Ministério da Justiça pede veto da emenda 19


Parecer afirma que a proposta é incentivo à impunidade, já que impede a punição de servidores que favoreçam instituições financeiras

Por Denise Madueño

O Ministério da Justiça recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta, aprovada pelo Congresso, que dá carta-branca a ministros de Estado, presidentes do Banco Central e funcionários públicos para adotar medidas excepcionais, em situações de risco para o mercado financeiro, sem que sejam punidos - ainda que as decisões resultem em prejuízos aos cofres públicos e favoreçam instituições financeiras. Parecer elaborado pela assessoria do ministério aponta seis ilegalidades na Emenda 19, aprovada durante a votação da Medida Provisória 449, que trata de renegociação de dívidas com a União. O prazo para sancionar ou vetar a proposta termina na primeira semana de junho. O parecer afirma o seguinte: ao determinar que naquelas situações excepcionais os agentes públicos não respondam civil e criminalmente por atos de improbidade administrativa, a proposta impede a fiscalização e a responsabilização do agente público por atos criminosos. ''A única forma de avaliar se o agente público, no exercício das suas funções, está fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público é submeter seus atos ao controle administrativo ou jurisdicional'', argumenta o parecer, citando o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O documento ressalta que a proposta vai acabar livrando da Justiça não apenas os funcionários de governo, mas também as pessoas beneficiadas pelos atos praticados pelos agentes públicos, mesmo as que estão respondendo a processo ou já tenham sido condenados por irregularidades. ''Se o fato praticado não é crime e seu autor não responde por ele, tal regra é extensiva aos coautores, que também não podem cometer um crime que não existe'', observa o parecer. Na defesa do veto, o parecer explica a situação didaticamente, usando como exemplo uma situação em que ''um agente público desvia o dinheiro em razão do cargo para beneficiar terceiros, como o proprietário de um banco''. Num caso como esse, explica o parecer, hoje é possível transmitir ao coautor, no caso o proprietário do banco, o mesmo crime de peculato, desde que ele tenha contribuído para sua prática. Além disso, o documento argumenta que a transformação da proposta em lei vai gerar impunidade e provocar o arquivamento de processos em andamento, sem o exame caso a caso pelo juiz - e até mesmo beneficiar réus já condenados pela Justiça. ''É fundamental perceber que a emenda pode beneficiar os agentes públicos que estão sendo processados ou foram condenados pela execução de medidas excepcionais consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Isso porque se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica'', diz o parecer. Para reforçar o argumento, o parecer cita o art. 2º do Código Penal: ''A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado''. Para o Ministério da Justiça, a Emenda 19 é inconstitucional porque restringe a responsabilidade do agente público apenas aos casos de má-fé. ''Só é possível avaliar se o agente público agiu com dolo ou má-fé mediante um procedimento judicial ou administrativo, onde haja possibilidade de produção de provas e se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa'', afirma o documento. A proposta também vai causar insegurança jurídica porque não especifica os crimes, mas apenas quem se beneficiaria da aplicação da lei. ''A emenda apenas reconhece a excludente na situação dos agentes incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores, não indicando para quais crimes ela se aplica.''

O Ministério da Justiça recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta, aprovada pelo Congresso, que dá carta-branca a ministros de Estado, presidentes do Banco Central e funcionários públicos para adotar medidas excepcionais, em situações de risco para o mercado financeiro, sem que sejam punidos - ainda que as decisões resultem em prejuízos aos cofres públicos e favoreçam instituições financeiras. Parecer elaborado pela assessoria do ministério aponta seis ilegalidades na Emenda 19, aprovada durante a votação da Medida Provisória 449, que trata de renegociação de dívidas com a União. O prazo para sancionar ou vetar a proposta termina na primeira semana de junho. O parecer afirma o seguinte: ao determinar que naquelas situações excepcionais os agentes públicos não respondam civil e criminalmente por atos de improbidade administrativa, a proposta impede a fiscalização e a responsabilização do agente público por atos criminosos. ''A única forma de avaliar se o agente público, no exercício das suas funções, está fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público é submeter seus atos ao controle administrativo ou jurisdicional'', argumenta o parecer, citando o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O documento ressalta que a proposta vai acabar livrando da Justiça não apenas os funcionários de governo, mas também as pessoas beneficiadas pelos atos praticados pelos agentes públicos, mesmo as que estão respondendo a processo ou já tenham sido condenados por irregularidades. ''Se o fato praticado não é crime e seu autor não responde por ele, tal regra é extensiva aos coautores, que também não podem cometer um crime que não existe'', observa o parecer. Na defesa do veto, o parecer explica a situação didaticamente, usando como exemplo uma situação em que ''um agente público desvia o dinheiro em razão do cargo para beneficiar terceiros, como o proprietário de um banco''. Num caso como esse, explica o parecer, hoje é possível transmitir ao coautor, no caso o proprietário do banco, o mesmo crime de peculato, desde que ele tenha contribuído para sua prática. Além disso, o documento argumenta que a transformação da proposta em lei vai gerar impunidade e provocar o arquivamento de processos em andamento, sem o exame caso a caso pelo juiz - e até mesmo beneficiar réus já condenados pela Justiça. ''É fundamental perceber que a emenda pode beneficiar os agentes públicos que estão sendo processados ou foram condenados pela execução de medidas excepcionais consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Isso porque se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica'', diz o parecer. Para reforçar o argumento, o parecer cita o art. 2º do Código Penal: ''A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado''. Para o Ministério da Justiça, a Emenda 19 é inconstitucional porque restringe a responsabilidade do agente público apenas aos casos de má-fé. ''Só é possível avaliar se o agente público agiu com dolo ou má-fé mediante um procedimento judicial ou administrativo, onde haja possibilidade de produção de provas e se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa'', afirma o documento. A proposta também vai causar insegurança jurídica porque não especifica os crimes, mas apenas quem se beneficiaria da aplicação da lei. ''A emenda apenas reconhece a excludente na situação dos agentes incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores, não indicando para quais crimes ela se aplica.''

O Ministério da Justiça recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta, aprovada pelo Congresso, que dá carta-branca a ministros de Estado, presidentes do Banco Central e funcionários públicos para adotar medidas excepcionais, em situações de risco para o mercado financeiro, sem que sejam punidos - ainda que as decisões resultem em prejuízos aos cofres públicos e favoreçam instituições financeiras. Parecer elaborado pela assessoria do ministério aponta seis ilegalidades na Emenda 19, aprovada durante a votação da Medida Provisória 449, que trata de renegociação de dívidas com a União. O prazo para sancionar ou vetar a proposta termina na primeira semana de junho. O parecer afirma o seguinte: ao determinar que naquelas situações excepcionais os agentes públicos não respondam civil e criminalmente por atos de improbidade administrativa, a proposta impede a fiscalização e a responsabilização do agente público por atos criminosos. ''A única forma de avaliar se o agente público, no exercício das suas funções, está fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público é submeter seus atos ao controle administrativo ou jurisdicional'', argumenta o parecer, citando o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O documento ressalta que a proposta vai acabar livrando da Justiça não apenas os funcionários de governo, mas também as pessoas beneficiadas pelos atos praticados pelos agentes públicos, mesmo as que estão respondendo a processo ou já tenham sido condenados por irregularidades. ''Se o fato praticado não é crime e seu autor não responde por ele, tal regra é extensiva aos coautores, que também não podem cometer um crime que não existe'', observa o parecer. Na defesa do veto, o parecer explica a situação didaticamente, usando como exemplo uma situação em que ''um agente público desvia o dinheiro em razão do cargo para beneficiar terceiros, como o proprietário de um banco''. Num caso como esse, explica o parecer, hoje é possível transmitir ao coautor, no caso o proprietário do banco, o mesmo crime de peculato, desde que ele tenha contribuído para sua prática. Além disso, o documento argumenta que a transformação da proposta em lei vai gerar impunidade e provocar o arquivamento de processos em andamento, sem o exame caso a caso pelo juiz - e até mesmo beneficiar réus já condenados pela Justiça. ''É fundamental perceber que a emenda pode beneficiar os agentes públicos que estão sendo processados ou foram condenados pela execução de medidas excepcionais consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Isso porque se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica'', diz o parecer. Para reforçar o argumento, o parecer cita o art. 2º do Código Penal: ''A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado''. Para o Ministério da Justiça, a Emenda 19 é inconstitucional porque restringe a responsabilidade do agente público apenas aos casos de má-fé. ''Só é possível avaliar se o agente público agiu com dolo ou má-fé mediante um procedimento judicial ou administrativo, onde haja possibilidade de produção de provas e se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa'', afirma o documento. A proposta também vai causar insegurança jurídica porque não especifica os crimes, mas apenas quem se beneficiaria da aplicação da lei. ''A emenda apenas reconhece a excludente na situação dos agentes incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores, não indicando para quais crimes ela se aplica.''

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