Justiça condena Kraft Heinz por publicidade desleal sobre maionese em briga com a Unilever


TJ-SP determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever; Kraft Heinz diz avaliar o caso para adotar ‘as medidas judiciais cabíveis’

Por Redação

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital de condenar a Kraft Heinz por publicidade comparativa desleal contra a Unilever, dona da Hellmann’s, no lançamento da maionese Mayo, da marca Kraft.

A Kraft Heinz afirma que “tomou ciência da decisão” e avalia o caso para adotar “as medidas judiciais cabíveis.” A empresa também apontou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e lembrou que obteve recentemente uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever sobre as propagandas do Ketchup Heinz.

Multa

continua após a publicidade

A turma julgadora, em decisão do dia 4 de abril, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também fica proibida de veicular o material considerado publicidade desleal, inclusive em rótulos de produtos já nos pontos de venda, sob pena de multa diária que varia de R$ 50 mil a R$ 250 mil.

Durante apresentação da maionese na feira de alimentos e bebidas Apas Show, organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz teria feito alegações em seu material promocional que não se comprovaram verídicas segundo laudo pericial, que concluiu que as informações não tinham fonte, eram pouco claras e se apresentavam de forma distorcida.

Uma das alegações apontava que o produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”, como resultado do processo produtivo “100% a frio”, o que não se comprovou. A Kraft Heinz também teria afirmado que haveria “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, alegando “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, em referência à maionese Hellmann’s, da Unilever.

continua após a publicidade

“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o relator, desembargador Maurício Pessoa.

Kraft Heinz foi condenada a pagar indenização por danos morais à Unilever, no valor de R$ 50 mil.  Foto: Andrew Kelly/Reuters

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil e a decisão foi unânime.

continua após a publicidade

Procurada, a Unilever afirmou que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A companhia destacou que o processo ainda segue em trâmite judicial e, por ora, não há informações adicionais.

Decisão favorável

Em março, a Quarta Turma do STJ não viu ilegalidade no uso de frases como “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em material publicitário da marca, ao rejeitar recurso especial da Unilever, que alegava, entre outros fundamentos, que o uso das frases seria publicidade enganosa. Para o colegiado, a Heinz apenas usou o recurso chamado “puffing” (exagero publicitário), que, segundo o processo, também é usado pela Unilever.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital de condenar a Kraft Heinz por publicidade comparativa desleal contra a Unilever, dona da Hellmann’s, no lançamento da maionese Mayo, da marca Kraft.

A Kraft Heinz afirma que “tomou ciência da decisão” e avalia o caso para adotar “as medidas judiciais cabíveis.” A empresa também apontou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e lembrou que obteve recentemente uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever sobre as propagandas do Ketchup Heinz.

Multa

A turma julgadora, em decisão do dia 4 de abril, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também fica proibida de veicular o material considerado publicidade desleal, inclusive em rótulos de produtos já nos pontos de venda, sob pena de multa diária que varia de R$ 50 mil a R$ 250 mil.

Durante apresentação da maionese na feira de alimentos e bebidas Apas Show, organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz teria feito alegações em seu material promocional que não se comprovaram verídicas segundo laudo pericial, que concluiu que as informações não tinham fonte, eram pouco claras e se apresentavam de forma distorcida.

Uma das alegações apontava que o produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”, como resultado do processo produtivo “100% a frio”, o que não se comprovou. A Kraft Heinz também teria afirmado que haveria “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, alegando “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, em referência à maionese Hellmann’s, da Unilever.

“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o relator, desembargador Maurício Pessoa.

Kraft Heinz foi condenada a pagar indenização por danos morais à Unilever, no valor de R$ 50 mil.  Foto: Andrew Kelly/Reuters

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil e a decisão foi unânime.

Procurada, a Unilever afirmou que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A companhia destacou que o processo ainda segue em trâmite judicial e, por ora, não há informações adicionais.

Decisão favorável

Em março, a Quarta Turma do STJ não viu ilegalidade no uso de frases como “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em material publicitário da marca, ao rejeitar recurso especial da Unilever, que alegava, entre outros fundamentos, que o uso das frases seria publicidade enganosa. Para o colegiado, a Heinz apenas usou o recurso chamado “puffing” (exagero publicitário), que, segundo o processo, também é usado pela Unilever.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital de condenar a Kraft Heinz por publicidade comparativa desleal contra a Unilever, dona da Hellmann’s, no lançamento da maionese Mayo, da marca Kraft.

A Kraft Heinz afirma que “tomou ciência da decisão” e avalia o caso para adotar “as medidas judiciais cabíveis.” A empresa também apontou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e lembrou que obteve recentemente uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever sobre as propagandas do Ketchup Heinz.

Multa

A turma julgadora, em decisão do dia 4 de abril, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também fica proibida de veicular o material considerado publicidade desleal, inclusive em rótulos de produtos já nos pontos de venda, sob pena de multa diária que varia de R$ 50 mil a R$ 250 mil.

Durante apresentação da maionese na feira de alimentos e bebidas Apas Show, organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz teria feito alegações em seu material promocional que não se comprovaram verídicas segundo laudo pericial, que concluiu que as informações não tinham fonte, eram pouco claras e se apresentavam de forma distorcida.

Uma das alegações apontava que o produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”, como resultado do processo produtivo “100% a frio”, o que não se comprovou. A Kraft Heinz também teria afirmado que haveria “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, alegando “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, em referência à maionese Hellmann’s, da Unilever.

“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o relator, desembargador Maurício Pessoa.

Kraft Heinz foi condenada a pagar indenização por danos morais à Unilever, no valor de R$ 50 mil.  Foto: Andrew Kelly/Reuters

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil e a decisão foi unânime.

Procurada, a Unilever afirmou que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A companhia destacou que o processo ainda segue em trâmite judicial e, por ora, não há informações adicionais.

Decisão favorável

Em março, a Quarta Turma do STJ não viu ilegalidade no uso de frases como “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em material publicitário da marca, ao rejeitar recurso especial da Unilever, que alegava, entre outros fundamentos, que o uso das frases seria publicidade enganosa. Para o colegiado, a Heinz apenas usou o recurso chamado “puffing” (exagero publicitário), que, segundo o processo, também é usado pela Unilever.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital de condenar a Kraft Heinz por publicidade comparativa desleal contra a Unilever, dona da Hellmann’s, no lançamento da maionese Mayo, da marca Kraft.

A Kraft Heinz afirma que “tomou ciência da decisão” e avalia o caso para adotar “as medidas judiciais cabíveis.” A empresa também apontou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e lembrou que obteve recentemente uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever sobre as propagandas do Ketchup Heinz.

Multa

A turma julgadora, em decisão do dia 4 de abril, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também fica proibida de veicular o material considerado publicidade desleal, inclusive em rótulos de produtos já nos pontos de venda, sob pena de multa diária que varia de R$ 50 mil a R$ 250 mil.

Durante apresentação da maionese na feira de alimentos e bebidas Apas Show, organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz teria feito alegações em seu material promocional que não se comprovaram verídicas segundo laudo pericial, que concluiu que as informações não tinham fonte, eram pouco claras e se apresentavam de forma distorcida.

Uma das alegações apontava que o produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”, como resultado do processo produtivo “100% a frio”, o que não se comprovou. A Kraft Heinz também teria afirmado que haveria “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, alegando “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, em referência à maionese Hellmann’s, da Unilever.

“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o relator, desembargador Maurício Pessoa.

Kraft Heinz foi condenada a pagar indenização por danos morais à Unilever, no valor de R$ 50 mil.  Foto: Andrew Kelly/Reuters

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil e a decisão foi unânime.

Procurada, a Unilever afirmou que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A companhia destacou que o processo ainda segue em trâmite judicial e, por ora, não há informações adicionais.

Decisão favorável

Em março, a Quarta Turma do STJ não viu ilegalidade no uso de frases como “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em material publicitário da marca, ao rejeitar recurso especial da Unilever, que alegava, entre outros fundamentos, que o uso das frases seria publicidade enganosa. Para o colegiado, a Heinz apenas usou o recurso chamado “puffing” (exagero publicitário), que, segundo o processo, também é usado pela Unilever.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital de condenar a Kraft Heinz por publicidade comparativa desleal contra a Unilever, dona da Hellmann’s, no lançamento da maionese Mayo, da marca Kraft.

A Kraft Heinz afirma que “tomou ciência da decisão” e avalia o caso para adotar “as medidas judiciais cabíveis.” A empresa também apontou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e lembrou que obteve recentemente uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever sobre as propagandas do Ketchup Heinz.

Multa

A turma julgadora, em decisão do dia 4 de abril, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também fica proibida de veicular o material considerado publicidade desleal, inclusive em rótulos de produtos já nos pontos de venda, sob pena de multa diária que varia de R$ 50 mil a R$ 250 mil.

Durante apresentação da maionese na feira de alimentos e bebidas Apas Show, organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz teria feito alegações em seu material promocional que não se comprovaram verídicas segundo laudo pericial, que concluiu que as informações não tinham fonte, eram pouco claras e se apresentavam de forma distorcida.

Uma das alegações apontava que o produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”, como resultado do processo produtivo “100% a frio”, o que não se comprovou. A Kraft Heinz também teria afirmado que haveria “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, alegando “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, em referência à maionese Hellmann’s, da Unilever.

“É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o relator, desembargador Maurício Pessoa.

Kraft Heinz foi condenada a pagar indenização por danos morais à Unilever, no valor de R$ 50 mil.  Foto: Andrew Kelly/Reuters

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil e a decisão foi unânime.

Procurada, a Unilever afirmou que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A companhia destacou que o processo ainda segue em trâmite judicial e, por ora, não há informações adicionais.

Decisão favorável

Em março, a Quarta Turma do STJ não viu ilegalidade no uso de frases como “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em material publicitário da marca, ao rejeitar recurso especial da Unilever, que alegava, entre outros fundamentos, que o uso das frases seria publicidade enganosa. Para o colegiado, a Heinz apenas usou o recurso chamado “puffing” (exagero publicitário), que, segundo o processo, também é usado pela Unilever.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.