Votar reforma tributária antes do Carf pode gerar questionamento no STF, dizem especialistas


Entendimento de Arthur Lira é que trancamento da pauta não atinge projetos de emenda constitucional, como é o caso da tributária, mas juristas divergem

Por Lavínia Kaucz

Brasília - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já deixou claro que pretende votar ainda nesta semana o projeto de reforma tributária (PEC 45). Mas a pauta da Câmara está travada desde 21 de junho pelo projeto de lei (PL) que trata da retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A matéria tramita em regime de urgência e, por isso, tranca a pauta de votação.

Para Lira, porém, esse não será um problema. “A tributária não tem trancamento (de pauta)”, respondeu Lira ao Estadão/Broadcast na terça-feira, 4, ao ser questionado sobre a possibilidade de adiantar a votação da PEC 45. Há um novo entendimento na Câmara de que a interrupção de pauta por projetos com urgência constitucional, como é o caso do Carf, não atingiria Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

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De acordo com a Constituição, porém, há uma única exceção ao trancamento da pauta: as Medidas Provisórias (MPs), que têm prazo de vencimento. Não há previsão no texto constitucional para permitir a tramitação de PECs, segundo especialistas.

Mas a interpretação do texto é controversa. O entendimento defendido agora por Lira tem sido aplicado desde antes da sua gestão, embora, de acordo com os especialistas, viole a Constituição.

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A manobra tem base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 entendeu que as MPs não podem trancar a pauta da Câmara sob o argumento de que a trava violaria a separação dos Poderes. Ou seja, significaria pautar a agenda da Câmara de acordo com os interesses do Executivo.

A decisão do STF, contudo, não abarcou a trava decorrente de projetos de lei que tramitam sob regime de urgência. Para o professor de Direito Público da FGV Jean Menezes Aguiar, a manobra de Lira para pautar a reforma tributária poderia ser questionada no Supremo. Mas o especialista destaca que o Judiciário é “inerte” e só atua quando provocado - o que depende se alguém tiver interesse em acioná-lo. No caso dos projetos em discussão, tanto o PL do Carf como a Reforma Tributária são de interesse do governo.

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Aguiar avalia ainda que a decisão anterior do STF pode ser vista como “indicativo” da posição do tribunal hoje, mas ressalta que o Judiciário brasileiro não tem um “modelo engessado” de respeito aos precedentes.

Para Leonardo David Quintiliano, doutor em Direito pela USP e professor na Universidade Ibirapuera, o mesmo fundamento da decisão do STF de 2017 poderia ser usado para permitir que PECs passem na frente de projetos em regime de urgência. Ele observa que, no Direito, projetos em regime de urgência e MPs são tratados como “primos”.

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Ainda de acordo com Quintiliano, “nada indica que seja conveniente para o Supremo enfiar a mão nesse vespeiro” e mudar a forma como a Câmara vem atuando há anos.

Brasília - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já deixou claro que pretende votar ainda nesta semana o projeto de reforma tributária (PEC 45). Mas a pauta da Câmara está travada desde 21 de junho pelo projeto de lei (PL) que trata da retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A matéria tramita em regime de urgência e, por isso, tranca a pauta de votação.

Para Lira, porém, esse não será um problema. “A tributária não tem trancamento (de pauta)”, respondeu Lira ao Estadão/Broadcast na terça-feira, 4, ao ser questionado sobre a possibilidade de adiantar a votação da PEC 45. Há um novo entendimento na Câmara de que a interrupção de pauta por projetos com urgência constitucional, como é o caso do Carf, não atingiria Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

De acordo com a Constituição, porém, há uma única exceção ao trancamento da pauta: as Medidas Provisórias (MPs), que têm prazo de vencimento. Não há previsão no texto constitucional para permitir a tramitação de PECs, segundo especialistas.

Mas a interpretação do texto é controversa. O entendimento defendido agora por Lira tem sido aplicado desde antes da sua gestão, embora, de acordo com os especialistas, viole a Constituição.

A manobra tem base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 entendeu que as MPs não podem trancar a pauta da Câmara sob o argumento de que a trava violaria a separação dos Poderes. Ou seja, significaria pautar a agenda da Câmara de acordo com os interesses do Executivo.

A decisão do STF, contudo, não abarcou a trava decorrente de projetos de lei que tramitam sob regime de urgência. Para o professor de Direito Público da FGV Jean Menezes Aguiar, a manobra de Lira para pautar a reforma tributária poderia ser questionada no Supremo. Mas o especialista destaca que o Judiciário é “inerte” e só atua quando provocado - o que depende se alguém tiver interesse em acioná-lo. No caso dos projetos em discussão, tanto o PL do Carf como a Reforma Tributária são de interesse do governo.

Aguiar avalia ainda que a decisão anterior do STF pode ser vista como “indicativo” da posição do tribunal hoje, mas ressalta que o Judiciário brasileiro não tem um “modelo engessado” de respeito aos precedentes.

Para Leonardo David Quintiliano, doutor em Direito pela USP e professor na Universidade Ibirapuera, o mesmo fundamento da decisão do STF de 2017 poderia ser usado para permitir que PECs passem na frente de projetos em regime de urgência. Ele observa que, no Direito, projetos em regime de urgência e MPs são tratados como “primos”.

Ainda de acordo com Quintiliano, “nada indica que seja conveniente para o Supremo enfiar a mão nesse vespeiro” e mudar a forma como a Câmara vem atuando há anos.

Brasília - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já deixou claro que pretende votar ainda nesta semana o projeto de reforma tributária (PEC 45). Mas a pauta da Câmara está travada desde 21 de junho pelo projeto de lei (PL) que trata da retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A matéria tramita em regime de urgência e, por isso, tranca a pauta de votação.

Para Lira, porém, esse não será um problema. “A tributária não tem trancamento (de pauta)”, respondeu Lira ao Estadão/Broadcast na terça-feira, 4, ao ser questionado sobre a possibilidade de adiantar a votação da PEC 45. Há um novo entendimento na Câmara de que a interrupção de pauta por projetos com urgência constitucional, como é o caso do Carf, não atingiria Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

De acordo com a Constituição, porém, há uma única exceção ao trancamento da pauta: as Medidas Provisórias (MPs), que têm prazo de vencimento. Não há previsão no texto constitucional para permitir a tramitação de PECs, segundo especialistas.

Mas a interpretação do texto é controversa. O entendimento defendido agora por Lira tem sido aplicado desde antes da sua gestão, embora, de acordo com os especialistas, viole a Constituição.

A manobra tem base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 entendeu que as MPs não podem trancar a pauta da Câmara sob o argumento de que a trava violaria a separação dos Poderes. Ou seja, significaria pautar a agenda da Câmara de acordo com os interesses do Executivo.

A decisão do STF, contudo, não abarcou a trava decorrente de projetos de lei que tramitam sob regime de urgência. Para o professor de Direito Público da FGV Jean Menezes Aguiar, a manobra de Lira para pautar a reforma tributária poderia ser questionada no Supremo. Mas o especialista destaca que o Judiciário é “inerte” e só atua quando provocado - o que depende se alguém tiver interesse em acioná-lo. No caso dos projetos em discussão, tanto o PL do Carf como a Reforma Tributária são de interesse do governo.

Aguiar avalia ainda que a decisão anterior do STF pode ser vista como “indicativo” da posição do tribunal hoje, mas ressalta que o Judiciário brasileiro não tem um “modelo engessado” de respeito aos precedentes.

Para Leonardo David Quintiliano, doutor em Direito pela USP e professor na Universidade Ibirapuera, o mesmo fundamento da decisão do STF de 2017 poderia ser usado para permitir que PECs passem na frente de projetos em regime de urgência. Ele observa que, no Direito, projetos em regime de urgência e MPs são tratados como “primos”.

Ainda de acordo com Quintiliano, “nada indica que seja conveniente para o Supremo enfiar a mão nesse vespeiro” e mudar a forma como a Câmara vem atuando há anos.

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