BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda informou que a medida provisória que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025. A pasta não especificou se o montante já consta nas previsões de receitas para o próximo ano e qual é a expectativa de adição.
A MP foi publicada na noite de quarta-feira, 2, em edição extra do Diário Oficial. A medida editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva limita um benefício aos bancos estabelecido na lei 14.467 de 2022, aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A lei original estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, essas perdas, independentemente da data da sua contratação; e operações com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, a partir da data da decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial.
Segundo a Fazenda, com as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir o estoque desses ativos no prazo de 36 meses a partir de janeiro de 2025. A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. Também há alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses, podendo chegar até 120 meses.
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Segundo a Fazenda, a medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano. “Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota da pasta.