Por que a Kopenhagen perdeu a exclusividade sobre a marca ‘língua de gato’? Entenda


Autora da ação, Cacau Show diz que o formato é usado por diversos fabricantes mundo afora; Kopenhagen defende o uso exclusivo pela empresa e afirma que vai recorrer

Por Clayton Freitas
Atualização:

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nulo o registro feito pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. Agora, ela não detém mais exclusividade sobre a expressão, o que abre espaço para que outras marcas também lancem ou mantenham no mercado produtos que usam esses termos. O entendimento é questionado pela Kopenhagen, que promete recorrer da decisão.

Kopenhagen alega que, ao utilizarem o termo língua de gato, outras empresas querem se valer da história de sucesso do seu produto.  Foto: Kopenhagen via kopenhagen.com.br

A autora da ação na Justiça foi a Cacau Show. A disputa começou depois que a Kopenhagem soube que a rival lançaria no mercado o panetone Miau, com a seguinte descrição: “panettone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen alegou que a concorrente queria se aproveitar da história de sucesso da marca.

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Se valendo de registros feitos em 2016 da expressão “língua de gato” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Kopenhagen vinha tomando medidas judiciais e extrajudiciais para barrar que outras empresas usassem o que ela considera a sua marca e que batiza um dos seus produtos, o chocolate “Língua de Gato”. E não foi diferente com a tentativa de lançamento do panetone de língua de gato pela Cacau Show, que, em revide, entrou com a ação na Justiça Federal do Rio em setembro de 2020 defendendo que não só ela, mas todas as empresas poderiam usar o termo.

A Cacau Show disse à Justiça que o uso da expressão “língua de gato” para denominar um tipo de chocolate em formato oblongo (mais comprido do que largo) e achatado não pode ser de exclusividade da Kopenhagen, já que é usado em todo o mundo. A empresa argumentou ainda que o termo existe desde 1892 e é derivado do alemão, sendo utilizado por diversas marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.

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Já a Kopenhagen defendeu que a marca “língua de gato” possui distintividade suficiente e que a decisão prejudicaria sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. Afirmou também que a Cacau Show estava se beneficiando da reputação construída pela Kopenhagen com a marca ao lançar produtos semelhantes.

Quase quatro anos após o início da ação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento principal da Cacau Show, destacando que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, o que evidencia seu caráter genérico e descritivo para o produto em questão. A decisão é da última segunda-feira, 1º. Com isso, o registro foi anulado.

Mas a disputa entre as empresas parece estar longe do fim. A Kopenhagen informou em nota distribuída à imprensa que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até que o processo esteja concluído, mantém o direito exclusivo sobre o termo “língua de gato”. Já a Cacau Show afirmou que a decisão terá um impacto significativo no mercado de chocolates no Brasil, sendo benéfica não apenas para ela, mas também para as demais empresas do setor. A Cacau Show também reforçou a necessidade de proteger apenas marcas verdadeiramente distintivas e não genéricas.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nulo o registro feito pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. Agora, ela não detém mais exclusividade sobre a expressão, o que abre espaço para que outras marcas também lancem ou mantenham no mercado produtos que usam esses termos. O entendimento é questionado pela Kopenhagen, que promete recorrer da decisão.

Kopenhagen alega que, ao utilizarem o termo língua de gato, outras empresas querem se valer da história de sucesso do seu produto.  Foto: Kopenhagen via kopenhagen.com.br

A autora da ação na Justiça foi a Cacau Show. A disputa começou depois que a Kopenhagem soube que a rival lançaria no mercado o panetone Miau, com a seguinte descrição: “panettone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen alegou que a concorrente queria se aproveitar da história de sucesso da marca.

Se valendo de registros feitos em 2016 da expressão “língua de gato” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Kopenhagen vinha tomando medidas judiciais e extrajudiciais para barrar que outras empresas usassem o que ela considera a sua marca e que batiza um dos seus produtos, o chocolate “Língua de Gato”. E não foi diferente com a tentativa de lançamento do panetone de língua de gato pela Cacau Show, que, em revide, entrou com a ação na Justiça Federal do Rio em setembro de 2020 defendendo que não só ela, mas todas as empresas poderiam usar o termo.

A Cacau Show disse à Justiça que o uso da expressão “língua de gato” para denominar um tipo de chocolate em formato oblongo (mais comprido do que largo) e achatado não pode ser de exclusividade da Kopenhagen, já que é usado em todo o mundo. A empresa argumentou ainda que o termo existe desde 1892 e é derivado do alemão, sendo utilizado por diversas marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.

Já a Kopenhagen defendeu que a marca “língua de gato” possui distintividade suficiente e que a decisão prejudicaria sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. Afirmou também que a Cacau Show estava se beneficiando da reputação construída pela Kopenhagen com a marca ao lançar produtos semelhantes.

Quase quatro anos após o início da ação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento principal da Cacau Show, destacando que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, o que evidencia seu caráter genérico e descritivo para o produto em questão. A decisão é da última segunda-feira, 1º. Com isso, o registro foi anulado.

Mas a disputa entre as empresas parece estar longe do fim. A Kopenhagen informou em nota distribuída à imprensa que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até que o processo esteja concluído, mantém o direito exclusivo sobre o termo “língua de gato”. Já a Cacau Show afirmou que a decisão terá um impacto significativo no mercado de chocolates no Brasil, sendo benéfica não apenas para ela, mas também para as demais empresas do setor. A Cacau Show também reforçou a necessidade de proteger apenas marcas verdadeiramente distintivas e não genéricas.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nulo o registro feito pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. Agora, ela não detém mais exclusividade sobre a expressão, o que abre espaço para que outras marcas também lancem ou mantenham no mercado produtos que usam esses termos. O entendimento é questionado pela Kopenhagen, que promete recorrer da decisão.

Kopenhagen alega que, ao utilizarem o termo língua de gato, outras empresas querem se valer da história de sucesso do seu produto.  Foto: Kopenhagen via kopenhagen.com.br

A autora da ação na Justiça foi a Cacau Show. A disputa começou depois que a Kopenhagem soube que a rival lançaria no mercado o panetone Miau, com a seguinte descrição: “panettone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen alegou que a concorrente queria se aproveitar da história de sucesso da marca.

Se valendo de registros feitos em 2016 da expressão “língua de gato” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Kopenhagen vinha tomando medidas judiciais e extrajudiciais para barrar que outras empresas usassem o que ela considera a sua marca e que batiza um dos seus produtos, o chocolate “Língua de Gato”. E não foi diferente com a tentativa de lançamento do panetone de língua de gato pela Cacau Show, que, em revide, entrou com a ação na Justiça Federal do Rio em setembro de 2020 defendendo que não só ela, mas todas as empresas poderiam usar o termo.

A Cacau Show disse à Justiça que o uso da expressão “língua de gato” para denominar um tipo de chocolate em formato oblongo (mais comprido do que largo) e achatado não pode ser de exclusividade da Kopenhagen, já que é usado em todo o mundo. A empresa argumentou ainda que o termo existe desde 1892 e é derivado do alemão, sendo utilizado por diversas marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.

Já a Kopenhagen defendeu que a marca “língua de gato” possui distintividade suficiente e que a decisão prejudicaria sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. Afirmou também que a Cacau Show estava se beneficiando da reputação construída pela Kopenhagen com a marca ao lançar produtos semelhantes.

Quase quatro anos após o início da ação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento principal da Cacau Show, destacando que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, o que evidencia seu caráter genérico e descritivo para o produto em questão. A decisão é da última segunda-feira, 1º. Com isso, o registro foi anulado.

Mas a disputa entre as empresas parece estar longe do fim. A Kopenhagen informou em nota distribuída à imprensa que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até que o processo esteja concluído, mantém o direito exclusivo sobre o termo “língua de gato”. Já a Cacau Show afirmou que a decisão terá um impacto significativo no mercado de chocolates no Brasil, sendo benéfica não apenas para ela, mas também para as demais empresas do setor. A Cacau Show também reforçou a necessidade de proteger apenas marcas verdadeiramente distintivas e não genéricas.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nulo o registro feito pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. Agora, ela não detém mais exclusividade sobre a expressão, o que abre espaço para que outras marcas também lancem ou mantenham no mercado produtos que usam esses termos. O entendimento é questionado pela Kopenhagen, que promete recorrer da decisão.

Kopenhagen alega que, ao utilizarem o termo língua de gato, outras empresas querem se valer da história de sucesso do seu produto.  Foto: Kopenhagen via kopenhagen.com.br

A autora da ação na Justiça foi a Cacau Show. A disputa começou depois que a Kopenhagem soube que a rival lançaria no mercado o panetone Miau, com a seguinte descrição: “panettone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen alegou que a concorrente queria se aproveitar da história de sucesso da marca.

Se valendo de registros feitos em 2016 da expressão “língua de gato” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Kopenhagen vinha tomando medidas judiciais e extrajudiciais para barrar que outras empresas usassem o que ela considera a sua marca e que batiza um dos seus produtos, o chocolate “Língua de Gato”. E não foi diferente com a tentativa de lançamento do panetone de língua de gato pela Cacau Show, que, em revide, entrou com a ação na Justiça Federal do Rio em setembro de 2020 defendendo que não só ela, mas todas as empresas poderiam usar o termo.

A Cacau Show disse à Justiça que o uso da expressão “língua de gato” para denominar um tipo de chocolate em formato oblongo (mais comprido do que largo) e achatado não pode ser de exclusividade da Kopenhagen, já que é usado em todo o mundo. A empresa argumentou ainda que o termo existe desde 1892 e é derivado do alemão, sendo utilizado por diversas marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.

Já a Kopenhagen defendeu que a marca “língua de gato” possui distintividade suficiente e que a decisão prejudicaria sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. Afirmou também que a Cacau Show estava se beneficiando da reputação construída pela Kopenhagen com a marca ao lançar produtos semelhantes.

Quase quatro anos após o início da ação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento principal da Cacau Show, destacando que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, o que evidencia seu caráter genérico e descritivo para o produto em questão. A decisão é da última segunda-feira, 1º. Com isso, o registro foi anulado.

Mas a disputa entre as empresas parece estar longe do fim. A Kopenhagen informou em nota distribuída à imprensa que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até que o processo esteja concluído, mantém o direito exclusivo sobre o termo “língua de gato”. Já a Cacau Show afirmou que a decisão terá um impacto significativo no mercado de chocolates no Brasil, sendo benéfica não apenas para ela, mas também para as demais empresas do setor. A Cacau Show também reforçou a necessidade de proteger apenas marcas verdadeiramente distintivas e não genéricas.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nulo o registro feito pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. Agora, ela não detém mais exclusividade sobre a expressão, o que abre espaço para que outras marcas também lancem ou mantenham no mercado produtos que usam esses termos. O entendimento é questionado pela Kopenhagen, que promete recorrer da decisão.

Kopenhagen alega que, ao utilizarem o termo língua de gato, outras empresas querem se valer da história de sucesso do seu produto.  Foto: Kopenhagen via kopenhagen.com.br

A autora da ação na Justiça foi a Cacau Show. A disputa começou depois que a Kopenhagem soube que a rival lançaria no mercado o panetone Miau, com a seguinte descrição: “panettone clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen alegou que a concorrente queria se aproveitar da história de sucesso da marca.

Se valendo de registros feitos em 2016 da expressão “língua de gato” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Kopenhagen vinha tomando medidas judiciais e extrajudiciais para barrar que outras empresas usassem o que ela considera a sua marca e que batiza um dos seus produtos, o chocolate “Língua de Gato”. E não foi diferente com a tentativa de lançamento do panetone de língua de gato pela Cacau Show, que, em revide, entrou com a ação na Justiça Federal do Rio em setembro de 2020 defendendo que não só ela, mas todas as empresas poderiam usar o termo.

A Cacau Show disse à Justiça que o uso da expressão “língua de gato” para denominar um tipo de chocolate em formato oblongo (mais comprido do que largo) e achatado não pode ser de exclusividade da Kopenhagen, já que é usado em todo o mundo. A empresa argumentou ainda que o termo existe desde 1892 e é derivado do alemão, sendo utilizado por diversas marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.

Já a Kopenhagen defendeu que a marca “língua de gato” possui distintividade suficiente e que a decisão prejudicaria sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. Afirmou também que a Cacau Show estava se beneficiando da reputação construída pela Kopenhagen com a marca ao lançar produtos semelhantes.

Quase quatro anos após o início da ação, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento principal da Cacau Show, destacando que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, o que evidencia seu caráter genérico e descritivo para o produto em questão. A decisão é da última segunda-feira, 1º. Com isso, o registro foi anulado.

Mas a disputa entre as empresas parece estar longe do fim. A Kopenhagen informou em nota distribuída à imprensa que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, ressaltando que, até que o processo esteja concluído, mantém o direito exclusivo sobre o termo “língua de gato”. Já a Cacau Show afirmou que a decisão terá um impacto significativo no mercado de chocolates no Brasil, sendo benéfica não apenas para ela, mas também para as demais empresas do setor. A Cacau Show também reforçou a necessidade de proteger apenas marcas verdadeiramente distintivas e não genéricas.

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