Justiça reconsidera decisão que suspende leilão da Cepisa


Licitação para realização do leilão da distribuidora da Eletrobrás será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia

Por Anne Warth

A Justiça Federal do Piauí reconsiderou a decisão que suspendia os efeitos da assembleia que aprovou a privatização da Cepisa e, consequentemente, impedia a realização do leilão da distribuidora da Eletrobrás, marcada para o dia 26 de julho. A licitação será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia.

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O juiz Márcio Braga Magalhães havia concedido liminar a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí. Nessa ação, o sindicato levantou dúvidas sobre a presença do representante da Eletrobrás na assembleia.

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Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobrás Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que a assembleia foi antecipada e realizada em um lugar diferente do previamente marcado, fora da sede da empresa, por motivos de força maior. A União citou protestos violentos organizados pelo sindicato de trabalhadores que impediram o acesso à empresa e explicou que o fato de ter sido realizada em outro local não a invalidava.

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"Assim, embora o erro material admitido não comprometa o resultado do que foi decidido na referida Assembleia, entendo que deva ser sanado e corrigido, a fim de que não pairem dúvidas sobre os aspectos formais exigidos para a prática do referido ato", diz o despacho do juiz.

"Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de reconsideração ora analisado, para manter a suspensão dos efeitos decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, até que se proceda à retificação do texto do referido conclave quanto ao horário e local de sua realização. Uma vez retificado o texto da Ata da Assembleia, com a correção dos referidos erros materiais, fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestização já deliberado."

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Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobrás. Nessa decisão, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro citou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas sem aval do Congresso no dia 27 de junho.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).

A Justiça Federal do Piauí reconsiderou a decisão que suspendia os efeitos da assembleia que aprovou a privatização da Cepisa e, consequentemente, impedia a realização do leilão da distribuidora da Eletrobrás, marcada para o dia 26 de julho. A licitação será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia.

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Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobrás Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que a assembleia foi antecipada e realizada em um lugar diferente do previamente marcado, fora da sede da empresa, por motivos de força maior. A União citou protestos violentos organizados pelo sindicato de trabalhadores que impediram o acesso à empresa e explicou que o fato de ter sido realizada em outro local não a invalidava.

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"Assim, embora o erro material admitido não comprometa o resultado do que foi decidido na referida Assembleia, entendo que deva ser sanado e corrigido, a fim de que não pairem dúvidas sobre os aspectos formais exigidos para a prática do referido ato", diz o despacho do juiz.

"Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de reconsideração ora analisado, para manter a suspensão dos efeitos decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, até que se proceda à retificação do texto do referido conclave quanto ao horário e local de sua realização. Uma vez retificado o texto da Ata da Assembleia, com a correção dos referidos erros materiais, fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestização já deliberado."

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A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).

A Justiça Federal do Piauí reconsiderou a decisão que suspendia os efeitos da assembleia que aprovou a privatização da Cepisa e, consequentemente, impedia a realização do leilão da distribuidora da Eletrobrás, marcada para o dia 26 de julho. A licitação será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia.

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"Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de reconsideração ora analisado, para manter a suspensão dos efeitos decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, até que se proceda à retificação do texto do referido conclave quanto ao horário e local de sua realização. Uma vez retificado o texto da Ata da Assembleia, com a correção dos referidos erros materiais, fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestização já deliberado."

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A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).

A Justiça Federal do Piauí reconsiderou a decisão que suspendia os efeitos da assembleia que aprovou a privatização da Cepisa e, consequentemente, impedia a realização do leilão da distribuidora da Eletrobrás, marcada para o dia 26 de julho. A licitação será liberada mediante correção de um erro na ata da assembleia.

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Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobrás Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que a assembleia foi antecipada e realizada em um lugar diferente do previamente marcado, fora da sede da empresa, por motivos de força maior. A União citou protestos violentos organizados pelo sindicato de trabalhadores que impediram o acesso à empresa e explicou que o fato de ter sido realizada em outro local não a invalidava.

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"Assim, embora o erro material admitido não comprometa o resultado do que foi decidido na referida Assembleia, entendo que deva ser sanado e corrigido, a fim de que não pairem dúvidas sobre os aspectos formais exigidos para a prática do referido ato", diz o despacho do juiz.

"Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de reconsideração ora analisado, para manter a suspensão dos efeitos decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, até que se proceda à retificação do texto do referido conclave quanto ao horário e local de sua realização. Uma vez retificado o texto da Ata da Assembleia, com a correção dos referidos erros materiais, fica autorizada a Eletrobras a prosseguir no processo de desestização já deliberado."

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Paralelamente a essa decisão, a AGU trabalha para derrubar outra liminar, concedida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobrás. Nessa decisão, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro citou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas sem aval do Congresso no dia 27 de junho.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).

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