O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz decidiu nesta sexta-feira, 4, indeferir e arquivar ação que queria suspender a oferta de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A ação foi proposta pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado.
No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, poderia haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública.
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“Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, escreveu Cedraz, na decisão.
No dia 24, o ministro do TCU Aroldo Cedraz recomendou a suspensão do empréstimo da modalidade pela Caixa e deu um prazo de 24 horas para o banco enviar as informações solicitadas pela Corte de contas sobre a oferta do produto. A documentação foi entregue pela Caixa ao TCU no dia seguinte, 25 de outubro.
Suspensão até dia 14
Como mostrou o Estadão, no dia seguinte ao segundo turno das eleições, que consagraram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), a Caixa suspendeu temporariamente a oferta do crédito consignado do Auxílio Brasil. Nesta sexta-feira, 4, o banco informou que a contratação modalidade foi suspensa às 19h de segunda-feira, dia 31 de outubro e só será retomada às 7h do dia 14 de novembro.
O motivo, segundo a Caixa, é um “processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil, processo que envolve DATAPREV, CAIXA e Ministério da Cidadania”, disse o banco em nota.