Justiça autoriza trio de acionistas da Americanas a emprestar até R$ 2 bilhões para a empresa


Companhia diz que operação de financiamento poderá manter investimentos em capital de giro, incluindo pagamento a fornecedores, empregados e parceiros

Por Juliana Garçon e Marcia Furlan
Atualização:

RIO E SÃO PAULO - A Justiça do Rio autorizou uma operação de financiamento feita pelo trio de acionistas da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, para a varejista, no valor de R$ 2 bilhões, a partir da emissão de debêntures (títulos de dívida). A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio.

O financiamento autorizado é conhecido pela sigla em inglês DIP (debtor-in-possession), usado em recuperações judiciais. Os recursos devem ser disponibilizados em dois momentos: no primeiro, haverá “desembolso imediato e emergencial” de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência. O trio também deverá arcar com mais R$ 1 bilhão caso não haja outros credores interessados na participação no financiamento.

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Segundo a sentença, “a totalidade das debêntures que lastreiam o DIP serão oferecidas aos credores da companhia”. Na oferta aos credores, a administração pode apresentar condições mais vantajosas para a companhia, desde que sob a supervisão da administração judicial e do Juízo. Se houver interessados, os acionistas devem ceder, no todo ou em parte, as debêntures DIP em até dez dias.

Unidade da Americanas, no centro de São Paulo. Foto: Taba Benedicto/Estadão 

No pedido, os advogados da Americanas defenderam o desembolso imediato de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência, frisando que a decisão não trará prejuízos aos credores, na medida em que o financiamento “é realizado em condições de mercado extremamente favoráveis à companhia e, inclusive, com remuneração definida com base no custo médio de financiamento” antes de 11 de janeiro, como de resto no financiamento DIP.

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Também argumentaram que o recurso será usado exclusivamente no curso normal de seus negócios. E ressaltam que os credores poderão participar do financiamento DIP, “em igualdade de condições, inclusive do primeiro desembolso, adquirindo e/ou subscrevendo a totalidade das debêntures DIP”.

Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira, 9, a Americanas afirmou que o financiamento foi estruturado de forma a manter o curso normal dos negócios da companhia e reforçar sua liquidez. “Com os recursos do financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, a companhia poderá manter seus investimentos em capital de giro, incluindo pagamento a fornecedores, empregados e parceiros”, diz.

A empresa informa ainda que o financiamento não contará com garantias, terá um custo de até 128% do CDI (equivalente ao custo médio de financiamento da companhia antes de 11 de janeiro de 2023), prazo de vencimento de 24 meses (ressalvadas as hipóteses de resgate e/ou vencimento antecipado) e poderá ser pré-pago sem qualquer penalidade, a critério da companhia.

RIO E SÃO PAULO - A Justiça do Rio autorizou uma operação de financiamento feita pelo trio de acionistas da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, para a varejista, no valor de R$ 2 bilhões, a partir da emissão de debêntures (títulos de dívida). A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio.

O financiamento autorizado é conhecido pela sigla em inglês DIP (debtor-in-possession), usado em recuperações judiciais. Os recursos devem ser disponibilizados em dois momentos: no primeiro, haverá “desembolso imediato e emergencial” de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência. O trio também deverá arcar com mais R$ 1 bilhão caso não haja outros credores interessados na participação no financiamento.

Segundo a sentença, “a totalidade das debêntures que lastreiam o DIP serão oferecidas aos credores da companhia”. Na oferta aos credores, a administração pode apresentar condições mais vantajosas para a companhia, desde que sob a supervisão da administração judicial e do Juízo. Se houver interessados, os acionistas devem ceder, no todo ou em parte, as debêntures DIP em até dez dias.

Unidade da Americanas, no centro de São Paulo. Foto: Taba Benedicto/Estadão 

No pedido, os advogados da Americanas defenderam o desembolso imediato de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência, frisando que a decisão não trará prejuízos aos credores, na medida em que o financiamento “é realizado em condições de mercado extremamente favoráveis à companhia e, inclusive, com remuneração definida com base no custo médio de financiamento” antes de 11 de janeiro, como de resto no financiamento DIP.

Também argumentaram que o recurso será usado exclusivamente no curso normal de seus negócios. E ressaltam que os credores poderão participar do financiamento DIP, “em igualdade de condições, inclusive do primeiro desembolso, adquirindo e/ou subscrevendo a totalidade das debêntures DIP”.

Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira, 9, a Americanas afirmou que o financiamento foi estruturado de forma a manter o curso normal dos negócios da companhia e reforçar sua liquidez. “Com os recursos do financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, a companhia poderá manter seus investimentos em capital de giro, incluindo pagamento a fornecedores, empregados e parceiros”, diz.

A empresa informa ainda que o financiamento não contará com garantias, terá um custo de até 128% do CDI (equivalente ao custo médio de financiamento da companhia antes de 11 de janeiro de 2023), prazo de vencimento de 24 meses (ressalvadas as hipóteses de resgate e/ou vencimento antecipado) e poderá ser pré-pago sem qualquer penalidade, a critério da companhia.

RIO E SÃO PAULO - A Justiça do Rio autorizou uma operação de financiamento feita pelo trio de acionistas da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, para a varejista, no valor de R$ 2 bilhões, a partir da emissão de debêntures (títulos de dívida). A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio.

O financiamento autorizado é conhecido pela sigla em inglês DIP (debtor-in-possession), usado em recuperações judiciais. Os recursos devem ser disponibilizados em dois momentos: no primeiro, haverá “desembolso imediato e emergencial” de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência. O trio também deverá arcar com mais R$ 1 bilhão caso não haja outros credores interessados na participação no financiamento.

Segundo a sentença, “a totalidade das debêntures que lastreiam o DIP serão oferecidas aos credores da companhia”. Na oferta aos credores, a administração pode apresentar condições mais vantajosas para a companhia, desde que sob a supervisão da administração judicial e do Juízo. Se houver interessados, os acionistas devem ceder, no todo ou em parte, as debêntures DIP em até dez dias.

Unidade da Americanas, no centro de São Paulo. Foto: Taba Benedicto/Estadão 

No pedido, os advogados da Americanas defenderam o desembolso imediato de R$ 1 bilhão pelos acionistas de referência, frisando que a decisão não trará prejuízos aos credores, na medida em que o financiamento “é realizado em condições de mercado extremamente favoráveis à companhia e, inclusive, com remuneração definida com base no custo médio de financiamento” antes de 11 de janeiro, como de resto no financiamento DIP.

Também argumentaram que o recurso será usado exclusivamente no curso normal de seus negócios. E ressaltam que os credores poderão participar do financiamento DIP, “em igualdade de condições, inclusive do primeiro desembolso, adquirindo e/ou subscrevendo a totalidade das debêntures DIP”.

Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira, 9, a Americanas afirmou que o financiamento foi estruturado de forma a manter o curso normal dos negócios da companhia e reforçar sua liquidez. “Com os recursos do financiamento DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, a companhia poderá manter seus investimentos em capital de giro, incluindo pagamento a fornecedores, empregados e parceiros”, diz.

A empresa informa ainda que o financiamento não contará com garantias, terá um custo de até 128% do CDI (equivalente ao custo médio de financiamento da companhia antes de 11 de janeiro de 2023), prazo de vencimento de 24 meses (ressalvadas as hipóteses de resgate e/ou vencimento antecipado) e poderá ser pré-pago sem qualquer penalidade, a critério da companhia.

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