Ligações de telemarketing estão incomodando? Saiba como e onde denunciar


Ferramentas criadas pela Anatel e pelo Procon, especializadas para bloquear chamadas indevidas, estão entre as principais medidas que o consumidor pode tomar contra as empresas

Por Redação

Quem não quiser mais receber ligações de telemarketing pode se cadastrar no Não me Perturbe, da Anatel, ou no Não me Ligue, do Procon-SP. A partir disso, as empresas têm até 30 dias para encerrar os contatos, tanto por ligação como por SMS.

Consumidor só pode receber ligação de marketing se tiver manifestado expressamente interesse nesse sentido Foto: Wilton Junior/ Estadão

Caso as ofertas de produtos e serviços continue após esse período, o consumidor pode registrar uma reclamação específica sobre essa prática abusiva, uma vez que os clientes só podem ser abordados por telefone tiverem manifestado expressamente interesse nesse sentido.

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Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing. As abordagens indesejadas das empresas de telemarketing são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de forma ilegal.

Veja as principais dúvidas

Entre no https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou no https://www.naomeperturbe.com.br/ e preencha as fichas com suas informações básicas, como nome, CPF e endereço.

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Qual a diferença entre a plataforma da Anatel e a do Procon?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações e instituições financeiras, como é o caso da plataforma da Anatel.

Já cadastrei meu número junto às agências de defesa do consumidor, mas continuei recebendo ligações. O que posso fazer?

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O link específico para esses casos é https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Ou, no caso do Não me Perturbe, da Anatel, o cliente pode utilizar o formulário de contato para notificar a empresa.

Quais dados preciso ter para fazer a denúncia?

É preciso saber pelo menos o nome da empresa, o número que ela usou para efetuar o contato, além do dia e do horário.

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Quem não quiser mais receber ligações de telemarketing pode se cadastrar no Não me Perturbe, da Anatel, ou no Não me Ligue, do Procon-SP. A partir disso, as empresas têm até 30 dias para encerrar os contatos, tanto por ligação como por SMS.

Consumidor só pode receber ligação de marketing se tiver manifestado expressamente interesse nesse sentido Foto: Wilton Junior/ Estadão

Caso as ofertas de produtos e serviços continue após esse período, o consumidor pode registrar uma reclamação específica sobre essa prática abusiva, uma vez que os clientes só podem ser abordados por telefone tiverem manifestado expressamente interesse nesse sentido.

Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing. As abordagens indesejadas das empresas de telemarketing são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de forma ilegal.

Veja as principais dúvidas

Entre no https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou no https://www.naomeperturbe.com.br/ e preencha as fichas com suas informações básicas, como nome, CPF e endereço.

Qual a diferença entre a plataforma da Anatel e a do Procon?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações e instituições financeiras, como é o caso da plataforma da Anatel.

Já cadastrei meu número junto às agências de defesa do consumidor, mas continuei recebendo ligações. O que posso fazer?

O link específico para esses casos é https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Ou, no caso do Não me Perturbe, da Anatel, o cliente pode utilizar o formulário de contato para notificar a empresa.

Quais dados preciso ter para fazer a denúncia?

É preciso saber pelo menos o nome da empresa, o número que ela usou para efetuar o contato, além do dia e do horário.

Quem não quiser mais receber ligações de telemarketing pode se cadastrar no Não me Perturbe, da Anatel, ou no Não me Ligue, do Procon-SP. A partir disso, as empresas têm até 30 dias para encerrar os contatos, tanto por ligação como por SMS.

Consumidor só pode receber ligação de marketing se tiver manifestado expressamente interesse nesse sentido Foto: Wilton Junior/ Estadão

Caso as ofertas de produtos e serviços continue após esse período, o consumidor pode registrar uma reclamação específica sobre essa prática abusiva, uma vez que os clientes só podem ser abordados por telefone tiverem manifestado expressamente interesse nesse sentido.

Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing. As abordagens indesejadas das empresas de telemarketing são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de forma ilegal.

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Entre no https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou no https://www.naomeperturbe.com.br/ e preencha as fichas com suas informações básicas, como nome, CPF e endereço.

Qual a diferença entre a plataforma da Anatel e a do Procon?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações e instituições financeiras, como é o caso da plataforma da Anatel.

Já cadastrei meu número junto às agências de defesa do consumidor, mas continuei recebendo ligações. O que posso fazer?

O link específico para esses casos é https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Ou, no caso do Não me Perturbe, da Anatel, o cliente pode utilizar o formulário de contato para notificar a empresa.

Quais dados preciso ter para fazer a denúncia?

É preciso saber pelo menos o nome da empresa, o número que ela usou para efetuar o contato, além do dia e do horário.

Quem não quiser mais receber ligações de telemarketing pode se cadastrar no Não me Perturbe, da Anatel, ou no Não me Ligue, do Procon-SP. A partir disso, as empresas têm até 30 dias para encerrar os contatos, tanto por ligação como por SMS.

Consumidor só pode receber ligação de marketing se tiver manifestado expressamente interesse nesse sentido Foto: Wilton Junior/ Estadão

Caso as ofertas de produtos e serviços continue após esse período, o consumidor pode registrar uma reclamação específica sobre essa prática abusiva, uma vez que os clientes só podem ser abordados por telefone tiverem manifestado expressamente interesse nesse sentido.

Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing. As abordagens indesejadas das empresas de telemarketing são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de forma ilegal.

Veja as principais dúvidas

Entre no https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou no https://www.naomeperturbe.com.br/ e preencha as fichas com suas informações básicas, como nome, CPF e endereço.

Qual a diferença entre a plataforma da Anatel e a do Procon?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações e instituições financeiras, como é o caso da plataforma da Anatel.

Já cadastrei meu número junto às agências de defesa do consumidor, mas continuei recebendo ligações. O que posso fazer?

O link específico para esses casos é https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Ou, no caso do Não me Perturbe, da Anatel, o cliente pode utilizar o formulário de contato para notificar a empresa.

Quais dados preciso ter para fazer a denúncia?

É preciso saber pelo menos o nome da empresa, o número que ela usou para efetuar o contato, além do dia e do horário.

Quem não quiser mais receber ligações de telemarketing pode se cadastrar no Não me Perturbe, da Anatel, ou no Não me Ligue, do Procon-SP. A partir disso, as empresas têm até 30 dias para encerrar os contatos, tanto por ligação como por SMS.

Consumidor só pode receber ligação de marketing se tiver manifestado expressamente interesse nesse sentido Foto: Wilton Junior/ Estadão

Caso as ofertas de produtos e serviços continue após esse período, o consumidor pode registrar uma reclamação específica sobre essa prática abusiva, uma vez que os clientes só podem ser abordados por telefone tiverem manifestado expressamente interesse nesse sentido.

Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing. As abordagens indesejadas das empresas de telemarketing são feitas, em sua maioria, com dados obtidos de forma ilegal.

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Qual a diferença entre a plataforma da Anatel e a do Procon?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações e instituições financeiras, como é o caso da plataforma da Anatel.

Já cadastrei meu número junto às agências de defesa do consumidor, mas continuei recebendo ligações. O que posso fazer?

O link específico para esses casos é https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Ou, no caso do Não me Perturbe, da Anatel, o cliente pode utilizar o formulário de contato para notificar a empresa.

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