Ministro Gilmar Mendes, do STF, cria comissão em busca de acordo sobre ICMS dos combustíveis


Grupo terá o objetivo de realizar um acordo entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do imposto

Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 18, a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do ICMS dos combustíveis.

A comissão vai ter início no dia 2 de agosto e vai até o dia 4 de novembro. A União e os Estados têm cinco dias para informar seus representantes – cinco representando o governo federal e cinco em nome dos Estados, além de dois em nome dos municípios.

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Gilmar Mendes solicitou que o grupo ouça especialistas sobre o assunto, que vem gerando atritos entre a União e os governadores. “(A Comissão Especial) servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS”, escreveu o ministro. “Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil.”

A queda de braço entre Estados e União

O ministro é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

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Gilmar Mendes, STF; tentativa de acordo entre a União e os Estados Foto: Gabriela Biló/Estadão - 27/11/2019

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho, classificou os combustíveis como bens essenciais – e fixou o teto da alíquota do imposto de 17% a 18%. Antes, alguns Estados cobravam até 30% de alíquota no imposto estadual.

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Diante da proximidade das eleições, a lei foi vista como uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada de preço dos combustíveis, que vêm pressionando a inflação.

No dia 28 de junho, Gilmar Mendes já tinha mediado uma reunião de conciliação entre a União e os Estados – que terminou sem consenso. Nessa ocasião, os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Na semana passada, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta.

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 18, a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do ICMS dos combustíveis.

A comissão vai ter início no dia 2 de agosto e vai até o dia 4 de novembro. A União e os Estados têm cinco dias para informar seus representantes – cinco representando o governo federal e cinco em nome dos Estados, além de dois em nome dos municípios.

Gilmar Mendes solicitou que o grupo ouça especialistas sobre o assunto, que vem gerando atritos entre a União e os governadores. “(A Comissão Especial) servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS”, escreveu o ministro. “Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil.”

A queda de braço entre Estados e União

O ministro é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Gilmar Mendes, STF; tentativa de acordo entre a União e os Estados Foto: Gabriela Biló/Estadão - 27/11/2019

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho, classificou os combustíveis como bens essenciais – e fixou o teto da alíquota do imposto de 17% a 18%. Antes, alguns Estados cobravam até 30% de alíquota no imposto estadual.

Diante da proximidade das eleições, a lei foi vista como uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada de preço dos combustíveis, que vêm pressionando a inflação.

No dia 28 de junho, Gilmar Mendes já tinha mediado uma reunião de conciliação entre a União e os Estados – que terminou sem consenso. Nessa ocasião, os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Na semana passada, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta.

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 18, a criação de uma comissão especial para buscar uma conciliação entre o governo federal e os Estados sobre a alíquota do ICMS dos combustíveis.

A comissão vai ter início no dia 2 de agosto e vai até o dia 4 de novembro. A União e os Estados têm cinco dias para informar seus representantes – cinco representando o governo federal e cinco em nome dos Estados, além de dois em nome dos municípios.

Gilmar Mendes solicitou que o grupo ouça especialistas sobre o assunto, que vem gerando atritos entre a União e os governadores. “(A Comissão Especial) servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS”, escreveu o ministro. “Tal mecanismo gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil.”

A queda de braço entre Estados e União

O ministro é relator de duas ações sobre o tema no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Gilmar Mendes, STF; tentativa de acordo entre a União e os Estados Foto: Gabriela Biló/Estadão - 27/11/2019

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Essa lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de junho, classificou os combustíveis como bens essenciais – e fixou o teto da alíquota do imposto de 17% a 18%. Antes, alguns Estados cobravam até 30% de alíquota no imposto estadual.

Diante da proximidade das eleições, a lei foi vista como uma das apostas do governo federal para tentar conter a disparada de preço dos combustíveis, que vêm pressionando a inflação.

No dia 28 de junho, Gilmar Mendes já tinha mediado uma reunião de conciliação entre a União e os Estados – que terminou sem consenso. Nessa ocasião, os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Na semana passada, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a proposta.

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