Light: Justiça do Rio homologa plano de recuperação judicial da empresa


Termos haviam sido acordados com os credores na assembleia de 29 de maio; juiz determinou que a empresa faça o pagamento ‘automático’ de R$ 30 mil aos credores sem garantias

Por Wilian Miron

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o plano de recuperação judicial (RJ) da distribuidora de energia fluminense Light, nos termos acordados com os credores na assembleia de 29 de maio.

Com isso, a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos após a concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Entretanto, na decisão à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, negou a manutenção do stay period, que suspendia as execuções. Na avaliação dele, o instrumento não seria mais necessário por que as exigências já foram novadas, ou seja, por meio da RJ foi criada uma obrigação nova que extinguiu a anterior. A Light, contudo, pleiteava que elas fossem mantidas.

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Justiça negou manutenção do stay period, que suspendia as execuções da Light Foto: Wilton Junior/AE

O juiz também determinou que a empresa faça o pagamento “automático” de R$ 30 mil aos credores quirografários (que não têm garantia para o pagamento de seu crédito), sem a necessidade de opção por parte do credor.

Além disso, estabeleceu que a adesão qualquer das opções de pagamento previstas na RJ implica concordância expressa aos termos propostos. Além disso, o compromisso de não litigar engloba todas as demandas, inclusive as novas, contra o Grupo Light e sua afiliadas ou partes isentas, relativas ao plano, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento do PRJ.

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Na avaliação de um representante de um grupo de credores que aceitou falar sem ter o nome revelado, “a decisão veio dentro do esperado”.

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o plano de recuperação judicial (RJ) da distribuidora de energia fluminense Light, nos termos acordados com os credores na assembleia de 29 de maio.

Com isso, a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos após a concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Entretanto, na decisão à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, negou a manutenção do stay period, que suspendia as execuções. Na avaliação dele, o instrumento não seria mais necessário por que as exigências já foram novadas, ou seja, por meio da RJ foi criada uma obrigação nova que extinguiu a anterior. A Light, contudo, pleiteava que elas fossem mantidas.

Justiça negou manutenção do stay period, que suspendia as execuções da Light Foto: Wilton Junior/AE

O juiz também determinou que a empresa faça o pagamento “automático” de R$ 30 mil aos credores quirografários (que não têm garantia para o pagamento de seu crédito), sem a necessidade de opção por parte do credor.

Além disso, estabeleceu que a adesão qualquer das opções de pagamento previstas na RJ implica concordância expressa aos termos propostos. Além disso, o compromisso de não litigar engloba todas as demandas, inclusive as novas, contra o Grupo Light e sua afiliadas ou partes isentas, relativas ao plano, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento do PRJ.

Na avaliação de um representante de um grupo de credores que aceitou falar sem ter o nome revelado, “a decisão veio dentro do esperado”.

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o plano de recuperação judicial (RJ) da distribuidora de energia fluminense Light, nos termos acordados com os credores na assembleia de 29 de maio.

Com isso, a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos após a concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Entretanto, na decisão à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, negou a manutenção do stay period, que suspendia as execuções. Na avaliação dele, o instrumento não seria mais necessário por que as exigências já foram novadas, ou seja, por meio da RJ foi criada uma obrigação nova que extinguiu a anterior. A Light, contudo, pleiteava que elas fossem mantidas.

Justiça negou manutenção do stay period, que suspendia as execuções da Light Foto: Wilton Junior/AE

O juiz também determinou que a empresa faça o pagamento “automático” de R$ 30 mil aos credores quirografários (que não têm garantia para o pagamento de seu crédito), sem a necessidade de opção por parte do credor.

Além disso, estabeleceu que a adesão qualquer das opções de pagamento previstas na RJ implica concordância expressa aos termos propostos. Além disso, o compromisso de não litigar engloba todas as demandas, inclusive as novas, contra o Grupo Light e sua afiliadas ou partes isentas, relativas ao plano, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento do PRJ.

Na avaliação de um representante de um grupo de credores que aceitou falar sem ter o nome revelado, “a decisão veio dentro do esperado”.

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o plano de recuperação judicial (RJ) da distribuidora de energia fluminense Light, nos termos acordados com os credores na assembleia de 29 de maio.

Com isso, a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos após a concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Entretanto, na decisão à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, negou a manutenção do stay period, que suspendia as execuções. Na avaliação dele, o instrumento não seria mais necessário por que as exigências já foram novadas, ou seja, por meio da RJ foi criada uma obrigação nova que extinguiu a anterior. A Light, contudo, pleiteava que elas fossem mantidas.

Justiça negou manutenção do stay period, que suspendia as execuções da Light Foto: Wilton Junior/AE

O juiz também determinou que a empresa faça o pagamento “automático” de R$ 30 mil aos credores quirografários (que não têm garantia para o pagamento de seu crédito), sem a necessidade de opção por parte do credor.

Além disso, estabeleceu que a adesão qualquer das opções de pagamento previstas na RJ implica concordância expressa aos termos propostos. Além disso, o compromisso de não litigar engloba todas as demandas, inclusive as novas, contra o Grupo Light e sua afiliadas ou partes isentas, relativas ao plano, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento do PRJ.

Na avaliação de um representante de um grupo de credores que aceitou falar sem ter o nome revelado, “a decisão veio dentro do esperado”.

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou o plano de recuperação judicial (RJ) da distribuidora de energia fluminense Light, nos termos acordados com os credores na assembleia de 29 de maio.

Com isso, a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos após a concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Entretanto, na decisão à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, negou a manutenção do stay period, que suspendia as execuções. Na avaliação dele, o instrumento não seria mais necessário por que as exigências já foram novadas, ou seja, por meio da RJ foi criada uma obrigação nova que extinguiu a anterior. A Light, contudo, pleiteava que elas fossem mantidas.

Justiça negou manutenção do stay period, que suspendia as execuções da Light Foto: Wilton Junior/AE

O juiz também determinou que a empresa faça o pagamento “automático” de R$ 30 mil aos credores quirografários (que não têm garantia para o pagamento de seu crédito), sem a necessidade de opção por parte do credor.

Além disso, estabeleceu que a adesão qualquer das opções de pagamento previstas na RJ implica concordância expressa aos termos propostos. Além disso, o compromisso de não litigar engloba todas as demandas, inclusive as novas, contra o Grupo Light e sua afiliadas ou partes isentas, relativas ao plano, exceto aquelas relativas à inclusão ou valor do crédito e eventual descumprimento do PRJ.

Na avaliação de um representante de um grupo de credores que aceitou falar sem ter o nome revelado, “a decisão veio dentro do esperado”.

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