A 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou, em decisão unânime, a reintegração imediata de 850 funcionários da Webjet demitidos em 2012 pela companhia aérea Gol.
Os desembargadores do TRT também confirmaram a sentença sobre danos morais coletivos de R$ 1 milhão fixada em primeiro grau. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.
Os trabalhadores haviam sido desligados da empresa em novembro de 2012, mas foram readmitidos em dezembro, após decisão da Justiça do Trabalho do Rio. Em março deste ano, contudo, a Gol demitiu novamente os funcionários da Webjet.
No julgamento realizado nesta terça-feira, 3, o colegiado aumentou de cem para mil reais a multa diária por trabalhador em caso de descumprimento da decisão.
A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
A Gol anunciou o encerramento das atividades da Webjet em novembro de 2012, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar a fusão das companhias. A Webjet foi comprada em julho de 2011.
Embate. Nesta segunda-feira, 2, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de R$ 4,6 milhões, aplicada à Webjet e à Gol, pela não reintegração dos funcionários.
No julgamento desta manhã, contudo, a 8ª Turma entendeu que a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória.