Light: Aneel diz que tomará as medidas necessárias para garantir a prestação dos serviços


Segundo a agência, obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários seguem preservadas

Por Ludmylla Rocha

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light, distribuidora de energia do Rio, se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.

A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.

A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção. Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.

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A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais. As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.

A Light tem uma dívida de R$ 11 bilhões, e vinha tentando renegociar os termos dos débitos com os credores. Como as conversas não avançaram, a empresa entrou nesta sexta-feira com pedido de recuperação judicial.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light, distribuidora de energia do Rio, se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.

A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.

A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção. Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.

A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais. As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.

A Light tem uma dívida de R$ 11 bilhões, e vinha tentando renegociar os termos dos débitos com os credores. Como as conversas não avançaram, a empresa entrou nesta sexta-feira com pedido de recuperação judicial.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light, distribuidora de energia do Rio, se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.

A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.

A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção. Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.

A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais. As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.

A Light tem uma dívida de R$ 11 bilhões, e vinha tentando renegociar os termos dos débitos com os credores. Como as conversas não avançaram, a empresa entrou nesta sexta-feira com pedido de recuperação judicial.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light, distribuidora de energia do Rio, se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.

A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.

A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção. Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.

A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais. As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.

A Light tem uma dívida de R$ 11 bilhões, e vinha tentando renegociar os termos dos débitos com os credores. Como as conversas não avançaram, a empresa entrou nesta sexta-feira com pedido de recuperação judicial.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que sua atuação administrativa e judicial perante o pedido de recuperação judicial feito pela Light, distribuidora de energia do Rio, se dará para preservar a prestação adequada de serviços da companhia, conforme previsto no contrato vigente até 4 de junho de 2026.

A agência “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, declarou em nota.

A Aneel ressaltou que o pedido foi feito pela holding diante do impedimento de iniciativas como essa para distribuidoras por conta da Lei nº 12.767/2012, mas não detalhou os efeitos desta distinção. Disse também que vem monitorando a companhia em regime diferenciado de acompanhamento de indicadores econômico-financeiros, por meio de um Plano de Resultados, e manterá a iniciativa.

A agência reforçou ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, incluindo contratos com geradoras, transmissoras e encargos setoriais. As obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários também seguem preservadas.

A Light tem uma dívida de R$ 11 bilhões, e vinha tentando renegociar os termos dos débitos com os credores. Como as conversas não avançaram, a empresa entrou nesta sexta-feira com pedido de recuperação judicial.

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