedido de 30 dias, restará apenas oficializar o pedido de recuperação por aqui.

Uma vez que a Oi recebeu a tutela de urgência no Brasil, também foi necessário fazer um pedido semelhante na Justiça dos Estados Unidos - justamente o que foi deferido agora.

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“Na ausência do ‘alívio’ concedido por esta corte, os credores poderiam tomar ações nos Estados Unidos que interfeririam na condução do processo brasileiro em detrimento do conjunto credor como um todo”, descreveu o juiz da Corte de Falências de Nova York.

São Paulo e Nova York - A Corte de Falências de Nova York atendeu, hoje, ao pedido de proteção judicial feito pela Oi à Justiça dos Estados Unidos na última semana. Uma primeira audiência sobre o caso já foi agendada para o dia 29 de março, conforme documentos atrelados ao processo e obtidos pelo Estadão/Broadcast.

O juiz responsável pelo caso, John P. Mastando III, afirmou que a medida provisória contra execuções de dívidas solicitada nos EUA é “urgentemente necessária” para proteger os bens das empresas e os interesses dos credores enquanto o Tribunal aguarda a consideração do pedido pendente de reconhecimento do processo no Brasil.

O magistrado também reconheceu que as alegações apresentadas pelos advogados da Oi até o momento demonstraram que existe um risco material de que o grupo empresarial sofra “danos irreparáveis” na ausência de uma tutela na justiça norte-americana.

No começo deste mês, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu à Oi e às suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings o direito temporário - válido por 30 dias - de não pagar suas dívidas nem ter garantias executadas.

Oi está perto de iniciar segunda recuperação judicial no Brasil Foto: Wilton Junior / Estadão

Isso veio após a tele admitir que não tinha condições de arcar com o pagamento de R$ 600 milhões em dívidas cujo vencimento ocorreria no último dia 5. O montante incluía títulos de dívidas emitidos no mercado internacional, os chamados bonds.

Essa proteção temporária é chamada aqui de “tutela de urgência” e, na prática, antecipa medidas de proteção às empresas previstas no âmbito da recuperação judicial. Caso a Oi não encontre uma solução na negociação com os credores dentro do prazo concedido de 30 dias, restará apenas oficializar o pedido de recuperação por aqui.

Uma vez que a Oi recebeu a tutela de urgência no Brasil, também foi necessário fazer um pedido semelhante na Justiça dos Estados Unidos - justamente o que foi deferido agora.

“Na ausência do ‘alívio’ concedido por esta corte, os credores poderiam tomar ações nos Estados Unidos que interfeririam na condução do processo brasileiro em detrimento do conjunto credor como um todo”, descreveu o juiz da Corte de Falências de Nova York.

São Paulo e Nova York - A Corte de Falências de Nova York atendeu, hoje, ao pedido de proteção judicial feito pela Oi à Justiça dos Estados Unidos na última semana. Uma primeira audiência sobre o caso já foi agendada para o dia 29 de março, conforme documentos atrelados ao processo e obtidos pelo Estadão/Broadcast.

O juiz responsável pelo caso, John P. Mastando III, afirmou que a medida provisória contra execuções de dívidas solicitada nos EUA é “urgentemente necessária” para proteger os bens das empresas e os interesses dos credores enquanto o Tribunal aguarda a consideração do pedido pendente de reconhecimento do processo no Brasil.

O magistrado também reconheceu que as alegações apresentadas pelos advogados da Oi até o momento demonstraram que existe um risco material de que o grupo empresarial sofra “danos irreparáveis” na ausência de uma tutela na justiça norte-americana.

No começo deste mês, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu à Oi e às suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings o direito temporário - válido por 30 dias - de não pagar suas dívidas nem ter garantias executadas.

Oi está perto de iniciar segunda recuperação judicial no Brasil Foto: Wilton Junior / Estadão

Isso veio após a tele admitir que não tinha condições de arcar com o pagamento de R$ 600 milhões em dívidas cujo vencimento ocorreria no último dia 5. O montante incluía títulos de dívidas emitidos no mercado internacional, os chamados bonds.

Essa proteção temporária é chamada aqui de “tutela de urgência” e, na prática, antecipa medidas de proteção às empresas previstas no âmbito da recuperação judicial. Caso a Oi não encontre uma solução na negociação com os credores dentro do prazo concedido de 30 dias, restará apenas oficializar o pedido de recuperação por aqui.

Uma vez que a Oi recebeu a tutela de urgência no Brasil, também foi necessário fazer um pedido semelhante na Justiça dos Estados Unidos - justamente o que foi deferido agora.

“Na ausência do ‘alívio’ concedido por esta corte, os credores poderiam tomar ações nos Estados Unidos que interfeririam na condução do processo brasileiro em detrimento do conjunto credor como um todo”, descreveu o juiz da Corte de Falências de Nova York.

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