Justiça do Rio determina bloqueio de recursos da Americanas nas contas do BV e Safra


Bancos se recusavam a devolver os recursos amortizados da varejista

Por Marcela Villar
Atualização:

A Justiça do Rio, por meio da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou o bloqueio das contas da Americanas nos bancos Votorantim e Safra, que se recusavam a devolver os recursos amortizados da varejista. O montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.

Na decisão, o juiz-substituto Luiz Alberto Carvalho Alves pediu a apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos Banco Votorantim e Banco Safra, inclusive na modalidade “teimosinha”, com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente.

Essa modalidade bloqueia todos os valores creditados na conta corrente durante 30 dias, podendo ser estendido. Alves disse ainda que esses valores deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.

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Crise da Americanas: montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.  Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na justificativa, o juiz disse que a retenção desses valores pelos bancos pode levar a Americanas à falência e que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido.

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Ele também afirma que a apropriação dos recursos pelos bancos pode colocá-los “em situação de privilégio” em relação aos demais credores.

A Justiça do Rio, por meio da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou o bloqueio das contas da Americanas nos bancos Votorantim e Safra, que se recusavam a devolver os recursos amortizados da varejista. O montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.

Na decisão, o juiz-substituto Luiz Alberto Carvalho Alves pediu a apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos Banco Votorantim e Banco Safra, inclusive na modalidade “teimosinha”, com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente.

Essa modalidade bloqueia todos os valores creditados na conta corrente durante 30 dias, podendo ser estendido. Alves disse ainda que esses valores deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.

Crise da Americanas: montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.  Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na justificativa, o juiz disse que a retenção desses valores pelos bancos pode levar a Americanas à falência e que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido.

Ele também afirma que a apropriação dos recursos pelos bancos pode colocá-los “em situação de privilégio” em relação aos demais credores.

A Justiça do Rio, por meio da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou o bloqueio das contas da Americanas nos bancos Votorantim e Safra, que se recusavam a devolver os recursos amortizados da varejista. O montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.

Na decisão, o juiz-substituto Luiz Alberto Carvalho Alves pediu a apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos Banco Votorantim e Banco Safra, inclusive na modalidade “teimosinha”, com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente.

Essa modalidade bloqueia todos os valores creditados na conta corrente durante 30 dias, podendo ser estendido. Alves disse ainda que esses valores deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.

Crise da Americanas: montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.  Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na justificativa, o juiz disse que a retenção desses valores pelos bancos pode levar a Americanas à falência e que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido.

Ele também afirma que a apropriação dos recursos pelos bancos pode colocá-los “em situação de privilégio” em relação aos demais credores.

A Justiça do Rio, por meio da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou o bloqueio das contas da Americanas nos bancos Votorantim e Safra, que se recusavam a devolver os recursos amortizados da varejista. O montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.

Na decisão, o juiz-substituto Luiz Alberto Carvalho Alves pediu a apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos Banco Votorantim e Banco Safra, inclusive na modalidade “teimosinha”, com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente.

Essa modalidade bloqueia todos os valores creditados na conta corrente durante 30 dias, podendo ser estendido. Alves disse ainda que esses valores deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.

Crise da Americanas: montante retido pelo BV é da ordem de R$ 207 milhões e o do Safra de cerca de R$ 100 milhões.  Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na justificativa, o juiz disse que a retenção desses valores pelos bancos pode levar a Americanas à falência e que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido.

Ele também afirma que a apropriação dos recursos pelos bancos pode colocá-los “em situação de privilégio” em relação aos demais credores.

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