STF: Maioria mantém revogação de decreto que reduzia impostos sobre receitas financeiras


Ministério da Fazenda estima que decisão pode garantir R$ 5,8 bilhões ao cofres públicos por ano

Por Marcela Villar
Atualização:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção de um decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita na véspera do fim do governo Bolsonaro, reduzindo à metade as alíquotas dos impostos federais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas para 0,33% e 0,2%, respectivamente. A decisão, segundo o Ministério da Fazenda, garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou as alíquotas do PIS e da Cofins para receitas financeiras para 4% e 0,5%, que haviam sido diminuídas pela metade, no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão.

Com isso, centenas de contribuintes foram à Justiça pedir para pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a alíquota menor, como consta no decreto de Bolsonaro. Em março, Lewandowski suspendeu a validade das decisões judiciais que permitiram a aplicação do decreto do ex-presidente, até que seja julgado o mérito desta ação.

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Por 9 votos a 2, os ministros julgaram uma liminar concedida, em março, pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, a favor da União, que suspendeu os processos sobre o tema na Justiça. Essa cautelar suspendeu a eficácia de centenas de decisões judiciais que autorizaram contribuintes a pagar os impostos federais com alíquotas reduzidas, como consta no decreto de Bolsonaro.

O placar está, até agora, em 6x1 a favor da União. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, com ressalvas. Já André Mendonça e Rosa Weber votaram contra. O mérito da discussão será analisado em outro momento.

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Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor da União Foto: Nelson Jr/STF

O julgamento, em plenário virtual, será finalizado até às 23h59 desta segunda-feira, 08, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso) ou destaque (levar para plenário presencial). O mérito da discussão -- se o decreto de Lula com as alíquotas maiores é válido ou não -- será analisado em outro momento. Agora, os ministros julgam apenas a liminar.

Impasse político e temporal

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A ação é considerada inédita na Corte, pelo aspecto político e temporal. Isso porque o decreto de Lula foi publicado no dia 1 de janeiro de 2023, no exato dia em que o decreto de Bolsonaro começaria a valer.

Como o decreto do petista aumenta o valor do imposto, é preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano -- a depender da periodicidade do recolhimento -- para começar a cobrá-lo. Em casos de redução da alíquota, esse princípio não precisa ser respeitado.

De acordo com o relator, o decreto de Lula não aumentou as alíquotas, apenas retornou as taxas aplicadas de 2015, em vigor antes do decreto de Bolsonaro. Por isso, não houve surpresa para o contribuinte.

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“O contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. Destarte, não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, afirmou, no voto.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro. “Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, diz a nota.

Caso o decreto de Lula não seja reconhecido, o processo pode tirar cerca de R$ 6 bilhões por ano dos cofres do governo federal, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção de um decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita na véspera do fim do governo Bolsonaro, reduzindo à metade as alíquotas dos impostos federais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas para 0,33% e 0,2%, respectivamente. A decisão, segundo o Ministério da Fazenda, garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou as alíquotas do PIS e da Cofins para receitas financeiras para 4% e 0,5%, que haviam sido diminuídas pela metade, no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão.

Com isso, centenas de contribuintes foram à Justiça pedir para pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a alíquota menor, como consta no decreto de Bolsonaro. Em março, Lewandowski suspendeu a validade das decisões judiciais que permitiram a aplicação do decreto do ex-presidente, até que seja julgado o mérito desta ação.

Por 9 votos a 2, os ministros julgaram uma liminar concedida, em março, pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, a favor da União, que suspendeu os processos sobre o tema na Justiça. Essa cautelar suspendeu a eficácia de centenas de decisões judiciais que autorizaram contribuintes a pagar os impostos federais com alíquotas reduzidas, como consta no decreto de Bolsonaro.

O placar está, até agora, em 6x1 a favor da União. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, com ressalvas. Já André Mendonça e Rosa Weber votaram contra. O mérito da discussão será analisado em outro momento.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor da União Foto: Nelson Jr/STF

O julgamento, em plenário virtual, será finalizado até às 23h59 desta segunda-feira, 08, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso) ou destaque (levar para plenário presencial). O mérito da discussão -- se o decreto de Lula com as alíquotas maiores é válido ou não -- será analisado em outro momento. Agora, os ministros julgam apenas a liminar.

Impasse político e temporal

A ação é considerada inédita na Corte, pelo aspecto político e temporal. Isso porque o decreto de Lula foi publicado no dia 1 de janeiro de 2023, no exato dia em que o decreto de Bolsonaro começaria a valer.

Como o decreto do petista aumenta o valor do imposto, é preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano -- a depender da periodicidade do recolhimento -- para começar a cobrá-lo. Em casos de redução da alíquota, esse princípio não precisa ser respeitado.

De acordo com o relator, o decreto de Lula não aumentou as alíquotas, apenas retornou as taxas aplicadas de 2015, em vigor antes do decreto de Bolsonaro. Por isso, não houve surpresa para o contribuinte.

“O contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. Destarte, não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, afirmou, no voto.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro. “Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, diz a nota.

Caso o decreto de Lula não seja reconhecido, o processo pode tirar cerca de R$ 6 bilhões por ano dos cofres do governo federal, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção de um decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita na véspera do fim do governo Bolsonaro, reduzindo à metade as alíquotas dos impostos federais PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas para 0,33% e 0,2%, respectivamente. A decisão, segundo o Ministério da Fazenda, garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou as alíquotas do PIS e da Cofins para receitas financeiras para 4% e 0,5%, que haviam sido diminuídas pela metade, no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão.

Com isso, centenas de contribuintes foram à Justiça pedir para pagar PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a alíquota menor, como consta no decreto de Bolsonaro. Em março, Lewandowski suspendeu a validade das decisões judiciais que permitiram a aplicação do decreto do ex-presidente, até que seja julgado o mérito desta ação.

Por 9 votos a 2, os ministros julgaram uma liminar concedida, em março, pelo ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, a favor da União, que suspendeu os processos sobre o tema na Justiça. Essa cautelar suspendeu a eficácia de centenas de decisões judiciais que autorizaram contribuintes a pagar os impostos federais com alíquotas reduzidas, como consta no decreto de Bolsonaro.

O placar está, até agora, em 6x1 a favor da União. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, com ressalvas. Já André Mendonça e Rosa Weber votaram contra. O mérito da discussão será analisado em outro momento.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor da União Foto: Nelson Jr/STF

O julgamento, em plenário virtual, será finalizado até às 23h59 desta segunda-feira, 08, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso) ou destaque (levar para plenário presencial). O mérito da discussão -- se o decreto de Lula com as alíquotas maiores é válido ou não -- será analisado em outro momento. Agora, os ministros julgam apenas a liminar.

Impasse político e temporal

A ação é considerada inédita na Corte, pelo aspecto político e temporal. Isso porque o decreto de Lula foi publicado no dia 1 de janeiro de 2023, no exato dia em que o decreto de Bolsonaro começaria a valer.

Como o decreto do petista aumenta o valor do imposto, é preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano -- a depender da periodicidade do recolhimento -- para começar a cobrá-lo. Em casos de redução da alíquota, esse princípio não precisa ser respeitado.

De acordo com o relator, o decreto de Lula não aumentou as alíquotas, apenas retornou as taxas aplicadas de 2015, em vigor antes do decreto de Bolsonaro. Por isso, não houve surpresa para o contribuinte.

“O contribuinte já experimentava, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. Destarte, não há falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido”, afirmou, no voto.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro. “Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição”, diz a nota.

Caso o decreto de Lula não seja reconhecido, o processo pode tirar cerca de R$ 6 bilhões por ano dos cofres do governo federal, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).

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