MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no portal do Simples Nacional a partir de 2023


Mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados; mudança não contempla MEIs que realizam comercialização de mercadorias e serviços com incidência de ICMS

Por Redação
Atualização:

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional, segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29. A emissão também poderá ser realizada por meio de aplicativo em dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para emitir o documento, será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão pelo prestador, uma notificação disponibiliza a nota diretamente no dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Há uma previsão, porém, de que a alteração passe a contemplar também os MEIs que realizam essas atividades. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

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Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida no portal do Simples Nacional; MEI é obrigado a emitir nota ao prestar serviço para empresas.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. O Sebrae estima que mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança.

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“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse. / AGÊNCIA BRASIL

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional, segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29. A emissão também poderá ser realizada por meio de aplicativo em dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para emitir o documento, será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão pelo prestador, uma notificação disponibiliza a nota diretamente no dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Há uma previsão, porém, de que a alteração passe a contemplar também os MEIs que realizam essas atividades. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida no portal do Simples Nacional; MEI é obrigado a emitir nota ao prestar serviço para empresas.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. O Sebrae estima que mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse. / AGÊNCIA BRASIL

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional, segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29. A emissão também poderá ser realizada por meio de aplicativo em dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para emitir o documento, será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão pelo prestador, uma notificação disponibiliza a nota diretamente no dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Há uma previsão, porém, de que a alteração passe a contemplar também os MEIs que realizam essas atividades. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida no portal do Simples Nacional; MEI é obrigado a emitir nota ao prestar serviço para empresas.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. O Sebrae estima que mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse. / AGÊNCIA BRASIL

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional, segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29. A emissão também poderá ser realizada por meio de aplicativo em dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para emitir o documento, será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão pelo prestador, uma notificação disponibiliza a nota diretamente no dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Há uma previsão, porém, de que a alteração passe a contemplar também os MEIs que realizam essas atividades. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida no portal do Simples Nacional; MEI é obrigado a emitir nota ao prestar serviço para empresas.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. O Sebrae estima que mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse. / AGÊNCIA BRASIL

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal do Simples Nacional, segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 29. A emissão também poderá ser realizada por meio de aplicativo em dispositivos móveis e serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Para emitir o documento, será preciso preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão pelo prestador, uma notificação disponibiliza a nota diretamente no dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Há uma previsão, porém, de que a alteração passe a contemplar também os MEIs que realizam essas atividades. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser emitida no portal do Simples Nacional; MEI é obrigado a emitir nota ao prestar serviço para empresas.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. O Sebrae estima que mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados com a mudança.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse. / AGÊNCIA BRASIL

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