Lula muda regras do marco do saneamento e permite que estatais continuem com serviço sem licitação


Regulamentação vai contra um dos fundamentos da lei sancionada em 2020 ao abrir caminho para a continuidade da operação de companhias que foram consideradas incapazes de cumprir os objetivos

Por Sofia Aguiar e Luci Ribeiro
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 05, dois decretos que modificam o Marco Legal do Saneamento e abrem caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação – quebrando, assim, um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento  Foto: Adriano Machado/Reuters

A nova regulamentação recebeu críticas das empresas privadas por mudar regras que foram estabelecidas na lei, o que pode gerar insegurança jurídica e travar os investimentos no setor. Hoje, o saneamento é prestado em sua maioria por empresas públicas estaduais. O objetivo do novo marco é justamente aumentar a concorrência e melhorar a qualidade da infraestrutura.

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Antes da edição dos decretos por Lula, 1.113 municípios, com população de 29,8 milhões, tiveram os contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas de cumprir os objetivos do novo marco: universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm rede de esgoto e falta água potável para 35 milhões, segundo ranking divulgado este ano pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

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Da forma como estava previsto na lei, esses 1.113 municípios não poderiam receber verba federal para cumprir as exigências, já que os contratos foram considerados irregulares. O Palácio do Planalto, porém, justificou a mudança com o argumento de que é preciso evitar que serviços e investimentos sejam suspensos e que haverá “rigorosa fiscalização”.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

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PPPs e novo prazo

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O governo estimou investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços. “Essa medida vai alavancar muitos projetos por esse tipo de mecanismo”, disse o ministro.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

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A lei exige, portanto, que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 05, dois decretos que modificam o Marco Legal do Saneamento e abrem caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação – quebrando, assim, um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento  Foto: Adriano Machado/Reuters

A nova regulamentação recebeu críticas das empresas privadas por mudar regras que foram estabelecidas na lei, o que pode gerar insegurança jurídica e travar os investimentos no setor. Hoje, o saneamento é prestado em sua maioria por empresas públicas estaduais. O objetivo do novo marco é justamente aumentar a concorrência e melhorar a qualidade da infraestrutura.

Antes da edição dos decretos por Lula, 1.113 municípios, com população de 29,8 milhões, tiveram os contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas de cumprir os objetivos do novo marco: universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm rede de esgoto e falta água potável para 35 milhões, segundo ranking divulgado este ano pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

Da forma como estava previsto na lei, esses 1.113 municípios não poderiam receber verba federal para cumprir as exigências, já que os contratos foram considerados irregulares. O Palácio do Planalto, porém, justificou a mudança com o argumento de que é preciso evitar que serviços e investimentos sejam suspensos e que haverá “rigorosa fiscalização”.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

PPPs e novo prazo

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O governo estimou investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços. “Essa medida vai alavancar muitos projetos por esse tipo de mecanismo”, disse o ministro.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto, que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 05, dois decretos que modificam o Marco Legal do Saneamento e abrem caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação – quebrando, assim, um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento  Foto: Adriano Machado/Reuters

A nova regulamentação recebeu críticas das empresas privadas por mudar regras que foram estabelecidas na lei, o que pode gerar insegurança jurídica e travar os investimentos no setor. Hoje, o saneamento é prestado em sua maioria por empresas públicas estaduais. O objetivo do novo marco é justamente aumentar a concorrência e melhorar a qualidade da infraestrutura.

Antes da edição dos decretos por Lula, 1.113 municípios, com população de 29,8 milhões, tiveram os contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas de cumprir os objetivos do novo marco: universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm rede de esgoto e falta água potável para 35 milhões, segundo ranking divulgado este ano pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

Da forma como estava previsto na lei, esses 1.113 municípios não poderiam receber verba federal para cumprir as exigências, já que os contratos foram considerados irregulares. O Palácio do Planalto, porém, justificou a mudança com o argumento de que é preciso evitar que serviços e investimentos sejam suspensos e que haverá “rigorosa fiscalização”.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

PPPs e novo prazo

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O governo estimou investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços. “Essa medida vai alavancar muitos projetos por esse tipo de mecanismo”, disse o ministro.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto, que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 05, dois decretos que modificam o Marco Legal do Saneamento e abrem caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação – quebrando, assim, um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento  Foto: Adriano Machado/Reuters

A nova regulamentação recebeu críticas das empresas privadas por mudar regras que foram estabelecidas na lei, o que pode gerar insegurança jurídica e travar os investimentos no setor. Hoje, o saneamento é prestado em sua maioria por empresas públicas estaduais. O objetivo do novo marco é justamente aumentar a concorrência e melhorar a qualidade da infraestrutura.

Antes da edição dos decretos por Lula, 1.113 municípios, com população de 29,8 milhões, tiveram os contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas de cumprir os objetivos do novo marco: universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm rede de esgoto e falta água potável para 35 milhões, segundo ranking divulgado este ano pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

Da forma como estava previsto na lei, esses 1.113 municípios não poderiam receber verba federal para cumprir as exigências, já que os contratos foram considerados irregulares. O Palácio do Planalto, porém, justificou a mudança com o argumento de que é preciso evitar que serviços e investimentos sejam suspensos e que haverá “rigorosa fiscalização”.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

PPPs e novo prazo

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O governo estimou investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços. “Essa medida vai alavancar muitos projetos por esse tipo de mecanismo”, disse o ministro.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto, que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 05, dois decretos que modificam o Marco Legal do Saneamento e abrem caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação – quebrando, assim, um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento  Foto: Adriano Machado/Reuters

A nova regulamentação recebeu críticas das empresas privadas por mudar regras que foram estabelecidas na lei, o que pode gerar insegurança jurídica e travar os investimentos no setor. Hoje, o saneamento é prestado em sua maioria por empresas públicas estaduais. O objetivo do novo marco é justamente aumentar a concorrência e melhorar a qualidade da infraestrutura.

Antes da edição dos decretos por Lula, 1.113 municípios, com população de 29,8 milhões, tiveram os contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas de cumprir os objetivos do novo marco: universalizar os serviços de água e esgoto até 2033, com fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%.

Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm rede de esgoto e falta água potável para 35 milhões, segundo ranking divulgado este ano pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores de 2021 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

Da forma como estava previsto na lei, esses 1.113 municípios não poderiam receber verba federal para cumprir as exigências, já que os contratos foram considerados irregulares. O Palácio do Planalto, porém, justificou a mudança com o argumento de que é preciso evitar que serviços e investimentos sejam suspensos e que haverá “rigorosa fiscalização”.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

O ministro das Cidades, Jader Filho, disse que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

PPPs e novo prazo

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, outra mudança é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor. O governo estimou investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços. “Essa medida vai alavancar muitos projetos por esse tipo de mecanismo”, disse o ministro.

Outro ponto tratado na nova regulação é a regionalização da prestação dos serviços, trazida pelo Marco Legal do Saneamento para atender à lógica do chamado “filé com osso”. Como a lei incentiva a concessão dos serviços de água e esgoto, a ideia foi de não deixar que municípios pouco atrativos para a iniciativa privada fossem escanteados do processo de universalização.

A lei exige, portanto, que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para essa regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento, segundo o governo.

“O novo prazo garante aos Estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, explica o Planalto.

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