Justiça nega pedido de suspeição de perícia em processo do Bradesco e adverte Americanas


Varejista apontava Kroll como suspeita, mas não conseguiu provar proximidade de perita com o banco; juíza disse que não irá tolerar novas tentativas de suspender processo

Por Talita Nascimento

O recurso judicial da Americanas que apontava a Kroll como suspeita e, portanto, impedida de atuar como perita em uma ação na qual o Bradesco pede produção antecipada de provas contra a varejista, foi negado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Houve ainda uma advertência contra novas tentativas da Americanas de suspender o processo.

A juíza entendeu que a Americanas não conseguiu demonstrar quaisquer dos requisitos legais que justificassem classificar a Kroll como impedida de atuar no processo. Palma disse não haver evidências sobre a proximidade entre a perita (Kroll) e o escritório Warde Advogados (que defende o Banco Bradesco) que sejam suficientes “para justificar o reconhecimento da suspeição e o afastamento da empresa”.

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Além da contratação da Kroll em outro processo movido pelo escritório Warde Advogados em prol dos fundadores da Kabum contra o Magazine Luiza, a Americanas apontava como motivo para tirar a Kroll do processo uma notícia que apontava a contratação da Kroll por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas. Por fim, a varejista alegou que houve tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco em reunião presencial realizada em 28 de agosto.

No processo, a Kroll se defendeu da primeira atuação dizendo que o relatório de investigação em questão foi solicitado pela Kabum em maio de 2022, em contato realizado por um antigo diretor da empresa, Longinus Timochenco. A consultoria juntou o e-mail ao processo.

Lojas Americanas está em recuperação judicial Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO
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“No que diz respeito à alegação de tratamento não isonômico dispensado pela perita ao assistente técnico da excipiente (Americanas), na reunião ocorrida em 29/08/2023, verifico que os fatos narrados não caracterizam quaisquer das hipóteses legais”, afirmou a juíza.

Sobre a notícia de contratação da Kroll por credores da empresa, ela diz: “Reputo não ser esta suficiente para declarar a parcialidade da perita, não só por ser inconclusiva no que diz respeito aos fatos, mas, sobretudo, pela afirmação e comprovação categórica da perita nomeada (Kroll) de não ter sido contratada por nenhum credor ou grupo de credores das Americanas, nos autos da recuperação judicial”.

Por fim, Palma afirmou na decisão “que não será tolerado pelo juízo novas tentativas de suspensão temerária, diante das diversas suspensões já ocorridas a pedido das Americanas, advertindo-se desde já das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”.

O recurso judicial da Americanas que apontava a Kroll como suspeita e, portanto, impedida de atuar como perita em uma ação na qual o Bradesco pede produção antecipada de provas contra a varejista, foi negado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Houve ainda uma advertência contra novas tentativas da Americanas de suspender o processo.

A juíza entendeu que a Americanas não conseguiu demonstrar quaisquer dos requisitos legais que justificassem classificar a Kroll como impedida de atuar no processo. Palma disse não haver evidências sobre a proximidade entre a perita (Kroll) e o escritório Warde Advogados (que defende o Banco Bradesco) que sejam suficientes “para justificar o reconhecimento da suspeição e o afastamento da empresa”.

Além da contratação da Kroll em outro processo movido pelo escritório Warde Advogados em prol dos fundadores da Kabum contra o Magazine Luiza, a Americanas apontava como motivo para tirar a Kroll do processo uma notícia que apontava a contratação da Kroll por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas. Por fim, a varejista alegou que houve tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco em reunião presencial realizada em 28 de agosto.

No processo, a Kroll se defendeu da primeira atuação dizendo que o relatório de investigação em questão foi solicitado pela Kabum em maio de 2022, em contato realizado por um antigo diretor da empresa, Longinus Timochenco. A consultoria juntou o e-mail ao processo.

Lojas Americanas está em recuperação judicial Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

“No que diz respeito à alegação de tratamento não isonômico dispensado pela perita ao assistente técnico da excipiente (Americanas), na reunião ocorrida em 29/08/2023, verifico que os fatos narrados não caracterizam quaisquer das hipóteses legais”, afirmou a juíza.

Sobre a notícia de contratação da Kroll por credores da empresa, ela diz: “Reputo não ser esta suficiente para declarar a parcialidade da perita, não só por ser inconclusiva no que diz respeito aos fatos, mas, sobretudo, pela afirmação e comprovação categórica da perita nomeada (Kroll) de não ter sido contratada por nenhum credor ou grupo de credores das Americanas, nos autos da recuperação judicial”.

Por fim, Palma afirmou na decisão “que não será tolerado pelo juízo novas tentativas de suspensão temerária, diante das diversas suspensões já ocorridas a pedido das Americanas, advertindo-se desde já das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”.

O recurso judicial da Americanas que apontava a Kroll como suspeita e, portanto, impedida de atuar como perita em uma ação na qual o Bradesco pede produção antecipada de provas contra a varejista, foi negado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Houve ainda uma advertência contra novas tentativas da Americanas de suspender o processo.

A juíza entendeu que a Americanas não conseguiu demonstrar quaisquer dos requisitos legais que justificassem classificar a Kroll como impedida de atuar no processo. Palma disse não haver evidências sobre a proximidade entre a perita (Kroll) e o escritório Warde Advogados (que defende o Banco Bradesco) que sejam suficientes “para justificar o reconhecimento da suspeição e o afastamento da empresa”.

Além da contratação da Kroll em outro processo movido pelo escritório Warde Advogados em prol dos fundadores da Kabum contra o Magazine Luiza, a Americanas apontava como motivo para tirar a Kroll do processo uma notícia que apontava a contratação da Kroll por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas. Por fim, a varejista alegou que houve tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco em reunião presencial realizada em 28 de agosto.

No processo, a Kroll se defendeu da primeira atuação dizendo que o relatório de investigação em questão foi solicitado pela Kabum em maio de 2022, em contato realizado por um antigo diretor da empresa, Longinus Timochenco. A consultoria juntou o e-mail ao processo.

Lojas Americanas está em recuperação judicial Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

“No que diz respeito à alegação de tratamento não isonômico dispensado pela perita ao assistente técnico da excipiente (Americanas), na reunião ocorrida em 29/08/2023, verifico que os fatos narrados não caracterizam quaisquer das hipóteses legais”, afirmou a juíza.

Sobre a notícia de contratação da Kroll por credores da empresa, ela diz: “Reputo não ser esta suficiente para declarar a parcialidade da perita, não só por ser inconclusiva no que diz respeito aos fatos, mas, sobretudo, pela afirmação e comprovação categórica da perita nomeada (Kroll) de não ter sido contratada por nenhum credor ou grupo de credores das Americanas, nos autos da recuperação judicial”.

Por fim, Palma afirmou na decisão “que não será tolerado pelo juízo novas tentativas de suspensão temerária, diante das diversas suspensões já ocorridas a pedido das Americanas, advertindo-se desde já das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”.

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