Lei ambiental fortalece governança


Com o Código Florestal recém-aprovado, o Brasil entrou numa nova fase, caracterizada por forte melhoria na governança ambiental. Nesta nova etapa, os produtores rurais passam a ter maior segurança jurídica, principalmente porque o código introduz dois instrumentos: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma espécie de RG da propriedade, e o Programa de Regularização Ambiental. O setor privado deve apoiar e seguir a legislação brasileira, uma das mais completas do mundo. O CAR é importante porque vai ordenar o uso e a ocupação do solo, identificar o produtor perante o órgão ambiental e permitir o acompanhamento das atividades produtivas na propriedade rural georreferenciada. Entende-se por governança ambiental ações empreendidas pelo governo e o setor privado que permitem conciliar a produção de alimentos com a conservação dos recursos naturais. O Brasil vem executando essa equação com relativo sucesso. O País é uma potência agropecuária e dele se espera que continue a fornecer em grande quantidade grãos, fibras e carnes ao mercado global, mediante o cumprimento da legislação ambiental. Graças ao progresso da governança, o Brasil tem hoje 62% do seu território coberto com vegetação nativa. O desmatamento no Estado de Mato Grosso, principal fronteira agrícola brasileira, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), alcançou 11.814 km² em 2004 e 7.145 km² em 2005. E declinou, em 2011, para apenas 1.120 km². Nota-se, por esses números, a redução significativa no desmatamento em Mato Grosso com a melhoria gradual da governança. Na Amazônia Legal, em 2004, registraram-se 27.772 km² de desflorestamento, área que caiu para 6.418 km² em 2011. Em 2012, o desmatamento foi inferior a 5 mil km². Essa realidade mais positiva tem muito que ver com a Moratória da Soja, instituída em 2006 e renovada até 31 de janeiro de 2014. Por esse pacto, as empresas afiliadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) implantaram um programa de governança setorial. O objetivo deste é não comercializar e não financiar a soja produzida em áreas desflorestadas, após 2006, localizadas no bioma Amazônia. O compromisso atendeu a demandas de consumidores internacionais. O Ministério do Meio Ambiente e organizações da sociedade civil (Conservação Internacional, Greenpeace, Ipam, TNC e WWF-Brasil) participam da moratória. Antes dessa iniciativa, o cenário era de baixo cumprimento da legislação ambiental pelos produtores rurais e de altos índices de conversão de florestas nativas em áreas agrícolas. Enquanto a governança pública era frágil, a Moratória da Soja atingiu seu objetivo de inibir o desflorestamento para o plantio de soja no bioma Amazônia. Já está provado que a oleaginosa, principal cultura agrícola do Brasil, não é vetor relevante para o desmatamento naquele bioma. Nos últimos seis anos, foi adotado um conjunto amplo de medidas de combate ao desmatamento ilegal no País. Para citar as principais: Zoneamento Ecológico-Econômico dos Estados, lista de áreas embargadas do Ibama, reforço da fiscalização dos órgãos ambientais com o suporte da Polícia Federal e das Forças Armadas, criação do plano interministerial para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM) e o grande avanço no monitoramento, em tempo real, de desmatamentos e incêndios florestais com o uso de imagens de satélite. Estas constituem provas objetivas e permanentes para punir aqueles que desrespeitam a legislação ambiental. O Brasil já tem um sistema eficiente de comando e controle sobre os seus recursos naturais. Cabe ao setor privado e à sociedade civil continuar trabalhando em conjunto numa agenda positiva, que aperfeiçoe ainda mais a governança pública. O principal objetivo é contribuir para o Brasil conciliar safras recordes e a conservação de seus recursos naturais.

Por Carlo Lovatelli

* Carlo Lovatelli é presidente da Abiove.

* Carlo Lovatelli é presidente da Abiove.

* Carlo Lovatelli é presidente da Abiove.

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